COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

1. Alterações ao regime do seguro do pessoal dos corpos de bombeiros

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime de seguro do pessoal dos corpos de bombeiros contra acidentes ocorridos no respectivo serviço.

O seguro, que cobre actualmente riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento, foi criado em 1946 a consagrado no Estatuto Social do Bombeiro, que data de 1987.

Os montantes dos prémios - cujo pagamento constitui obrigação das Câmaras Municipais, quer em relação aos bombeiros municipais, quer em relação aos bombeiros voluntários - estavam já desactualizados, tendo sido definidos pela última vez em 1980. Por sua vez, também as condições de exercício do direito ao seguro no que dizia, nomeadamente, respeito ao pessoal abrangido, aos riscos cobertos e aos valores do seguro, estavam aquém do que se pretendeu com a sua alteração em 1989.

Assim, o diploma hoje aprovado consagra a possibilidade de as condições mínimas do seguro irem sendo actualizadas por portaria conjunta dos ministros da Administração Interna, das Finanças, e do Planeamento e da Administração do Território.

Por idênticas razões, também as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e as câmaras Municipais, no caso de terem corpos de bombeiros, ficam obrigadas a fornecer ao Serviço Nacional de Bombeiros os elementos de informação necessários à actualização das listas de beneficiários.

Com o diploma hoje aprovado dá-se mais um contributo para a valorização e público reconhecimento do trabalho dos soldados da paz.

2. Aprovação da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

O Conselho de Ministros aprovou hoje a nova lei orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, substituindo a anterior que datava de 1972, ano em que se operou uma reorganização geral dos serviços do Ministério da Justiça.

A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN) - à qual cabe dirigir, orientar a coordenar os serviços do registo do estado civil e da nacionalidade, da identificação civil, dos registos predial, comercial, de automóveis e de navios, e do notariado - tinha permanecido, não obstante as profundas alterações sociais e administrativas desde então ocorridas, e apesar de modificações pontuais, substancialmente intacta desde a sua criação.

Ora, sendo os registos e notariado, pela sua abrangência e importância, uma área profundamente ligada à actividade económica, importava assegurar-lhes uma maior operacionalidade e uma maior adequação ao dinamismo de uma economia progressivamente mais dominada pelas forças do mercado e mais internacional. Assim, na nova lei orgânica são consagrados princípios de gestão que privilegiam a eficiência e eficácia e que consagram as recentes alterações legislativas em matéria de regime jurídico do pessoal (dirigente e não-dirigente), em matéria de contabilidade pública e em matéria de procedimento administrativo gracioso.

Com a sua nova estrutura orgânica, a DGRN fica aparelhada para dar cumprimento às suas funções de enquadramento e apoio ao comércio jurídico. Espera o Governo que fique igualmente mais permeável às alterações que uma sociedade aberta e mutável reclama das estruturas a que cabe a aplicação das normas enquadradoras do seu funcionamento.

3. Inserção das Tropas Pára-quedistas no Exército

O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime de extinção, na Força Aérea, do Corpo de Tropas Pára-quedistas e a activação do Comando de Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, no Exército.

No contexto da reestruturação das Forças Armadas, foi aprovada a transferência das tropas pára-quedistas da Força Aérea para o Comando das Tropas Aerotransportadas e criados os lugares correspondentes, nos quadros do Exército, ao Corpo de Tropas Pára-quedistas, actualmente constituído por 1980 militares pára-quedistas na efectividade de serviço, 80 na reserva, 6000 na reserva de disponibilidade e licenciamento e ainda 180 civis.

É igualmente integrado no Comando das Tropas Aerotransportadas todo o material afecto as tropas pára­-quedistas, bem como as infra-estruturas militares correspondentes. Ao Comando das Tropas Aerotransportadas cabe assegurar o funcionamento da Brigada Aerotransportada Independente, que integra os elementos da componente operacional do sistema de forças nacional que é da ­responsabilidade do Exército.

Com o diploma hoje aprovado, que, tal como previsto na Lei de Defesa Nacional, resulta da proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, concretiza-se, dentro do prazo previsto, mais um importante passo da reestruturação do sistema de forças nacional.

4. Atribuição da certificação de Qualidade a Agências de Publicidade

O Conselho de Ministros, ponderado o relevo crescente da actividade publicitária na actividade económica e a necessidade de salvaguardar os interesses de quem recorre a agências de publicidade, deliberou hoje instituir um processo de acreditação pública das agências de publicidade.

Assim, passam estas a poder utilizar a designação «Agência de Publicidade Certificada» desde que sejam registadas no Instituto Português da Qualidade. Sendo esse registo facultativo, em nada interfere com o livre exercício da actividade publicitária.

Para garantir a observância das regras hoje aprovadas comente-se ao Gabinete de Apoio à Imprensa as funções de fiscalização do disposto no diploma hoje aprovado.

5. Nomeação do Coordenador Nacional para a Cooperação no domínio da Justiça a dos Assuntos Internos da União Europeia

O Conselho de Ministros nomeou hoje o representante português no Comité de Coordenação, criado pelo Tratado da União Europeia para a cooperação nos domínios da Justiça e dos Assuntos Internos.

A cooperação entre os países membros da União Europeia estende-se a um leque de assuntos de interesse comum, designadamente em matéria de políticas de asilo e de imigração, de luta contra a droga e a fraude internacional, de cooperação policial aduaneira e de cooperação judiciária.

Sob direcção deste Comité de Altos Funcionários funcionam três Grupos Directores que agrupam as áreas de trabalho mais importantes:

- o de imigração a asilo;

- o de segurança a cumprimento das leis, cooperação policial a aduaneira;

- o de cooperação judiciária.

O objectivo destas estruturas é o de garantir o funcionamento dos mecanismos de acção que permitam concretizar, em segurança, a livre circulação de pessoas no espaço europeu, de forma a que a cidadania europeia passe de uma mera expressão nos livros a uma realidade prática.

Cabia a Portugal fazer a nomeação de um representante para o Comité de Coordenação, o que foi feito hoje pelo Conselho de Ministros.

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