COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

1. Regime de avaliação do ensino superior

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei a apresentar à Assembleia da República sobre a avaliação e acompanhamento dos estabelecimentos de ensino superior.

O sistema de avaliação a acompanhamento que se pretende introduzir - com carácter unitário e aplicação universal a todos os estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, universitários e politécnicos - visa estimular a melhoria da qualidade do ensino e da investigação, informar e esclarecer a comunidade educativa e contribuir para o planeamento da rede de escolas de ensino superior. Incidirá sobre a qualidade do desempenho científico e pedagógico das instituições de ensino superior, sobre a investigação realizada e sobre a prestação de serviços à comunidade e terá em conta, designadamente, a procura efectiva dos alunos, o sucesso escolar e os mecanismos de apoio social, a colaboração interdisciplinar e interinstitucional, a inserção dos seus diplomar no mercado de trabalho e a eficiência de gestão.

Devido ao seu carácter global - e que é uma exigência de um sistema em que há paralelismo de graus e diplomas entre ensino superior público a privado - e às suas características inovadoras, o sistema de avaliação não ficará directa e imediatamente ligado à definição dos critérios de financiamento público aos cursos e estabelecimentos de ensino superior, sem prejuízo dos ajustes que essa avaliação determine na criação, desenvolvimento, suspensão ou encerramento de cursos e nos próprios critérios do financiamento público.

A autonomia a imparcialidade da entidade avaliadora - perante o Estado e perante as entidades avaliadas -, a participação destas, a audição de docentes a discentes e a publicidade dos relatórios da avaliação e das respostas das instituições avaliadas são algumas das traves mestras do sistema que se pretende instituir.

2. Medidas de reestruturação nas indústrias de defesa

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas de reestruturação no sector das indústrias de defesa, designadamente o saneamento da dívida da Indep, Indústrias e Participações de Defesa, SA, e a criação, por destaque do seu património, de cinco empresas especializadas em outras tantas áreas de negócios (munições ligeiras, armamento ligeiro, materiais compósitos a plásticos, optoelectrónica etrading).

A especialização a autonomização hoje decididas permitirão uma maior flexibilidade e capacidade de adaptação às exigências específicas dos diferentes segmentos da indústria de defesa num momento em que a 2ª Lei de Programação Militar prevê um programa de aquisições de material bélico que pode proporcionar a essas novas empresas uma base de mercado.

O relevo estratégico destas indústrias para o todo da indústria nacional, para a investigação aplicada, e para a segurança nacional, justificam a inevitabilidade desta reestruturação, que já estava prevista no Programa do XII Governo nos moldes que hoje foram aprovados.

É intenção do Governo, com estas medidas a com recurso a contratos‑programa e a projectos coordenados entre a indústria, a comunidade científica e a instituição militar, aumentar a participação nacional nos fornecimentos às Forças

Armadas.

3. Medidas de protecção da floresta

O Conselho de ministros aprovou hoje o enquadramento jurídico da elaboração e aprovação dos Planos Municipais de

Intervenção na Floresta, que se destinam a proteger as florestas dos incêndios.

O número de fogos florestais e a dimensão das áreas ardidas é resultante da situação geográfica e das características da vegetação portuguesa mas é também um resultado de comportamentos individuais e sociais que aumentam os riscos naturais. Para dotar o país de instrumentos de reacção ao flagelo dos incêndios florestais, mormente na altura em que a entrada em vigor do novo Quadro Comunitário de Apoio consagra importantes financiamentos à arborização e rearborização e prevê prémios pela perda de rendimentos dos proprietários florestais, torna‑se urgente a identificação das causas dos incêndios, a informação e sensibilização públicas, a realização de projectos piloto de prevenção e o reforço das estruturas de prevenção e dos meios de combate aos fogos florestais.

Com a execução dos Planos pretende‑se facilitar a participação dos proprietários e suas organizações num reforço coerente para a salvaguarda das florestas, garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre incêndios florestais e facilitar a articulação das manchas florestais com outras utilizações do espaço previstos em programas ou projectos de âmbito municipal.

Sendo Portugal um país em que oclusterflorestal se conta entre os mais promissores, o quadro jurídico hoje aprovado é da maior importância - não só, porém, em termos económicos, já que a preservação de equilíbrios fundamentais ao nível dos recursos hídricos, do solo, da flora, da fauna, a mesmo do clima, depende em boa medida de uma adequada política florestal.

A elaboração dos Planos Municipais de Intervenção na Floresta compete às câmaras municipais, em colaboração necessária com proprietários florestais, e, quando solicitada, com o Instituto Florestal, as Comissões de Coordenação Regional, o Serviço Nacional de Bombeiros e o Instituto de Conservação da Natureza.

A apreciação dos planos compete ao Instituto Florestal e a sua aprovação aos ministros da Administração Interna, do Planeamento e Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, mediante portaria conjunta.

4. Aprovação de Convenções da OIT

O Conselho de ministros resolveu submeter à Assembleia da República a ratificação de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho nocturno e de outra sobre cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

Esta Convenção, celebrada em 1982, tomou o lugar de uma recomendação da OIT de 1963 e está de harmonia com a directiva comunitária sobre a matéria e com o regime jurídico já adoptado na legislação laboral portuguesa.

A Convenção sobre Trabalho Nocturno foi adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 1990 e visa assegurar a protecção da saúde dos trabalhadores nocturnos, salvaguardar a sua evolução nas carreiras e estabelecer compensações mínimas. São especialmente tidas em conta a protecção à maternidade - com garantias especiais para as mulheres durante a gravidez e após o parto e o exercício das responsabilidades familiares e sociais dos trabalhadores assalariados cujo trabalho requeira a realização de mais do que um certo quantitativo de horas de trabalho nocturno.

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