1. Regulamentação do regime das propinas
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de disposições
regulamentadoras do regime das propinas do ensino superior, de
natureza meramente administrativa, nomeadamente:
- Simplificação do processo de requerimento da isenção ou
redução de propinas;
- Possibilidade de as famílias que tenham estudantes no ensino
superior não público gozarem de reduções no pagamento de propinas
pela frequência do ensino superior público;
- Substituição do actual regime sancionatório pela invalidade da
matrícula dos estudantes que não tenham pago as propinas ou as
taxas de inscrição;
- Não aplicabilidade do actual regime de propinas à obtenção dos
graus de mestre e doutor.
2. Alterações a organismos na área da cultura
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma reformulação das
atribuições da Direcção-Geral dos Espectáculos a das Artes, a fusão
do Instituto Português de Cinema com o Secretariado Nacional para o
Audiovisual e a criação do Instituto de Artes Cénicas, ao qual
competirá a promoção e o desenvolvimento do teatro, a gestão dos
Teatros D. Maria II, em Lisboa, e de S. João, no Porto, e a
manutenção de uma companhia de teatro própria.
O Instituto de Artes Cénicas (IAC), sujeito à tutela do membro
do Governo responsável pela área da Cultura, terá sede no Porto e
três órgãos: a direcção (constituída por um presidente e pelos
directores do Teatro D. Maria II e de S. João como
vice-presidentes), o conselho administrativo (constituído pelos
membros da direcção, pelo chefe da repartição de administração
geral e por um vogal designado pelo membro do Governo responsável
pela área da Cultura) e o conselho de leitura (constituído por três
individualidades de reconhecido mérito). A este competirá emitir
parecer sobre os textos teatrais que lhe sejam submetidos, dar
sugestões sobre a programação dos teatros e emitir parecer sobre as
suas encenações e superintender na biblioteca do teatro.
A extinção do Instituto Português de Cinema (IPC) e do
Secretariado Nacional para o Audiovisual (SNA) e a criação do
Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA),
que toma lugar daqueles, deve-se à necessidade de formular e
executar uma política integrada para o audiovisual (cinema,
televisão e vídeo) fazendo face a problemas que lhe são comuns e
articulando as acções nacionais com os programas europeus de apoio
ao desenvolvimento das indústrias do cinema e do audiovisual
(Media, Eureka Audiovisual, Eurimages).
A necessidade de exploração das sinergias entre os diferentes
sectores do audiovisual, a similitude dos problemas que defrontam,
e a adequação aos programas de acção comunitários aconselhavam a
unificação das estruturas, ate por se ter abandonado a concepção
assistencial dos apoios de Estado: o objectivo mediato da política
do audiovisual é a criação de indústrias tendencialmente
auto-sustentadas, integradas na economia europeia.
Ao IPACA são confiadas funções de apoio, divulgação,
fiscalização e regulamentação da actividade cinematográfica, de
gestão das participações do Estado na área, de coordenação de
acções e projectos e de cooperação e representação internacional. A
sua primeira atribuição será, porém, a apresentação de propostas de
concretização de uma política global e coerente para o cinema e as
artes audiovisuais.
Com estas medidas dá-se mais um passo na racionalização e
adequação das estruturas às funções que são chamadas a desempenhar.
Esse mesmo motivo levou a uma reformulação da Direcção-Geral dos
Espectáculos e das Artes (DGEAT), que perde as competências de
apoio às artes cénicas e à dança, em resultado da criação do
Instituto das Artes Cénicas e do Instituto do Bailado e da Dança.
Também o apoio à música e às artes plásticas é agora cometido,
respectivamente, à Fundação de S. Carlos e ao Instituto do Bailado
e da Dança. Em resultado desta especialização de funções, a agora
designada Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP) fica
substancialmente aliviada de competências, podendo melhor
desempenhar as funções que lhe cabem.
3. Novas normas de protecção das estradas nacionais
Para substituir legislação que, em parte, data de 1949, o
Conselho de Ministros aprovou hoje um novo regime de protecção das
estradas nacionais e das actividades ligadas à sua manutenção e
exploração.
A aprovação, em 1985, do Plano Rodoviário Nacional e a partilha
da responsabilidade pela sua exploração pela Junta Autónoma das
Estradas (JAE) e pelos municípios - com a divisão da rede viária
dependente da JAE em Rede Fundamental (composta pelos Itinerários
Principais) e em Rede Complementar (Itinerários Complementares e
Outras Estradas) - pré-figurava a necessidade de se alterarem as
distâncias mínimas de ocupação do solo em relação a estes
diferentes tipos de rodovia.
