1. Criação do Gabinete de Gestão das Obras na Ponte sobre o Tejo
em Lisboa
O Conselho de Ministros deliberou hoje criar na dependência
directa do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
um Gabinete de Gestão das Obras de instalação do caminho de ferro
na ponte sobre o Tejo (Gecaf).
Caberá ao Gecaf a elaboração, promoção e coordenação da execução
dos projectos de instalação do tabuleiro ferroviário na actual
ponte sobre o Tejo, em Lisboa, bem como o alargamento do seu
tabuleiro rodoviário para seis vias de circulação e a realização de
obras complementares.
Atendendo à celeridade desejada e à complexidade dos trabalhos
de reforço da estrutura da ponte, às obras complementares
necessárias e às tarefas de reparação e beneficiação da ponte e do
viaduto de Alcântara, entendeu-se que a condução dos trabalhos que
até aqui foi da responsabilidade da Junta Autónoma das Estradas
(JAE), ganharia em ser entregue a uma estrutura flexível, de
duração transitória, composta maioritariamente por técnicos
destacados ou requisitados da JAE. Caber-lhe-á a preparação dos
instrumentos de regulamentação do concurso público internacional, a
elaboração dos projectos e o acompanhamento e a fiscalização das
obras.
O projecto de execução destes está neste momento em elaboração,
prevendo-se que esteja concluído em meados de 1994. As obras, por
seu lado, devem estar completas no limiar de 1998.
2. Continuação da reestruturação da indústria de defesa
O Programa do XII Governo Constitucional previa a
«reestruturação das indústrias de defesa ligadas ao sector
estrutura industrial de reconhecido interesse estratégico».
A alteração, hoje aprovada pelo Conselho de Ministros, da
natureza jurídica das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
(OGMA) - que passa de um estabelecimento fabril militar a sociedade
anónima de capitais exclusivamente públicos - dá continuidade a
esse objectivo.
As OGMA, que sucederam, em 1928, ao Parque de Material
Aeronáutico, criado dez anos antes, começaram a sua actividade
manufacturando sob licença, aviões a motores para a Aeronáutica
Militar Portuguesa. Em 1947 adquiriram o seu actual estatuto
jurídico, tendo por missão quase exclusiva, desde que a Força Aérea
Portuguesa se constituiu como ramo independente das Forças Armadas,
em 1952, a regeneração do seu material aeronáutico. Por razões
históricas consabidas, na década de 60, as OGMA tiveram um
desenvolvimento importante, orientado para o mercado interno,
tendo-se reconvertido ao mercado externo a partir de finais da
década de setenta.
Face à importância que assumem hoje as indústrias aeronáutica e
aeroespacial e à experiência e potencialidades das OGMA, que são
detentoras de equipamento avançado e elevada competência técnica,
prevê-se a sua utilização como ponto de partida para o
desenvolvimento do sector aeronáutico e aeroespacial que permita a
produção progressiva de componentes para essa indústria, sem
prejuízo da continuidade das suas actuais actividades.
Como sociedade anónima, a OGMA, Indústria Aeronáutica de
Portugal continuará a dar prioridade à execução das encomendas das
Forças Armadas Portuguesas, sejam estas programadas ou imprevistas,
e ficará sujeita a orientações e determinações dos órgãos
competentes do Estado em caso de guerra declarada ou eminente.
Em consequência desta transformação, foi também aprovado um
diploma que altera o regime da relação laboral do pessoal civil das
OGMA, podendo este optar pelo regime do contrato individual de
trabalho - que será aplicado aos novos contratados -, manter o
actual regime, ou aposentar-se, por sua iniciativa, sem submissão a
junta Medica.
3. Alterações ao regime jurídico do licenciamento municipal de
obras públicas
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei de
autorização legislativa para alterar o regime jurídico do
Licenciamento municipal de obras particulares de construção
civil.
Constituindo este regime um dos mais importantes instrumentos de
intervenção no ordenamento do território, justificam-se alterações
ao diploma que se encontra actualmente em vigor, muito embora só
tenham decorrido pouco mais de dois anos sobre a sua aprovação.
A profunda reforma no regime que vigorava desde 1970 determinou
que algumas das soluções adoptadas em 1991 tivessem suscitado
dúvidas e incertezas, que a experiência da sua aplicação permitiu
já diagnosticar e saber como solucionar.
A autorização solicitada à Assembleia da República cobre,
designadamente, o procedimento de licenciamento, seus requisitos e
condições, o regime da responsabilidade civil e disciplinar e o
limite das coimas, bem como o regime de garantias dos
particulares.
4. Empréstimo social
O Conselho de Ministros deliberou também solicitar ao Fundo de
Desenvolvimento Social do Conselho da Europa um empréstimo social
destinado ao financiamento parcial do projecto de construção dos
hospitais de Matosinhos e de Leiria.
O montante do empréstimo - equivalente, em escudos, a 3 429 900
ECU (o que representa menos de 700 mil contos) - terá um prazo de
10 anos e será contraído em condições excepcionalmente vantajosas:
a taxa de juro será apenas de 1% ao ano, e o reembolso só se
iniciará a partir do sexto ano.
Para a obtenção deste empréstimo foi decisiva a credibilidade da
política de alargamento das estruturas de saúde que o Governo tem
desenvolvido.