1. Regulamentação da Lei da Maternidade e da Paternidade
O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, dois
diplomas que alteram a regulamentação da Lei da Maternidade e da
Paternidade, na sequência das alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, a qual transpôs para a ordem
jurídica portuguesa a Directiva do Conselho n.º 92/85/CEE, de 19 de
Outubro. Com efeito, a Lei n.º 17/95, correspondendo ao projecto
submetido pelo Governo à Assembleia da República, estabeleceu
diversas medidas que não são imediatamente exequíveis, carecendo,
nessa medida, de desenvolvimento. É o que se empreende com os
diplomas hoje aprovados, que alteram o regime actual,
introduzindo-lhe as inovações prefiguradas na Lei n.º 17/95,
merecendo particular realce as regras relativas ao trabalho a tempo
parcial, ao gozo das licenças, faltas e dispensas agora previstas,
assim como as medidas de protecção das grávidas, puérperas e
lactantes contra despedimentos ilícitos.
2. Planos Directores Municipais
O Conselho de Ministros aprovou também a ratificação de
dezasseis planos directores municipais.
Estes instrumentos de ordenamento do território contribuem de
modo essencial para a correcta configuração do plano de uso,
ocupação e transformação do solo. Por outro lado, fornecem às
autarquias o enquadramento para a sua estratégia de
desenvolvimento, de responsabilidade e competência, necessário à
prossecução da sua acção, já que lhes possibilita a orientação da
gestão dos solos da sua área de jurisdição desde que estes planos,
os mais abrangentes, tenham sido ratificados pelo Governo.
A ratificação que hoje ocorreu visa, fundamentalmente, assegurar
que o planeamento municipal respeita e é compatível com os planos,
projectos e critérios de natureza geral ou sectorial e de âmbito
supramunicipal e se conforma com as leis e demais regulamentos em
vigor.
3. Cunhagem de moeda comemorativa.
Antevendo o lançamento à água, em 1996, após completo restauro,
da fragata «D. Fernando e Gloria» (a última fragata à vela da
marinha portuguesa e a última embarcação a fazer a chamada Carreira
da Índia) o Conselho de Ministros aprovou um diploma que autoriza a
cunhagem de uma moeda comemorativa de prata alusiva a esse evento
com o valor facial de 1 000$00.
4. Centro de Exposições de Lisboa.
Foram ainda aprovadas no Conselho de Ministros de hoje as
minutas do contrato de investimentos a celebrar entre o Estado e a
APA - Associação Parque Atlântico, para a construção do novo Centro
de Exposições de Lisboa.
O novo Centro de Exposições de Lisboa será utilizado para a
realização da Expo98, encontrando-se, porém, garantido o
aproveitamento das respectivas infra-estruturas após o termo dessa
Exposição, afigurando-se que virá a constituir o local indicado
para a promoção das capacidades económicas e dos produtos
portugueses, nomeadamente industriais.