1. Perante notícias vindas a público, revelando a ocorrência de
práticas lesivas da soberania nacional relacionadas com o desvio,
para a antiga URSS, por cidadãos portugueses, de arquivos da
extinta PIDE/DGS, o Conselho de Ministros sublinhou a enorme
gravidade dos factos denunciados, reiterando a necessidade uma sua
investigação urgente e completa, tendo em conta a natureza criminal
grave das infracções cometidas. Não pode, pois, o Governo deixar de
actuar com determinação, com vista ao total esclarecimento da
verdade.
Assim, pelo Ministério da Justiça foi já oportunamente
desencadeado o procedimento conducente ao início da respectiva
investigação criminal pela Polícia Judiciária, sob a direcção do
Ministério Público, para o que, de tudo, foi dado conhecimento ao
Procurador-Geral da República.
Também o Ministério dos Negócios Estrangeiros diligenciará para
obter a colaboração de outros Estados eventualmente envolvidos, com
vista a assegurar-se o apuramento exaustivo dos factos em causa e
das suas implicações no plano externo.
2. Alargamento da Comunidade Europeia
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de resolução,
a submeter à Assembleia da República, que visa aprovar, para
ratificação, o Tratado assinado em Corfu, a 24 de Junho de 1994,
entre os doze países da Comunidade Europeia e a Áustria, a Suécia,
a Finlândia e a Noruega.
O Tratado e seus anexos e protocolos entrarão em vigor, em
princípio, a 1 de Janeiro de 1995, alargando pela quarta vez o
número de países da Europa comunitária. Recorde-se que foi no
Conselho Europeu de Lisboa que se estabeleceram como condições
prévias para a adesão da Áustria - que solicitara a adesão a 17 de
Julho de 1989 -, da Suécia - que apresentou o seu pedido de adesão
a 1 de Julho de 1991 - e da Finlândia - cuja candidatura foi
apresentada em 18 de Março de 1992 - a ratificação do Tratado da
União Europeia e o Acordo sobre o Pacote Delors II. Do Conselho de
Lisboa resultou também a intenção de acelerar os trabalhos
preparatórios de forma a permitir o rápido progresso das
negociações, que viriam a incluir também a Noruega, que formulou o
seu pedido de adesão em 25 de Novembro de 1992.
Tendo em atenção as relações de há muito estabelecidas entre
estes países membros da EFTA (Associação Europeia de Comércio
Livre) e os países da Comunidade Europeia, aprofundadas ainda com a
constituição do Espaço Económico Europeu, foi possível dar por
terminadas as negociações sobre o alargamento da Comunidade no dia
30 de Março de 1994, tendo o Parlamento Europeu dado parecer
favorável à adesão dos quatro novos Estados em 4 de Maio de
1994.
As condições de adesão consagradas no Acto anexo ao Tratado
consistem, por um lado, em adaptações de carácter técnico dos
Tratados em que se funda a União Europeia e, por outro, em
derrogações e arranjos específicos temporários, estabelecidos a
título excepcional, relativamente a certas disposições do acervo
comunitário, nomeadamente nos domínios da liberdade de circulação
de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais, da política
de concorrência, da política social, do ambiente, da energia, da
agricultura, da política regional, e das pescas, sendo nestas de
realçar a duplicação da quota de que Portugal beneficia logo em
1995, em relação à que resultava, do Espaço Económico Europeu e
que, a partir de 1998, e até ao ano 2002, pode triplicar.
3. Reestruturação da Direcção-Geral dos Transportes
Terrestres
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma nova lei orgânica para
a Direccão-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT), que substitui a
anterior, de 1980. Desde esta data o sector dos transportes passou
a ser abrangido pelo ilícito de mera ordenação social - com o
consequente alargamento das competências da administração e com o
correspectivo impacto na estrutura da DGTT: actualmente trata cerca
de 40 000 processos de contra-ordenação por ano. Além disso, a DGTT
passou também a exercer competências provenientes do ex-Fundo
Especial de Transportes Terrestres e do Gabinete de Estudos e
Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, além de ter recebido novas atribuições o domínio do
transporte ferroviário.
Cabendo à DGTT a orientação e o controlo da actividade dos
transportes terrestres, importava modernizar a sua estrutura,
adaptando-a orgânica e processualmente ao novo quadro decorrente da
integração de Portugal na Comunidade Europeia e ao crescente relevo
do sector dos transportes nas sociedades modernas. Assim, são
vectores da reforma o reforço da componente técnica, a
racionalização da estrutura e a sua adequação às funções que
progressivamente lhe foram cometidas, além da melhoria da ligação
ao público utente, designadamente através de uma reorganização do
serviços regionais.
4. Indemnização a vítimas de actos criminosos a servidores do
Estado
Nos termos da legislação aplicável, o Conselho de Ministros
deliberou também atribuir indemnizações por danos patrimoniais e
não patrimoniais a dois agentes da Polícia Judiciária, feridos a
tiro em acções policiais destinadas à captura de presumíveis
autores de roubos, num caso, e de homicídio, no outro.
Dos ferimentos resultaram incapacidade parciais e sofrimento
para os agentes envolvidos, cumprindo ao Estado procurar, de alguma
forma, ressarcir os prejuízos que lhes foram causados em
consequência directa de serviços prestados à sociedade.