Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1993
1. Mecanismos de aplicação do Sistema Schengen
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei a
submeter à Assembleia da República para institucionalizar os
mecanismos de controlo e fiscalização da parte nacional do Sistema
de Informação Schengen, designadamente criando um Centro de Dados,
dependente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ligado ao
Sistema de Informação Schengen e sujeito ao controlo da Comissão
Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
A entrada em vigor da Convenção de Aplicação do Acordo de
Schengen, que tornará mais fácil a livre circulação dos cidadãos
dos Estados signatários entre esses países, obriga ao cumprimento
de certos requisitos.
Um deles é a criação do Sistema de Informação de Schengen, cujo
objectivo é garantir que a ordem e segurança públicas dos Estados
signatários não sejam diminuídos em resultado dessa livre
circulação de pessoas.
Uma vez que cada Estado signatário do Acordo de Schengen assumiu
a responsabilidade de criar e manter a sua parte do Sistema de
Informação então criado, está prevista a derrogação dos mecanismos
processuais genéricos de autorização da constituição de uma base de
dados, até porque se prevê uma intervenção directa da Comissão
Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
2. Criação do Conselho do Ensino superior
Uma das insuficiências reconhecidas ao actual sistema de ensino
superior é a inexistência de formas de harmonização das suas partes
integrantes: o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
assegura alguma coordenação entre as Universidades públicas, tal
como o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
articula as posições destes institutos, mas não existem formas
institucionalizadas de diálogo entre Universidades e Institutos
Superiores Politécnicos públicos e entre uns e outros e os seus
equivalentes particulares e cooperativos.
Uma vez que a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo
estabelecem princípios e fins comuns ao sistema de ensino superior,
cumpre ao Estado assegurar a plena integração dos estabelecimentos
de ensino não público nesse sistema, tal como lhe compete, no
respeito da autonomia das instituições de ensino superior público,
articular o papel das universidades e dos institutos politécnicos.
Devendo essas incumbências do Estado ser exercidas de forma tanto
quanto possível consensual, o Conselho de Ministros aprovou hoje o
Estatuto do Conselho do Ensino Superior, como órgão de consulta do
Ministro da Educação para o ensino superior.
Compete ao Conselho do Ensino Superior pronunciar‑se sobre as
necessidades do país em quadros qualificados e as prioridades de
desenvolvimento do ensino superior e sobre a articulação entre o
ensino universitário e o ensino politécnico, entre o ensino
superior público e o ensino superior não público, entre o
desenvolvimento do ensino superior e a política de ciência entre o
ensino superior e a vida empresarial.
3. Medidas de reestruturação do sector dos seguros
O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas de reestruturação
no sector dos seguros.
Assim, a IPE, Investimentos e Participações Empresariais, SA,
foi autorizada, como accionista maioritária da Companhia de Seguros
Garantia, SA, a autorizar esta a participar na preparação de um
projecto de fusão com a Aliança Seguradora, SA, e, eventualmente
com a UAP Portugal, Companhia de Seguros, SA.
Esta medida dá continuidade ao projecto de reestruturação do
sector que apontava para a substituição de quatro empresas
seguradoras (Garantia; Aliança; UAP Companhia de Seguros Vida; a
UAP Portugal, Companhia de Seguros) por apenas duas (uma para o
ramo vida, outra para o ramo não‑vida) e que já levou à criação da
Aliança UAP Vida.
As condições finais do projecto de fusão terão de ser
posteriormente aprovadas por Resolução do Conselho de ministros,
prevendo‑se já a alienação aos trabalhadores da Garantia de 10% das
acções que couberem à IPE em resultado da fusão. Essas acções serão
vendidas a um preço correspondente a 80% do valor que lhes for
atribuído para efeito de fusão.