1. Aprovação da lei orgânica do Serviço de Prevenção e
Tratamento da Toxicodependência
A preocupante expansão do abuso de consumo de produtos
psicotrópicos e substâncias estupefacientes levou o Governo a
adoptar medidas que, de uma forma eficaz a coerente, procurem
contrariar este fenómeno a contribuir para que todos os cidadãos e,
em especial, os mais jovens, possam ter acesso a uma vida saudável
e livre.
Assim, o Governo criou o Projecto Vida e, atento a necessidade
de adequar as respostas a uma realidade mutável, criou uma Comissão
Interministerial destinada a reforçar o empenho político do Governo
no combate a droga e um Conselho Nacional do Projecto Vida com o
objectivo de auscultar e mobilizar a sociedade civil e as suas
instituições para o mesmo combate. Recentemente criou o Alto
Comissário do Projecto Vida e reforçou a necessidade de ligação
intersectorial através do reforço da comissão Interministerial nas
suas componentes política e técnica.
Foi no âmbito do mesmo projecto que, em 1987, foi criado o
Centro das Taipas e, com base na sua experiência, foram criados os
CAT (Centro de Apoio a Toxicodependentes) de Cedofeita no Porto e
do Algarve como centros especializados na prevenção, tratamento,
recuperação e reinserção social dos toxicodependentes.
A necessidade de reorganizar, coordenar, desenvolver e estender
a outras regiões os diversos centros de prevenção e tratamento da
toxicodependência levou à criação, no Ministério da Saúde, do
Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), no
qual foram integrados os serviços já referidos existentes no
Ministério da Saúde e os Centros Regionais do Norte, Centro e Sul
do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga, ate então sob tutela do
Ministério da Justiça.
O trabalho desenvolvido pelo SPTT proporcionou o desenvolvimento
deste serviço e, em colaboração com as Administrações Regionais de
Saúde, a criação de unidades de prevenção e tratamento da
toxicodependência em Leiria, Santarém, Setúbal e Braga, estando
lançadas as bases de um programa de cobertura de todos os distritos
por unidades de prevenção e tratamento de toxicodependentes,
integrados no SPTT.
A rede de unidades prestadoras de cuidados de saúde tem-se
alargado, também, através da iniciativa privada, nuns casos com
fins lucrativos e noutros através das Instituições Particulares de
Solidariedade Social, demonstrando a vitalidade da sociedade civil
e das suas instituições, dinamizadas pelo Projecto Vida. No quadro
da reorganização actual do Ministério da Saúde, o SPTT mantém-se
como serviço personalizado, tendo a seu cargo a prevenção primária,
secundária e terciária das toxicodependências.
Assim, o Conselho de Ministros aprovou hoje a lei orgânica deste
serviço dotando-o dos meios necessários para executar a sua
política e para a estender a todo o País a partir da riqueza da
experiência profissional e organizacional até agora adquirida,
garantindo a continuidade de trabalho do pessoal que tão rica
experiência acumulou e cujas qualidades pessoais e profissionais
são indispensáveis para a continuação e para o desenvolvimento de
um plano em que o Governo está profundamente empenhado.
2. Regime da concessão de um Centro de exposições e congressos
no Estoril
O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que define o
enquadramento jurídico em que se processará a concessão da
concepção, construção e exploração de um centro de exposições e
congressos no Estoril, autorizando a Enatur, Empresa Nacional de
Turismo, S.A., a celebrar, em representação do Estado o contrato de
concessão.
Esta, através da Estorilcenter, não logrou reunir as suficientes
fontes de financiamento, obrigada que estava a manter uma
participação maioritária no projecto, apesar da cedência de um
terreno para o efeito. Assim, o Conselho de Ministros deliberou
promover a reversão, para o Estado, desse terreno, e recuperar os
subsídios atribuídos. Por reconhecer, todavia, que a região da
Costa do Sol, e em particular o Estoril, carecem de uma estrutura
de acolhimento de congressos e exposições, por forma a melhor
concorrerem com outros destinos na exploração do turismo de
negócios e de congressos e incentivos, optou por decidir manter o
projecto, reconsiderando o seu figurino e a participação de
entidades do sector público.
