1. Alteração do regime dos loteamentos urbanos
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que altera o
regime jurídico dos loteamentos urbanos.
A alteração agora aprovada dá cumprimento a um regime coerente e
articulado em matéria de ordenamento do território, para além de
solucionar dúvidas suscitadas na aplicação prática e de
interpretação jurídica.
Por outro lado, visou o Governo adaptar o regime dos loteamentos
às alterações entretanto operadas no âmbito dos licenciamentos, que
se têm revelado eficazes e merecido o acolhimento das entidades
públicas ou privadas a que se destinam.
As principais inovações consistem na alteração do regime do
direito dos particulares à informação e na criação da figura do
pedido de informação prévia, consagrando que a deliberação
favorável da câmara municipal é constitutiva de direitos.
Reformula-se, ainda, o regime dos encargos a suportar pelos
promotores das operações de loteamento e de obras de urbanização e
em matéria de prazos.
Por outro lado, modifica-se o regime de taxas a receber pela
câmara municipal, esclarecendo que estas só são devidas quando haja
verdadeira contrapartida.
Reforça-se, também, o regime de garantias contenciosas dos
particulares, substituindo a acção para reconhecimento de direitos
pela intimação judicial para um comportamento, ao mesmo tempo que
se estabelecem regras claras quanto à responsabilização dos
intervenientes no processo de licenciamento das obras de
loteamento.
2. Código das Sociedades Comerciais
Foi também aprovada uma alteração ao Código das Sociedades
Comerciais.
O diploma transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva
comunitária, que respeita à publicidade das contas anuais de certas
formas de sociedades em nome colectivo e em comandita simples e
contém disposições não previstas no decreto-lei que sistematizou os
aspectos instrumentais de contabilidade previstos pela
Directiva.
Transpõe-se igualmente, pelo presente diploma, outra directiva
comunitária, de 1992, relativa à constituição de sociedades
anónimas, bem como à conservação e às modificações do respectivo
capital social.
Determina-se assim o regime da subscrição, aquisição ou detenção
de acções de uma sociedade anónima por uma sociedade de
responsabilidade limitada, em que aquela disponha directa ou
indirectamente da maioria dos direitos de voto ou exerça, ainda que
indirectamente, uma influência dominante.
Permite-se ainda, à semelhança do que se verifica já na maioria
dos países da União Europeia, a fixação de um exercício anual não
correspondente ao ano civil e esclarecem-se prazos de cada fase de
elaboração, apresentação, exame e aprovação das contas.
As sociedades são agora obrigadas à realização de depósito do
relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de
prestação de contas devidamente aprovadas na conservatória do
registo comercial.
Esta disposição, com adaptações para as sociedades em nome
colectivo e comandita simples, exigiu ainda que se procedesse à
alteração, em conformidade, do Código de Registo Comercial, também
operada pelo diploma hoje aprovado.
3. Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e Fundação do
Desporto.
O Conselho de Ministros aprovou ainda dois importantes diplomas
no domínio do desporto.
O primeiro deles estabelece o regime jurídico do contrato de
trabalho do praticante desportivo, culminando o esforço de criação
de uma nova ordem no universo do desporto, iniciada com a aprovação
do novo regime das federações e continuado com o estabelecimento da
figura das sociedades desportivas. O decreto-lei hoje aprovado
colhe os ensinamentos de diversas experiências estrangeiras,
adaptando-as à realidade desportiva nacional e introduzindo algumas
inovações. Merece particular relevo desta disciplina a consolidação
e aprofundamento do processo de evolução da prática desportiva dos
jovens em Portugal.
Por outro lado, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que
autoriza a Ministra da Educação a outorgar, em representação do
Estado, no acto de instituição da Fundação do Desporto. Pretende
se, desta forma, associar o Estado à criação de um ente vocacionado
para a instauração de um diálogo permanente entre os parceiros com
intervenção na comunidade desportiva nacional e internacional, e,
também, para a disponibilização de um apoio próximo à actividade
desportiva de alta competição.
4. Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês
O Conselho de Ministros aprovou também uma resolução referente
ao Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Este Parque foi a primeira área protegida do nosso país e é a
única detentora do estatuto de Parque Nacional.
O valor paisagístico e cultural que essa forma lhe reconhece é
confirmado internacionalmente por parte da própria União
Internacional para a Conservação da Natureza.
A preservação e protecção das espécies naturais e das paisagens
e a manutenção dos equilíbrios ecológicos do Parque constituem
preocupação essencial do Estado.
Com a aprovação do Plano de Ordenamento, aperfeiçoam-se as
formas de gestão do Parque, por forma a garantir a salvaguarda dos
recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentado da
região e da qualidade de vida das populações.
O Plano de Ordenamento, que será acompanhado e monitorizado por
uma equipa técnica do Instituto da Conservação da Natureza e
fiscalizado, em especial, pela Comissão Directiva, vigora pelo
prazo de 10 anos e define quais os actos e actividades proibidos e,
ou, sujeitos a autorização dentro do perímetro do Parque, bem como
quais as áreas em que o mesmo divide o seu zonamento.
5. Estabelecimento Prisional central de Izeda
Foi ainda aprovada pelo Conselho de Ministros a criação do
estabelecimento prisional central de Izeda.
O novo estabelecimento prisional funcionará em instalações que
se encontravam actualmente desaproveitadas e cujas características
físicas são perfeitamente adequadas às necessidades a que se
pretende responder. De facto, o espaço destinado ao novo
estabelecimento conjuga as necessárias condições de segurança com a
existência de meios que asseguram aos reclusos a possibilidade de
desenvolverem actividades de aprendizagem e formação, visando uma
integração na comunidade com maiores expectativas de sucesso.