1. Sistema integrado de protecção das aleatoriedades
climáticas.
O Conselho de ministros aprovou hoje um diploma que institui o
Sistema Integrado de Protecção das Aleatoriedades Climáticas,
SIPAC.
Este sistema é constituído por três componentes: Seguro de
Colheitas, Fundo de Calamidades e Compensação de
Sinistralidade.
O Seguro de Colheitas, que contribui para garantir a
estabilidade dos rendimentos dos agricultores e constitui incentivo
ao investimento agrícola, tem carácter voluntário, com excepção de
alguns casos legalmente previstos.
A sua protecção abrange uma cobertura base, relativa a riscos de
incêndio, raio, explosão e granizo, a uma outra, complementar,
relativa a riscos de tornado, também de água, geada e queda de
neve, e é contratada nos termos de uma apólice uniforme para o
efeito elaborada pelo Instituto de Seguros de Portugal.
O montante da indemnização, calculado tendo em conta o valor da
produção final deduzido dos encargos inerentes às operações de
cultura não efectuadas, é de 80% dos prejuízos sofridos, fazendo-se
distinção relativamente ao momento do ciclo produtivo em que
ocorrer o sinistro.
O Estado, por intermédio do Fundo Integral de Protecção das
Aleatoriedades Climáticas, ao qual incumbe a gestão financeira do
SIPAC, bonificará os prémios destes seguros.
O Fundo de Calamidades destina-se a compensar os agricultores
pelos sinistros provocados por riscos não abrangidos pelas
coberturas base e complementar referidas, intervindo apenas nos
casos em que seja declarada oficialmente situação de calamidade, em
termos a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e
da Agricultura.
Os beneficiários das medidas de apoio financeiro, que poderão
consistir em linhas de crédito ou subsídio a fundo perdido, terão
que ter, obrigatoriamente, as culturas afectadas cobertas por
seguro de colheitas, à data da declaração de situação de
calamidade.
As receitas do Fundo integram uma dotação do orçamento do Estado
e uma contribuição dos agricultores cobrada através do seguro de
colheitas, que poderão ser reforçadas em virtude da extensão e
intensidade dos prejuízos em causa.
Por fim, a Compensação de Sinistralidade visa compensar as
seguradoras quando o valor das indemnizações líquidas de resseguro
cedido exceder uma determinada percentagem do valor dos
prémios.
A coordenação global do sistema é assegurada pelo Instituto de
Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR), em articulação
com o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e o IFADAP.
Pretende-se assim travar a recessão que o seguro de colheitas
tem vindo a evidenciar nos últimos anos e proceder à sua
redinamização, articulando-o com um sistema de protecção contra
calamidades naturais.
2. Dragapor
O Conselho de Ministros aprovou também o cancelamento do
concurso público referente à alienação do capital social da
Dragapor - Dragagens de Portugal, S.A..
De facto, o concurso público referente à privatização desta
sociedade encontrava-se já interrompido, por decisão do Governo,
com vista a permitir o esclarecimento de dúvidas levantadas quanto
à caracterização do estatuto jurídico-laboral de parte
significativa dos seus trabalhadores, bem como quanto aos
respectivos reflexos no que se refere às decorrentes
responsabilidades com o regime de pensões e de protecção no
desemprego.
Assim, considerando o risco de desactualização da informação
relativa à empresa que foi transmitida aos concorrentes, entendeu o
Governo deliberar no sentido do cancelamento do concurso em
questão.
3. Planos Directores Municipais
O Conselho de Ministros aprovou ainda a ratificação de vinte e
dois planos directores municipais.
A ratificação destes instrumentos de ordenamento do território
que contribuem de modo essencial para a correcta configuração do
plano de uso, ocupação e transformação do solo, fornecendo às
autarquias o enquadramento para a sua estratégia de
desenvolvimento, insere-se no propósito firme do Governo em
promover a cobertura total do país por este tipo de planos,
ordenando e racionalizando a gestão das respectivas áreas.