O quadro jurídico da concessão admite que o empreendimento
conjugue as duas componentes consideradas essenciais (as de
acolhimento de congressos e exposições), com a exploração hoteleira
e de espaços comerciais.
Por outro lado, a ainda como forma de atrair a iniciativa
privada para a realização do empreendimento, prevê-se a
constituição de um direito de superfície gratuito sobre um terreno
do domínio privado do Estado, com vista à implantação do referido
empreendimento.
Estabelecem-se também algumas regras sobre a utilização dos
subsídios que o membro do Governo com tutela sobre o turismo
decidir atribuir ao futuro concessionário.
Finalmente, aprovam-se as bases gerais da concessão, bases essas
que integrarão o contrato e pelas quais se atribuem à
Enatur, S.A., em ordem à melhor prossecução do interesse
público, poderes típicos em contratos de natureza administrativa:
os poderes de fiscalizar e sancionar o outro contraente e o poder
de modificar unilateralmente o contrato.
3. Aprovação do quadro legal para a criação de um novo jogo de
fortuna e azar
Com a introdução em Portugal dos concursos de apostas mútuas,
cuja organização e exploração foi atribuída em regime exclusivo à
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (em 1961 o Totobola, em 1982 o
Totoloto) pretendeu-se, ao mesmo tempo que se satisfazia uma
necessidade lúdica do apostador pela oferta de jogos legais,
explorados em estritas condições de segurança e rigor, obter
receitas para fins de interesse público, designadamente na área da
assistência social, do desporto e da cultura.
A mesma fundamentação conduziu a que se encarasse o lançamento
de um novo jogo que, pelas suas características de acessibilidade,
facilidade e baixo preço, desse ao jogador uma alternativa lícita à
oferta clandestina.
Por outro lado, considerou-se que a afectação das receitas assim
originadas deveria constituir, pela importância social e humana das
áreas a beneficiar, um importante incentivo para o jogador, que
deste modo ganha a consciência da dimensão da sua participação, a
qual, independentemente de poder causar um ganho individual, se
traduz num ganho colectivo apreciável.
Assim, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar, em simultâneo com
o Totobola e Totoloto um novo jogo determinado Joker, cujas regras
serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Saúde e do
Emprego a da Segurança Social.
As receitas líquidas originadas por este jogo serão afectas a
fins de beneficência, nomeadamente a projectos e acções de luta
contra o SIDA, de prevenção e profilaxia da toxicodependência, de
auxílio à população idosa carenciada e ao Projecto de Apoio à
Família e à Crianças, sendo atribuídas a estabelecimentos e
instituições que a eles se candidatem.
4. Aprovação de Convenções no domínio da segurança marítima
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta a submeter à
Assembleia da República respeitante à Convenção para a Supressão de
Actos Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima e ao
Protocolo Adicional para a Supressão de Actos Ilícitos Contra a
Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma
Continental.
A Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos Contra a
Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo Adicional para a
Supressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança das Plataformas
Fixas Localizadas na Plataforma Continental inserem-se nos
princípios a objectivos fundamentais da Carta das Nações Unidas,
nomeadamente no que concerne à manutenção da paz, à liberdade e
segurança das pessoas, à promoção da melhoria das relações
internacionais e ao desenvolvimento da cooperação entre os
povos.
Portugal subscreveu tanto a proposta apresentada na Assembleia
Geral das Nações Unidas (Setembro de 1985), como a apresentada na
XIV Assembleia da Organização Marítima Internacional (Novembro de
1985), que visavam estudar a adopção de medidas para evitar a
prática de actos ilícitos que pudessem pôr em risco a segurança dos
passageiros e tripulações a bordo, que estiveram na origem da
Conferência Internacional de Roma, de Março de 1988, que aprovou a
Convenção, pelo que a adesão era esperada.
A Convenção e o seu Protocolo Adicional visam desenvolver e
aperfeiçoar os mecanismos de cooperação internacional nos domínios
da segurança e protecção dos direitos dos cidadãos, da confiança
nos meios de transporte marítimo e da preocupação de suprimir a
impunidade dos actos de terrorismo.