COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

1. Criação do Gabinete de Gestão das Obras na Ponte sobre o Tejo em Lisboa

O Conselho de Ministros deliberou hoje criar na dependência directa do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, um Gabinete de Gestão das Obras de instalação do caminho de ferro na ponte sobre o Tejo (Gecaf).

Caberá ao Gecaf a elaboração, promoção e coordenação da execução dos projectos de instalação do tabuleiro ferroviário na actual ponte sobre o Tejo, em Lisboa, bem como o alargamento do seu tabuleiro rodoviário para seis vias de circulação e a realização de obras complementares.

Atendendo à celeridade desejada e à complexidade dos trabalhos de reforço da estrutura da ponte, às obras complementares necessárias e às tarefas de reparação e beneficiação da ponte e do viaduto de Alcântara, entendeu-se que a condução dos trabalhos que até aqui foi da responsabilidade da Junta Autónoma das Estradas (JAE), ganharia em ser entregue a uma estrutura flexível, de duração transitória, composta maioritariamente por técnicos destaca­dos ou requisitados da JAE. Caber-lhe-á a preparação dos instrumentos de regulamentação do concurso público internacional, a elaboração dos projectos e o acompanhamento e a fiscalização das obras.

O projecto de execução destes está neste momento em elaboração, prevendo-se que esteja concluído em meados de 1994. As obras, por seu lado, devem estar completas no limiar de 1998.

2. Continuação da reestruturação da indústria de defesa

O Programa do XII Governo Constitucional previa a «reestruturação das indústrias de defesa ligadas ao sector estrutura industrial de reconhecido interesse estratégico».

A alteração, hoje aprovada pelo Conselho de Ministros, da natureza jurídica das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA) - que passa de um estabelecimento fabril militar a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos - dá continuidade a esse objectivo.

As OGMA, que sucederam, em 1928, ao Parque de Material Aeronáutico, criado dez anos antes, começaram a sua actividade manufacturando sob licença, aviões a motores para a Aeronáutica Militar Portuguesa. Em 1947 adquiriram o seu actual estatuto jurídico, tendo por missão quase exclusiva, desde que a Força Aérea Portuguesa se constituiu como ramo independente das Forças Armadas, em 1952, a regeneração do seu material aeronáutico. Por razões históricas consabidas, na década de 60, as OGMA tiveram um desenvolvimento importante, orientado para o mercado interno, tendo-se reconvertido ao mercado externo a partir de finais da década de setenta.

Face à importância que assumem hoje as indústrias aeronáutica e aeroespacial e à experiência e potencialidades das OGMA, que são detentoras de equipamento avançado e elevada competência técnica, prevê-se a sua utilização como ponto de partida para o desenvolvimento do sector aeronáutico e aeroespacial que permita a produção progressiva de componentes para essa indústria, sem prejuízo da continuidade das suas actuais actividades.

Como sociedade anónima, a OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal continuará a dar prioridade à execução das encomendas das Forças Armadas Portuguesas, sejam estas programadas ou imprevistas, e ficará sujeita a orientações e determinações dos órgãos competentes do Estado em caso de guerra declarada ou eminente.

Em consequência desta transformação, foi também aprovado um diploma que altera o regime da relação laboral do pessoal civil das OGMA, podendo este optar pelo regime do contrato individual de trabalho - que será aplicado aos novos contratados -, manter o actual regime, ou aposentar-se, por sua iniciativa, sem submissão a junta Medica.

3. Alterações ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras públicas

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei de autorização legislativa para alterar o regime jurídico do Licenciamento municipal de obras particulares de construção civil.

Constituindo este regime um dos mais importantes instrumentos de intervenção no ordenamento do território, justificam-se alterações ao diploma que se encontra actualmente em vigor, muito embora só tenham decorrido pouco mais de dois anos sobre a sua aprovação.

A profunda reforma no regime que vigorava desde 1970 determinou que algumas das soluções adoptadas em 1991 tivessem suscitado dúvidas e incertezas, que a experiência da sua aplicação permitiu já diagnosticar e saber como solucionar.

A autorização solicitada à Assembleia da República cobre, designadamente, o procedimento de licenciamento, seus requisitos e condições, o regime da responsabilidade civil e disciplinar e o limite das coimas, bem como o regime de garantias dos particulares.

4. Empréstimo social

O Conselho de Ministros deliberou também solicitar ao Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa um empréstimo social destinado ao financiamento parcial do projecto de construção dos hospitais de Matosinhos e de Leiria.

O montante do empréstimo - equivalente, em escudos, a 3 429 900 ECU (o que representa menos de 700 mil contos) - terá um prazo de 10 anos e será contraído em condições excepcionalmente vantajosas: a taxa de juro será apenas de 1% ao ano, e o reembolso só se iniciará a partir do sexto ano.

Para a obtenção deste empréstimo foi decisiva a credibilidade da política de alargamento das estruturas de saúde que o Governo tem desenvolvido.

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