1. Código de Registo de Bens Móveis
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que cria o Código de
Registo de Bens Móveis, como fim de dar um enquadramento normativo
uniforme ao registo jurídico de automóveis, navios mercantes e
aeronaves.
O novo Código é inovador mesmo ao nível dos princípios Direito
Registral, já que substitui o tradicional conjunto de actos de
registo (matrículas, inscrições, averbamentos e anotações) pela
simples confirmação dos elementos apresentados com o pedido.
Por outro lado, sendo este registo totalmente informatizado e
ligado a uma base central de dados, os pedidos poderão feitos em
qualquer conservatória competente nesta matéria, independentemente
do local em que se situem.
Além disso, passam a estar sujeitos ao mesmo normativo jurídico
o registo de automóveis, navios mercantes e aeronaves,
caminhando-se, assim, no sentido do interlocutor único e documento
único, já que, por protocolos a celebrar com os serviços de
registo, os serviços competentes para o licenciamento técnico
destes bens estarão também ligados informaticamente à base central
dos registos, podendo os dados jurídicos e dados técnicos de cada
automóvel, de cada navio ou de cada aeronave constar de um único
título.
2. Extinção da CN - Comunicações Nacionais, S.A.
O Conselho de Ministros aprovou ainda a dissolução da CN -
Comunicações Nacionais SGPS, S.A., criada em 1992 para gerir as
participações do Estado no sector das comunicações. Com a cisão dos
CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, S.A., com a
fusão-constituição da Portugal Telecom, S.A., e com a privatização
de parte do seu capital social, a participação do Estado no sector
através da CN perdeu boa parte da sua justificação: a criação desta
sociedade gestora de participações sociais visava dotar o Estado de
um instrumento auxiliar para reestruturar e reorganizar o
sector.
Tendo em conta que também foi já efectuada a concessão do
serviço público de telecomunicações a favor de Portugal Telecom,
S.A. e que de tal concessão resulta o enquadramento técnico e
tarifário dos serviços de telecomunicações, a intervenção do Estado
tende a residual e deixa de justificar a existência de uma holding
sobreposta à empresa que de facto concentra, agora, as
participações públicas no sector: o Portugal Telecom, S.A.. Assim,
a CN será dissolvida no prazo de cinco dias úteis a contar da
entrada em vigor do diploma hoje aprovado, com a passagem dos
membros executivos do Conselho de Administração a liquidatários. A
liquidação da CN deve estar encerrada até 31 de Dezembro de 1995,
sendo o edifício sede da CN devolvido aos CTT e o restante
património da CN ao Estado e regressando às empresas de origem o
pessoal requisitado ou destacado para prestar serviço na CN.
3. Reprivatizações
O Conselho de Ministros aprovou hoje a continuidade do processo
de reprivatização da Celbi.
A CELBI - Celulose da Beira Industrial, S.A. , é já
maioritariamente detida pela Stora Cell, AB, embora a IPE -
Investimentos e Participações Empresariais, S. A., detivesse ainda
4 491 114 acções, correspondentes a 28,9% do capital social da
Celbi. Em Dezembro de 1992 foi aprovado o quadro legal de alienação
dessa participação. Tendo em conta os relatórios das entidades que
procederam, independentemente, à avaliação da empresa e o parecer
da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, foram hoje
aprovadas as condições de alienação dessa participação. Assim, 224
000 acções - cerca de 5% da posição da IPE - serão alienadas
mediante oferta pública de venda reservada a trabalhadores,
pequenos subscritoras e emigrantes, ao preço de 2 150$00 por acção,
com possibilidade de pagamento, em doze prestações, da metade do
valor das acções subscritas que não tenha sido paga no acto de
subscrição.
As acções não reservadas para este efeito serão vendidas
directamente à Stora Cell, AB, ou à entidade por esta designada, ao
preço unitário de 2 387$00, que ficou ainda obrigada a adquirir as
acções da reserva para trabalhadores, pequenos subscritores e
emigrantes que não vierem a ser alienadas.