Assim, a publicação em Diário da República da aprovação de um
estudo prévio de uma estrada nacional passa a dar origem, desde
logo, a uma zona «non aedificandi» de 200 metros para cada lado do
eixo da estrada. Esta servidão só cessa com a publicação da planta
parcelar das novas vias, reduzindo-se para 50 metros para cada lado
do eixo nos itinerários Principais, para 35 metros para cada lado
no eixo nos Itinerários Complementares e de 20 metros para cada
lado do eixo no caso de Outras Estradas, sem prejuízo de distâncias
mais curtas para a edificação de vedações.
Com esta medida visam-se diminuir os custos de desalojamento e
evitar fenómenos de migração para, ou ocupação de, espaços
necessários à implantação de rodovias; mas procura-se igualmente
garantir a segurança dos utentes das vias de comunicação
rodoviária, bem como dos que se fixam nas suas proximidades. Também
a diminuição da especulação decorrente da valorização dos terrenos
com fácil acesso às vias públicas foi ponderado.
4. Aprovação de medidas no domínio da agricultura
O Conselho de ministros aprovou hoje o regime de aplicação dos
Regulamentos Comunitários que instituem reformas antecipadas,
auxílios florestais e ajudas aos métodos de produção agrícola
compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e da
preservação do espaço natural.
A coordenação global da aplicação em Portugal das medidas
comunitárias na área da agricultura caberá ao Instituto de
Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural em articulação com o
Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura e Pescas (IFADAP) e aos organismos sectoriais
competentes. Ao Instituto Nacional de Intervenção a Garantia
Agrícola (INGA) caberá a função centralizadora das ajudas
previstas, competindo-lhe assegurar a gestão dos meios financeiros
comunitários e o relacionamento financeiro com o Fundo Europeu de
Orientação e Garantia Agrícola - Secção Garantia.
Com o quadro aprovado, a Reforma da Politica Agrícola Comum
implicará maiores benefícios para os agricultores portugueses.
5. Alterações ao regime das prestações de desemprego
O Governo aprovou um diploma que procede à reformulação do
regime das prestações de desemprego dos regimes de segurança
social.
São dois, fundamentalmente, os motivos determinantes desta
alteração, considerada intercalar na medida em que se desenvolvem
estudos tendentes à reformulação global desta matéria.
Por um lado, a experiência de aplicação do Decreto-Lei
evidenciou o desajustamento de algumas das suas normas ou suscitou
o aparecimento de lacunas, que tornaram progressivamente mais
difícil a gestão das prestações de desemprego.
Por outro lado, certos índices referentes à protecção no
desemprego implicam o aperfeiçoamento de alguns aspectos em que o
regime legal se revelava menos adequado ao acompanhamento das
situações. Assim, o diploma contém novas regras susceptíveis de
tornar mais justos e também mais eficazes os mecanismos de controlo
das actuações eventualmente irregulares dos interessados.
6. Alteração no indexante dos juros das obrigações
Na sequência do processo de liberalização e modernização do
sistema financeiro, que conduziu, nomeadamente, à obtenção de
condições para a emissão de dívida a taxa fixa, o Conselho de
Ministros decidiu abolir a taxa de referência correntemente
designada por TRO.
As taxas de juro nominais das obrigações em circulação referidas
ou indexadas à TRO passam, assim, a ter por base a média das taxas
nominais praticadas nos depósitos de residentes em moeda nacional
com prazo superior a 180 dias, e inferior a um ano, divulgada
mensalmente pela Junta do Crédito Público.
Substituindo a intervenção administrativa pelas indicações do
mercado, há a garantia de uma maior eficiência e rapidez de
ajustamento do conjunto do sistema financeiro, tornado
auto-regulável.
7. Convenção contra o Doping
O Governo aprovou também, para ratificação, a Convenção contra o
Doping, aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da
Europa, a 16 de Novembro de 1989.
A Convenção em apreço faz menção de uma política dirigida aos
clubes desportivos, ao núcleo familiar a aos educadores, alertando
para os perigos resultantes da utilização de substâncias dopantes e
para o completo desvirtuamento da verdade desportiva daí
decorrente.