COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 31 DE AGOSTO DE 1995

1. Reprivatizações

O Conselho de ministros aprovou hoje as fases finais de dois processos de reprivatização: o da Siderurgia Nacional, Empresa de Produtos Planos, S.A. e o da Fabrica de Tabaco Micaelense S.A..

Quanto a este, apreciado o relatório da entidade encarregue de proceder à alienação daquela unidade e à proposta do Governo Regional dos Açores, decidiu-se proceder à adjudicação, para efeitos de venda directa, de 80% do capital social da Fabrica de Tabaco Micaelense, S.A., a um conjunto de empresas liderado pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S.A., ao preço de 1064$00 por acção.

Em relação ao concurso público de alienação de 3 150 000 de acções da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Planos, S.A., o Conselho de ministros deliberou homologar a ordenação proposta pelo júri, que considerava mais vantajosa, em termos de preço e de projecção de investimentos, a proposta apresentada pela Lusosider - Projectos Siderúrgicos, S.A..

2. Estatuto dos dirigentes desportivos

O Conselho de Ministros aprovou também o estatuto dos dirigentes desportivos em regime de voluntariado, já previsto na Lei de Bases do Sistema Desportivo a par do dos gestores desportivos profissionais.

Atenta a importante função social dos membros dos órgãos estatutários do Comité Olímpico de Portugal, da Confederação do Desporto de Portugal, das federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e das associações desportivas inscritas naquelas a quem cabe a organização, regulamentação e disciplina de cada modalidade, concedem-se-lhes certos direitos e regalias, designadamente dispensas temporárias de funções, flexibilidade de horários de trabalho, bonificação de tempo de serviço, seguro de acidentes pessoais e, no que diz respeito a litígios originados no exercício das suas funções e por causa dele, apoio judiciário.

O regime ora instituído para os dirigentes desportivos que exerçam as suas funções sem contrapartidas que, directa ou indirectamente, revistam a natureza de remuneração, não prejudica outros direitos e regalias já atribuídos.

Igualmente prevista fica a formação permanente dos dirigentes desportivos, extensiva aos dirigentes dos clubes desportivos, como forma de valorização da sua actividade e de um melhor desenvolvimento da prática desportiva.

3. Novas notas

O Conselho de Ministros aprovou ainda a emissão de duas novas notas de 5 000$00 a de 2 000$00, a serem lançadas em circulação em 1996.

As novas notas, as primeiras de uma série de cinco alusiva à epopeia dos descobrimentos, apresentarão as efígies de Vasco da Gama e a de Bartolomeu Dias e características que tornarão mais difícil a sua contrafacção.

4. Novos Estatutos da Academia de Ciências

Foram hoje aprovados pelo Governo os novos Estatutos da Academia de Ciências de Lisboa, fundada em 1779.

Substituindo as anteriores normas estatutárias que datavam de 1978 e tinham sido revistas em 1987, as que agora foram aprovadas estabelecem que a actividade da Academia se exerce em todo o território português mas pode ser alargada a outros países, designadamente àqueles onde se encontram radicadas comunidades portuguesas e especialmente aos países de língua portuguesa, podendo existir 60 sócios estrangeiros em cada uma das duas classes que constituem a Academia: a Classe de Ciências Exactas e Naturais - que compreende as secções de Matemática, Física, Química, Ciências Naturais, Ciências Médicas, e Ciências Aplicadas e História das Ciências - e a Classe de Letras - que abrange as secções de Literatura e Estudos Literários, Filosofia e Linguística, Filosofia, Psicologia e Ciências da Educação, Ciências Históricas e Geográficas; Direito e Ciência Política, e Economia - cada secção com um número máximo de cinco sócios efectivos e dez correspondentes.

A Academia compreende ainda o Instituto de Altos Estudos - a que compete a organização de conferências, lições, colóquios, reuniões científicas e outras realizações - o Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa - a que incumbe promover, fomentar e apoiar a preservação e enriquecimento do conjunto vocabular da língua portuguesa -, a Biblioteca, o Museu, e os Serviços de Publicação, de Património, de Relações Internacionais, e Administrativo.

Compete à Academia conceder prémios e distinções honoríficas por serviços relevantes à Ciência, ao País e à Academia, publicar os seus trabalhos, colaborar com outras instituições de cultura, nacionais e estrangeiras e promover, apoiar ou incentivar:

- A investigação cientifica;

- A produção literária em língua portuguesa;

- O estudo da historia a da cultura nacionais;

- A difusão e o aperfeiçoamento da educação a do ensino; e

- A defesa do património cultural da Nação.

- Enquadramento da gestão de resíduos

O Conselho de Ministros aprovou ainda dois diplomas referentes à gestão de resíduos e um acordo internacional para a reexportação de escórias de alumínio.

Após a verificação de que se tinham importado escórias de alumínio da Suíça para armazenamento em Setúbal, o Governo encetou negociações com as autoridades da Confederação Helvética para proceder à remoção daqueles resíduos. Hoje o Conselho de Ministros aprovou o Acordo entre as duas partes para a reexportação e o tratamento de 32 000 toneladas de escórias de alumínio segundo as normas ambientais internacionalmente reconhecidas.

Caso a avaliação subsequente dos terrenos onde foram depositadas as escórias revele uma taxa de poluentes que ultrapasse os níveis recomendados internacionalmente, adoptar-se-ão as necessárias medidas de saneamento, a suportar por ambas as partes no acordo.

Dos textos legais aprovados, um substitui as bases da gestão de resíduos aprovadas em 1985, transpondo para a ordem jurídica interna as mais recentes directivas comunitárias sobre a matéria. A gestão dos resíduos urbanos é cometida às autarquias, a dos resíduos industriais aos respectivos produtores e a dos resíduos hospitalares às unidades de saúde, ficando as entidades que efectuem gestão de resíduos obrigadas a possuir um registo das quantidades e tipo de resíduos, da sua origem e destino, da frequência de recolha, do meio de transporte utilizado e do método de valorização ou eliminação.

O segundo diploma estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com vista à prevenção da produção desses resíduos, à reutilização das embalagens e à sua reciclagem. Nos termos da directiva comunitária de Dezembro de 1994, que transpõe para o direito interno, prevê-se a corresponsabilização dos operadores económicos, de forma a que as embalagens sejam concebidas de forma a facilitar a reciclagem e outras formas de eliminação ambientalmente adequadas, utilizem materiais reciclados e sejam integradas num de dois sistemas de gestão:

- O sistema integrado, nos termos do qual a responsabilidade dos agentes económicos pela gestão dos resíduos de embalagens pode ser transferida para uma entidade devidamente licenciada;

- O sistema de consignação.

Tendo em conta que a responsabilidade pelo serviço público de recolha da generalidade dos resíduos sólidos urbanos cabe aos Municípios e que a realização dos objectivos ambientais e económicos exigirá circuitos de recolha selectiva e de triagem - que implicam acréscimo de custos - prevê-se a existência de contrapartidas financeiras.

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