O caderno de encargos da venda directa estipula ainda a
obrigação da adquirente pagar à IPE, a título de antecipação de
dividendos respeitantes ao primeiro semestre do exercício de 1995,
um valor de um milhão e duzentos mil contos, quaisquer que venham a
ser os resultados do exercício e a fixação de uma caução bancária
para garantir a aquisição das acções sobejantes da oferta pública
reservada.
4. Contrato de investimento estrangeiro
O Conselho de Ministros aprovou também as minutas do Contrato de
Investimento a celebrar entre o Estado Português, representado pelo
ICEP - Investimentos e Comércio e Turismo de Portugal e uma
joint-venture das empresas Samsung e Texas Instruments.
O investimento industrial, a localizar na Maia, onde se encontra
já uma unidade de produção da Texas Instruments-Samsung Electrónica
(Portugal), Lda., envolve além das sociedades-mãe, com sede nos
Estados Unidos e na Coreia, filiais da Texas Instruments em França,
na Holanda e em Portugal, e compromete-se a reconverter
parcialmente e a elevar a qualidade da infraestrutura fabril da
Maia de forma a dispor, até 30 de Junho de 1997, de uma linha de
desenvolvimento e fabrico de circuitos integrados de muito alto
nível de integração (Advanced Logic Products) e de uma linha de
montagem e teste de memórias de acesso dinâmico (Dynamic Random
Access Memory). Até 31 de Dezembro de 1999, deverá ainda ser
modernizada e alargada a capacidade já instalada para a montagem e
teste em SOJ/TSOP (Thin Small Outline Package) destas memórias e a
montagem e teste de chips em MCM (Multi-Chips Module).
O reforço da estrutura produtiva nacional no domínio dos
componentes básicos da indústria electrónica tinha já beneficiado
dos apoios do I Quadro Comunitário de Apoio, designadamente através
do Programa PITIE, e foi alargado agora, no âmbito do PEDIP II,
pelo Programa Pratic.
5. Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo
Foi hoje pelo Conselho de Ministros um diploma que cria o
Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo (SNBSA), que visa
garantir maior prontidão e eficácia ou posta a acidentes e
situações de emergência ocorridos aeronaves.
O sistema agora criado funcionará mediante a conjugação de
esforços do Exército e da Marinha, do Serviço Nacional Bombeiros,
das forças policiais, do Instituto Nacional Emergência Médica, da
Direcção-Geral de Saúde, da Cruz Vermelha Portuguesa, do Serviço
Nacional de Protecção Civil e da ANA - Aeroportos e Navegação
Aérea.
Para além do apoio às aeronaves em situação de emergência é
ainda da responsabilidade do Sistema Nacional para a Busca e
Salvamento Aéreo:
- a busca de aeronaves acidentadas;
- a prestação de socorro imediato às aeronaves;
- o salvamento de passageiros e tripulações.
É ainda criada uma Comissão Consultiva, que prestará apoio
técnico e proporá os procedimentos e normas que considerar
adequadas para a melhor utilização prática do Sistema.
6. Acordo com República Popular de Angola
O Conselho de Ministros aprovou ainda o Protocolo relativo ao
Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda, assinado em Luanda
a 1 de Março de 1995 entre representantes do Estado Português e do
Estado Angolano.
No termos do Protocolo, o Estado de Angola cede gratuitamente
por um período de 49 anos um terreno de 16 000 m2 em Luanda, no
qual o Estado Português se compromete a construir um edifício
polivalente, destinado à instalação do Centro de Ensino e Língua
Portuguesa de Luanda. Prevê-se igualmente que, quando solicitado,
Portugal colabore na salvaguarda do património histórico da cidade
de Luanda e na reabilitação da sua Baixa, incluindo apoio para que
lhe seja atribuída pela UNESCO a classificação de património
mundial.