1. Alterações ao regime do seguro do pessoal dos corpos de
bombeiros
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime de
seguro do pessoal dos corpos de bombeiros contra acidentes
ocorridos no respectivo serviço.
O seguro, que cobre actualmente riscos de morte e invalidez
permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento, foi
criado em 1946 a consagrado no Estatuto Social do Bombeiro, que
data de 1987.
Os montantes dos prémios - cujo pagamento constitui obrigação
das Câmaras Municipais, quer em relação aos bombeiros municipais,
quer em relação aos bombeiros voluntários - estavam já
desactualizados, tendo sido definidos pela última vez em 1980. Por
sua vez, também as condições de exercício do direito ao seguro no
que dizia, nomeadamente, respeito ao pessoal abrangido, aos riscos
cobertos e aos valores do seguro, estavam aquém do que se pretendeu
com a sua alteração em 1989.
Assim, o diploma hoje aprovado consagra a possibilidade de as
condições mínimas do seguro irem sendo actualizadas por portaria
conjunta dos ministros da Administração Interna, das Finanças, e do
Planeamento e da Administração do Território.
Por idênticas razões, também as Associações Humanitárias de
Bombeiros Voluntários e as câmaras Municipais, no caso de terem
corpos de bombeiros, ficam obrigadas a fornecer ao Serviço Nacional
de Bombeiros os elementos de informação necessários à actualização
das listas de beneficiários.
Com o diploma hoje aprovado dá-se mais um contributo para a
valorização e público reconhecimento do trabalho dos soldados da
paz.
2. Aprovação da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do
Notariado
O Conselho de Ministros aprovou hoje a nova lei orgânica da
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, substituindo a anterior
que datava de 1972, ano em que se operou uma reorganização geral
dos serviços do Ministério da Justiça.
A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN) - à qual
cabe dirigir, orientar a coordenar os serviços do registo do estado
civil e da nacionalidade, da identificação civil, dos registos
predial, comercial, de automóveis e de navios, e do notariado -
tinha permanecido, não obstante as profundas alterações sociais e
administrativas desde então ocorridas, e apesar de modificações
pontuais, substancialmente intacta desde a sua criação.
Ora, sendo os registos e notariado, pela sua abrangência e
importância, uma área profundamente ligada à actividade económica,
importava assegurar-lhes uma maior operacionalidade e uma maior
adequação ao dinamismo de uma economia progressivamente mais
dominada pelas forças do mercado e mais internacional. Assim, na
nova lei orgânica são consagrados princípios de gestão que
privilegiam a eficiência e eficácia e que consagram as recentes
alterações legislativas em matéria de regime jurídico do pessoal
(dirigente e não-dirigente), em matéria de contabilidade pública e
em matéria de procedimento administrativo gracioso.
Com a sua nova estrutura orgânica, a DGRN fica aparelhada para
dar cumprimento às suas funções de enquadramento e apoio ao
comércio jurídico. Espera o Governo que fique igualmente mais
permeável às alterações que uma sociedade aberta e mutável reclama
das estruturas a que cabe a aplicação das normas enquadradoras do
seu funcionamento.
3. Inserção das Tropas Pára-quedistas no Exército
O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime de extinção, na
Força Aérea, do Corpo de Tropas Pára-quedistas e a activação do
Comando de Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada
Independente, no Exército.
No contexto da reestruturação das Forças Armadas, foi aprovada a
transferência das tropas pára-quedistas da Força Aérea para o
Comando das Tropas Aerotransportadas e criados os lugares
correspondentes, nos quadros do Exército, ao Corpo de Tropas
Pára-quedistas, actualmente constituído por 1980 militares
pára-quedistas na efectividade de serviço, 80 na reserva, 6000 na
reserva de disponibilidade e licenciamento e ainda 180 civis.
É igualmente integrado no Comando das Tropas Aerotransportadas
todo o material afecto as tropas pára-quedistas, bem como as
infra-estruturas militares correspondentes. Ao Comando das Tropas
Aerotransportadas cabe assegurar o funcionamento da Brigada
Aerotransportada Independente, que integra os elementos da
componente operacional do sistema de forças nacional que é da
responsabilidade do Exército.
Com o diploma hoje aprovado, que, tal como previsto na Lei de
Defesa Nacional, resulta da proposta do Conselho de Chefes de
Estado-Maior, concretiza-se, dentro do prazo previsto, mais um
importante passo da reestruturação do sistema de forças
nacional.
4. Atribuição da certificação de Qualidade a Agências de
Publicidade
O Conselho de Ministros, ponderado o relevo crescente da
actividade publicitária na actividade económica e a necessidade de
salvaguardar os interesses de quem recorre a agências de
publicidade, deliberou hoje instituir um processo de acreditação
pública das agências de publicidade.
Assim, passam estas a poder utilizar a designação «Agência de
Publicidade Certificada» desde que sejam registadas no Instituto
Português da Qualidade. Sendo esse registo facultativo, em nada
interfere com o livre exercício da actividade publicitária.
Para garantir a observância das regras hoje aprovadas comente-se
ao Gabinete de Apoio à Imprensa as funções de fiscalização do
disposto no diploma hoje aprovado.
5. Nomeação do Coordenador Nacional para a Cooperação no domínio
da Justiça a dos Assuntos Internos da União Europeia
O Conselho de Ministros nomeou hoje o representante português no
Comité de Coordenação, criado pelo Tratado da União Europeia para a
cooperação nos domínios da Justiça e dos Assuntos Internos.
A cooperação entre os países membros da União Europeia
estende-se a um leque de assuntos de interesse comum,
designadamente em matéria de políticas de asilo e de imigração, de
luta contra a droga e a fraude internacional, de cooperação
policial aduaneira e de cooperação judiciária.
Sob direcção deste Comité de Altos Funcionários funcionam três
Grupos Directores que agrupam as áreas de trabalho mais
importantes:
- o de imigração a asilo;
- o de segurança a cumprimento das leis, cooperação policial a
aduaneira;
- o de cooperação judiciária.
O objectivo destas estruturas é o de garantir o funcionamento
dos mecanismos de acção que permitam concretizar, em segurança, a
livre circulação de pessoas no espaço europeu, de forma a que a
cidadania europeia passe de uma mera expressão nos livros a uma
realidade prática.
Cabia a Portugal fazer a nomeação de um representante para o
Comité de Coordenação, o que foi feito hoje pelo Conselho de
Ministros.