2011-11-03 às 14:43

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Enquadrada nas medidas a adoptar em cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira, esta proposta de lei pretende contribuir para o reforço dos níveis de capitais próprios das instituições bancárias (Core Tier 1),o que se afigura essencial para a estabilidade do sistema financeiro, bem como para a segurança dos depositantes e, ainda, para o bom funcionamento da economia.

A intervenção do Estado na recapitalização destas instituições assume natureza subsidiária e temporária, por um prazo máximo de cinco anos, devendo funcionar como uma medidaultima ratioface a outras alternativas possíveis e preferíveis, como seja, por exemplo, o recurso a injecções de capital por parte de accionistas privados, nacionais ou estrangeiros.

Deste modo, a proposta de lei agora aprovada aplica-se em sede de processos de capitalização de instituições de crédito, e efectua-se com recurso a instrumentos ou meios financeiros que permitam que os fundos disponibilizados à instituição de crédito sejam elegíveis para fundos próprios(Core Tier 1).Para o efeito, optou-se por simplificar os meios por via dos quais se concretiza a operação de capitalização, destacando-se para este efeito duas possibilidades distintas:

- O aumento de capital da instituição de crédito.

- A aquisição, por parte do Estado, de acções próprias da instituição de crédito (ou de outros títulos representativos do capital social quando a instituição em causa não assuma forma de sociedade anónima);

A moldura legal prevista na presente proposta de lei permite, num quadro de extrema dificuldade propiciada pela instabilidade económica e financeira actual, compatibilizar de forma adequada e proporcional os interesses de todas as partes envolvidas, na melhor defesa do interesse público, que em todas as circunstâncias incumbe ao Estado salvaguardar, bem como no respeito pela autonomia jurídica das instituições de crédito e, bem assim, dos direitos dos respectivos accionistas.

2. Conselho de Ministros aprovou, através de resolução, as condições específicas da alienação de acções por venda directa no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S.A..

Pela resolução agora aprovada, determina-se que a venda directa de referência (prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2011, de 26 de Outubro), tenha por objecto um máximo de 780 633 782 e um mínimo de 182 826 886 de acções nominativas, representativas de um máximo de 21,35% e um mínimo de 5% do capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A..

É também decidida a aprovação do caderno de encargos, no qual se estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda directa, bem como o processo a adoptar para a alienação de acções no âmbito de cada operação que concretize a referida venda directa.

3. O Governo decidiu prorrogar até ao prazo máximo de 31 de Dezembro de 2012 a conclusão dos processos de classificação dos imóveis de interesse cultural, face ao grande volume de procedimentos pendentes acumulados nos últimos anos.

Esta medida tem como objectivo impedir que os imóveis em vias de classificação fiquem sem qualquer tipo de protecção legal e, logo, em grave risco de perda ou deterioração do respectivo valor patrimonial e cultural.

4. O Conselho de Ministros decidiu, por deliberação, criar a marca «Governo de Portugal» e aprovar o respectivo logótipo, tendo como objectivo identificar, unificar e organizar a comunicação visual do Governo.

Esta mudança faz parte de um processo de reorganização e racionalização dos suportes de comunicação de todo o Governo, constituindo por isso uma medida de eficiência, que permitirá obter economias de escala, quer no desenvolvimento de imagem, quer ao nível da produção gráfica dos ministérios. Estas economias serão conseguidas à medida que esta identidade for adoptada em todos os ministérios.

A introdução da nova identidade será gradual e o convívio das várias identidades está previsto e é assumido.

5. O Governo aprovou a orgânica da Direcção Geral do Território (DGT), que resulta da fusão da Direcção Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano e do Instituto Geográfico Português.

A DGT tem como missão prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, bem como a criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência.

6. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, no âmbito da racionalização de recursos e de melhoria da eficiência, a orgânica da Inspecção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), que resulta da fusão das anteriores Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas e Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

A nova Inspecção-Geral tem intervenção em três áreas principais - controlo e auditorias internos dos organismos do MAMAOT, controlo e auditoria da atribuição de fundos comunitários e acompanhamento e avaliação da legalidade em matérias de incidência ambiental e do ordenamento do território - que devem encontrar reflexo na estrutura e organização interna.

7. O Governo aprovou também um decreto regulamentar que reestrutura o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do anterior Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O GPP é ainda investido nas funções de entidade coordenadora do orçamento do MAMAOT.

8. O Conselho de Ministros aprovou, por decreto regulamentar, a orgânica da Secretaria Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que resulta da fusão das secretarias gerais dos extintos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e do Ambiente e do Ordenamento do Território.

9. Foi aprovada a orgânica da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), visando a consecução de uma melhoria substancial da protecção da saúde pública e da defesa dos direitos dos consumidores através da revalorização das atribuições no domínio da segurança alimentar, da sanidade animal e vegetal e produção alimentar.

10. Foi ainda aprovada a orgânica da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) que passa a concentrar as matérias relativas à produção vegetal e recursos genéticos vegetais, ao território e agentes rurais, ao planeamento e gestão do regadio e infra-estruturas hidráulicas, à engenharia agro rural, ao ordenamento do espaço rural e recursos naturais.

11. O Conselho de Ministros aprovou, através de uma proposta de resolução, o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 9 de Junho de 2010.

12. O Governo aprovou ainda o Acordo de Cooperação em Matéria Consular entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Marraquexe a 2 de Junho de 2010.

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