1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das
instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da
estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos
mercados financeiros.
Enquadrada nas medidas a adoptar em cumprimento do Programa de
Assistência Económica e Financeira, esta proposta de lei pretende
contribuir para o reforço dos níveis de capitais próprios das
instituições bancárias (Core Tier 1),o que se afigura essencial
para a estabilidade do sistema financeiro, bem como para a
segurança dos depositantes e, ainda, para o bom funcionamento da
economia.
A intervenção do Estado na recapitalização destas instituições
assume natureza subsidiária e temporária, por um prazo máximo de
cinco anos, devendo funcionar como uma medidaultima ratioface a
outras alternativas possíveis e preferíveis, como seja, por
exemplo, o recurso a injecções de capital por parte de accionistas
privados, nacionais ou estrangeiros.
Deste modo, a proposta de lei agora aprovada aplica-se em sede
de processos de capitalização de instituições de crédito, e
efectua-se com recurso a instrumentos ou meios financeiros que
permitam que os fundos disponibilizados à instituição de crédito
sejam elegíveis para fundos próprios(Core Tier 1).Para o efeito,
optou-se por simplificar os meios por via dos quais se concretiza a
operação de capitalização, destacando-se para este efeito duas
possibilidades distintas:
- O aumento de capital da instituição de crédito.
- A aquisição, por parte do Estado, de acções próprias da
instituição de crédito (ou de outros títulos representativos do
capital social quando a instituição em causa não assuma forma de
sociedade anónima);
A moldura legal prevista na presente proposta de lei permite,
num quadro de extrema dificuldade propiciada pela instabilidade
económica e financeira actual, compatibilizar de forma adequada e
proporcional os interesses de todas as partes envolvidas, na melhor
defesa do interesse público, que em todas as circunstâncias incumbe
ao Estado salvaguardar, bem como no respeito pela autonomia
jurídica das instituições de crédito e, bem assim, dos direitos dos
respectivos accionistas.
2. Conselho de Ministros aprovou, através de
resolução, as condições específicas da alienação de acções por
venda directa no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização
da EDP - Energias de Portugal, S.A..
Pela resolução agora aprovada, determina-se que a venda directa
de referência (prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
106-A/2011, de 26 de Outubro), tenha por objecto um máximo de 780
633 782 e um mínimo de 182 826 886 de acções nominativas,
representativas de um máximo de 21,35% e um mínimo de 5% do capital
social da EDP - Energias de Portugal, S.A..
É também decidida a aprovação do caderno de encargos, no qual se
estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda
directa, bem como o processo a adoptar para a alienação de acções
no âmbito de cada operação que concretize a referida venda
directa.
3. O Governo decidiu prorrogar até ao prazo
máximo de 31 de Dezembro de 2012 a conclusão dos processos de
classificação dos imóveis de interesse cultural, face ao grande
volume de procedimentos pendentes acumulados nos últimos anos.
Esta medida tem como objectivo impedir que os imóveis em vias de
classificação fiquem sem qualquer tipo de protecção legal e, logo,
em grave risco de perda ou deterioração do respectivo valor
patrimonial e cultural.
4. O Conselho de Ministros decidiu, por
deliberação, criar a marca «Governo de Portugal» e aprovar o
respectivo logótipo, tendo como objectivo identificar, unificar e
organizar a comunicação visual do Governo.
Esta mudança faz parte de um processo de reorganização e
racionalização dos suportes de comunicação de todo o Governo,
constituindo por isso uma medida de eficiência, que permitirá obter
economias de escala, quer no desenvolvimento de imagem, quer ao
nível da produção gráfica dos ministérios. Estas economias serão
conseguidas à medida que esta identidade for adoptada em todos os
ministérios.
A introdução da nova identidade será gradual e o convívio das
várias identidades está previsto e é assumido.
5. O Governo aprovou a orgânica da Direcção
Geral do Território (DGT), que resulta da fusão da Direcção Geral
do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano e do
Instituto Geográfico Português.
A DGT tem como missão prosseguir as políticas públicas de
ordenamento do território e de urbanismo, bem como a criação e
manutenção das bases de dados geográficos de referência.
6. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, no
âmbito da racionalização de recursos e de melhoria da eficiência, a
orgânica da Inspecção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e
Ordenamento do Território (IGAMAOT), que resulta da fusão das
anteriores Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas e
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A nova Inspecção-Geral tem intervenção em três áreas principais
- controlo e auditorias internos dos organismos do MAMAOT, controlo
e auditoria da atribuição de fundos comunitários e acompanhamento e
avaliação da legalidade em matérias de incidência ambiental e do
ordenamento do território - que devem encontrar reflexo na
estrutura e organização interna.
7. O Governo aprovou também um decreto
regulamentar que reestrutura o Gabinete de Planeamento e Políticas
(GPP) do anterior Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas. O GPP é ainda investido nas funções de entidade
coordenadora do orçamento do MAMAOT.
8. O Conselho de Ministros aprovou, por decreto
regulamentar, a orgânica da Secretaria Geral do Ministério da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
que resulta da fusão das secretarias gerais dos extintos
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
9. Foi aprovada a orgânica da Direcção-Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV), visando a consecução de uma
melhoria substancial da protecção da saúde pública e da defesa dos
direitos dos consumidores através da revalorização das atribuições
no domínio da segurança alimentar, da sanidade animal e vegetal e
produção alimentar.
10. Foi ainda aprovada a orgânica da
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) que
passa a concentrar as matérias relativas à produção vegetal e
recursos genéticos vegetais, ao território e agentes rurais, ao
planeamento e gestão do regadio e infra-estruturas hidráulicas, à
engenharia agro rural, ao ordenamento do espaço rural e recursos
naturais.
11. O Conselho de Ministros aprovou, através de
uma proposta de resolução, o Tratado de Amizade e Cooperação entre
a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em
Lisboa, a 9 de Junho de 2010.
12. O Governo aprovou ainda o Acordo de
Cooperação em Matéria Consular entre a República Portuguesa e o
Reino de Marrocos, assinado em Marraquexe a 2 de Junho de 2010.