1. Reprivatizações
O Conselho de ministros aprovou hoje as fases finais de dois
processos de reprivatização: o da Siderurgia Nacional, Empresa de
Produtos Planos, S.A. e o da Fabrica de Tabaco Micaelense S.A..
Quanto a este, apreciado o relatório da entidade encarregue de
proceder à alienação daquela unidade e à proposta do Governo
Regional dos Açores, decidiu-se proceder à adjudicação, para
efeitos de venda directa, de 80% do capital social da Fabrica de
Tabaco Micaelense, S.A., a um conjunto de empresas liderado pela
Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S.A., ao preço de
1064$00 por acção.
Em relação ao concurso público de alienação de 3 150 000 de
acções da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Planos, S.A., o
Conselho de ministros deliberou homologar a ordenação proposta pelo
júri, que considerava mais vantajosa, em termos de preço e de
projecção de investimentos, a proposta apresentada pela Lusosider -
Projectos Siderúrgicos, S.A..
2. Estatuto dos dirigentes desportivos
O Conselho de Ministros aprovou também o estatuto dos dirigentes
desportivos em regime de voluntariado, já previsto na Lei de Bases
do Sistema Desportivo a par do dos gestores desportivos
profissionais.
Atenta a importante função social dos membros dos órgãos
estatutários do Comité Olímpico de Portugal, da Confederação do
Desporto de Portugal, das federações desportivas dotadas de
estatuto de utilidade pública desportiva e das associações
desportivas inscritas naquelas a quem cabe a organização,
regulamentação e disciplina de cada modalidade, concedem-se-lhes
certos direitos e regalias, designadamente dispensas temporárias de
funções, flexibilidade de horários de trabalho, bonificação de
tempo de serviço, seguro de acidentes pessoais e, no que diz
respeito a litígios originados no exercício das suas funções e por
causa dele, apoio judiciário.
O regime ora instituído para os dirigentes desportivos que
exerçam as suas funções sem contrapartidas que, directa ou
indirectamente, revistam a natureza de remuneração, não prejudica
outros direitos e regalias já atribuídos.
Igualmente prevista fica a formação permanente dos dirigentes
desportivos, extensiva aos dirigentes dos clubes desportivos, como
forma de valorização da sua actividade e de um melhor
desenvolvimento da prática desportiva.
3. Novas notas
O Conselho de Ministros aprovou ainda a emissão de duas novas
notas de 5 000$00 a de 2 000$00, a serem lançadas em circulação em
1996.
As novas notas, as primeiras de uma série de cinco alusiva à
epopeia dos descobrimentos, apresentarão as efígies de Vasco da
Gama e a de Bartolomeu Dias e características que tornarão mais
difícil a sua contrafacção.
4. Novos Estatutos da Academia de Ciências
Foram hoje aprovados pelo Governo os novos Estatutos da Academia
de Ciências de Lisboa, fundada em 1779.
Substituindo as anteriores normas estatutárias que datavam de
1978 e tinham sido revistas em 1987, as que agora foram aprovadas
estabelecem que a actividade da Academia se exerce em todo o
território português mas pode ser alargada a outros países,
designadamente àqueles onde se encontram radicadas comunidades
portuguesas e especialmente aos países de língua portuguesa,
podendo existir 60 sócios estrangeiros em cada uma das duas classes
que constituem a Academia: a Classe de Ciências Exactas e Naturais
- que compreende as secções de Matemática, Física, Química,
Ciências Naturais, Ciências Médicas, e Ciências Aplicadas e
História das Ciências - e a Classe de Letras - que abrange as
secções de Literatura e Estudos Literários, Filosofia e
Linguística, Filosofia, Psicologia e Ciências da Educação, Ciências
Históricas e Geográficas; Direito e Ciência Política, e Economia -
cada secção com um número máximo de cinco sócios efectivos e dez
correspondentes.
A Academia compreende ainda o Instituto de Altos Estudos - a que
compete a organização de conferências, lições, colóquios, reuniões
científicas e outras realizações - o Instituto de Lexicologia e
Lexicografia da Língua Portuguesa - a que incumbe promover,
fomentar e apoiar a preservação e enriquecimento do conjunto
vocabular da língua portuguesa -, a Biblioteca, o Museu, e os
Serviços de Publicação, de Património, de Relações Internacionais,
e Administrativo.
Compete à Academia conceder prémios e distinções honoríficas por
serviços relevantes à Ciência, ao País e à Academia, publicar os
seus trabalhos, colaborar com outras instituições de cultura,
nacionais e estrangeiras e promover, apoiar ou incentivar:
- A investigação cientifica;
- A produção literária em língua portuguesa;
- O estudo da historia a da cultura nacionais;
- A difusão e o aperfeiçoamento da educação a do ensino; e
- A defesa do património cultural da Nação.
- Enquadramento da gestão de resíduos
O Conselho de Ministros aprovou ainda dois diplomas referentes à
gestão de resíduos e um acordo internacional para a reexportação de
escórias de alumínio.
Após a verificação de que se tinham importado escórias de
alumínio da Suíça para armazenamento em Setúbal, o Governo encetou
negociações com as autoridades da Confederação Helvética para
proceder à remoção daqueles resíduos. Hoje o Conselho de Ministros
aprovou o Acordo entre as duas partes para a reexportação e o
tratamento de 32 000 toneladas de escórias de alumínio segundo as
normas ambientais internacionalmente reconhecidas.
Caso a avaliação subsequente dos terrenos onde foram depositadas
as escórias revele uma taxa de poluentes que ultrapasse os níveis
recomendados internacionalmente, adoptar-se-ão as necessárias
medidas de saneamento, a suportar por ambas as partes no
acordo.
Dos textos legais aprovados, um substitui as bases da gestão de
resíduos aprovadas em 1985, transpondo para a ordem jurídica
interna as mais recentes directivas comunitárias sobre a matéria. A
gestão dos resíduos urbanos é cometida às autarquias, a dos
resíduos industriais aos respectivos produtores e a dos resíduos
hospitalares às unidades de saúde, ficando as entidades que
efectuem gestão de resíduos obrigadas a possuir um registo das
quantidades e tipo de resíduos, da sua origem e destino, da
frequência de recolha, do meio de transporte utilizado e do método
de valorização ou eliminação.
O segundo diploma estabelece os princípios e as normas
aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de
embalagens, com vista à prevenção da produção desses resíduos, à
reutilização das embalagens e à sua reciclagem. Nos termos da
directiva comunitária de Dezembro de 1994, que transpõe para o
direito interno, prevê-se a corresponsabilização dos operadores
económicos, de forma a que as embalagens sejam concebidas de forma
a facilitar a reciclagem e outras formas de eliminação
ambientalmente adequadas, utilizem materiais reciclados e sejam
integradas num de dois sistemas de gestão:
- O sistema integrado, nos termos do qual a responsabilidade dos
agentes económicos pela gestão dos resíduos de embalagens pode ser
transferida para uma entidade devidamente licenciada;
- O sistema de consignação.
Tendo em conta que a responsabilidade pelo serviço público de
recolha da generalidade dos resíduos sólidos urbanos cabe aos
Municípios e que a realização dos objectivos ambientais e
económicos exigirá circuitos de recolha selectiva e de triagem -
que implicam acréscimo de custos - prevê-se a existência de
contrapartidas financeiras.