1. Regime de avaliação do ensino superior
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei a apresentar
à Assembleia da República sobre a avaliação e acompanhamento dos
estabelecimentos de ensino superior.
O sistema de avaliação a acompanhamento que se pretende
introduzir - com carácter unitário e aplicação universal a todos os
estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados,
universitários e politécnicos - visa estimular a melhoria da
qualidade do ensino e da investigação, informar e esclarecer a
comunidade educativa e contribuir para o planeamento da rede de
escolas de ensino superior. Incidirá sobre a qualidade do
desempenho científico e pedagógico das instituições de ensino
superior, sobre a investigação realizada e sobre a prestação de
serviços à comunidade e terá em conta, designadamente, a procura
efectiva dos alunos, o sucesso escolar e os mecanismos de apoio
social, a colaboração interdisciplinar e interinstitucional, a
inserção dos seus diplomar no mercado de trabalho e a eficiência de
gestão.
Devido ao seu carácter global - e que é uma exigência de um
sistema em que há paralelismo de graus e diplomas entre ensino
superior público a privado - e às suas características inovadoras,
o sistema de avaliação não ficará directa e imediatamente ligado à
definição dos critérios de financiamento público aos cursos e
estabelecimentos de ensino superior, sem prejuízo dos ajustes que
essa avaliação determine na criação, desenvolvimento, suspensão ou
encerramento de cursos e nos próprios critérios do financiamento
público.
A autonomia a imparcialidade da entidade avaliadora - perante o
Estado e perante as entidades avaliadas -, a participação destas, a
audição de docentes a discentes e a publicidade dos relatórios da
avaliação e das respostas das instituições avaliadas são algumas
das traves mestras do sistema que se pretende instituir.
2. Medidas de reestruturação nas indústrias de
defesa
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas de
reestruturação no sector das indústrias de defesa, designadamente o
saneamento da dívida da Indep, Indústrias e Participações de
Defesa, SA, e a criação, por destaque do seu património, de cinco
empresas especializadas em outras tantas áreas de negócios
(munições ligeiras, armamento ligeiro, materiais compósitos a
plásticos, optoelectrónica etrading).
A especialização a autonomização hoje decididas permitirão uma
maior flexibilidade e capacidade de adaptação às exigências
específicas dos diferentes segmentos da indústria de defesa num
momento em que a 2ª Lei de Programação Militar prevê um programa de
aquisições de material bélico que pode proporcionar a essas novas
empresas uma base de mercado.
O relevo estratégico destas indústrias para o todo da indústria
nacional, para a investigação aplicada, e para a segurança
nacional, justificam a inevitabilidade desta reestruturação, que já
estava prevista no Programa do XII Governo nos moldes que hoje
foram aprovados.
É intenção do Governo, com estas medidas a com recurso a
contratos‑programa e a projectos coordenados entre a indústria, a
comunidade científica e a instituição militar, aumentar a
participação nacional nos fornecimentos às Forças
Armadas.
3. Medidas de protecção da floresta
O Conselho de ministros aprovou hoje o enquadramento jurídico da
elaboração e aprovação dos Planos Municipais de
Intervenção na Floresta, que se destinam a proteger as florestas
dos incêndios.
O número de fogos florestais e a dimensão das áreas ardidas é
resultante da situação geográfica e das características da
vegetação portuguesa mas é também um resultado de comportamentos
individuais e sociais que aumentam os riscos naturais. Para dotar o
país de instrumentos de reacção ao flagelo dos incêndios
florestais, mormente na altura em que a entrada em vigor do novo
Quadro Comunitário de Apoio consagra importantes financiamentos à
arborização e rearborização e prevê prémios pela perda de
rendimentos dos proprietários florestais, torna‑se urgente a
identificação das causas dos incêndios, a informação e
sensibilização públicas, a realização de projectos piloto de
prevenção e o reforço das estruturas de prevenção e dos meios de
combate aos fogos florestais.
Com a execução dos Planos pretende‑se facilitar a participação
dos proprietários e suas organizações num reforço coerente para a
salvaguarda das florestas, garantir o cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre incêndios florestais e facilitar a
articulação das manchas florestais com outras utilizações do espaço
previstos em programas ou projectos de âmbito municipal.
Sendo Portugal um país em que oclusterflorestal se conta entre
os mais promissores, o quadro jurídico hoje aprovado é da maior
importância - não só, porém, em termos económicos, já que a
preservação de equilíbrios fundamentais ao nível dos recursos
hídricos, do solo, da flora, da fauna, a mesmo do clima, depende em
boa medida de uma adequada política florestal.
A elaboração dos Planos Municipais de Intervenção na Floresta
compete às câmaras municipais, em colaboração necessária com
proprietários florestais, e, quando solicitada, com o Instituto
Florestal, as Comissões de Coordenação Regional, o Serviço Nacional
de Bombeiros e o Instituto de Conservação da Natureza.
A apreciação dos planos compete ao Instituto Florestal e a sua
aprovação aos ministros da Administração Interna, do Planeamento e
Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e
Recursos Naturais, mediante portaria conjunta.
4. Aprovação de Convenções da OIT
O Conselho de ministros resolveu submeter à Assembleia da
República a ratificação de uma Convenção da Organização
Internacional do Trabalho sobre trabalho nocturno e de outra sobre
cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
Esta Convenção, celebrada em 1982, tomou o lugar de uma
recomendação da OIT de 1963 e está de harmonia com a directiva
comunitária sobre a matéria e com o regime jurídico já adoptado na
legislação laboral portuguesa.
A Convenção sobre Trabalho Nocturno foi adoptada pela
Conferência Internacional do Trabalho em 1990 e visa assegurar a
protecção da saúde dos trabalhadores nocturnos, salvaguardar a sua
evolução nas carreiras e estabelecer compensações mínimas. São
especialmente tidas em conta a protecção à maternidade - com
garantias especiais para as mulheres durante a gravidez e após o
parto e o exercício das responsabilidades familiares e sociais dos
trabalhadores assalariados cujo trabalho requeira a realização de
mais do que um certo quantitativo de horas de trabalho
nocturno.