1. Regime jurídico do domínio hídrico
Foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros um conjunto de
diplomas sobre o regime jurídico do domínio hídrico, tendo em vista
a gestão integrada dos recursos e a preservação do meio
ambiente.
Para a prossecução de tal objectivo criou-se um modelo de
planeamento assente numa abordagem integrada por bacia
hidrográfica.
Assente nas regras definidas ao nível dos instrumentos de
planeamento, é instituído um novo regime jurídico do licenciamento
da utilização do domínio hídrico que vem proceder a uma
sistematização dos usos existentes e actualmente dispersos por
diversos diplomas legais, alguns bastante desactualizados.
Permite-se, deste modo, instituir uma gestão articulada, coerente a
eficaz de recursos que são, por natureza, essenciais.
Consagra-se um novo regime económico-financeiro da utilização do
domínio público hídrico, sujeitando-a ao pagamento de uma taxa,
segundo o princípio do utilizador-pagador, que em conjunto com o
princípio do poluidor-pagador, permite responsabilizar os utentes
dos recursos hídricos pela sua correcta gestão e utilização.
Com a aprovação destes diplomas, em conjunto com o
recém-instituído regime jurídico que permite o acesso de capitais
privados às actividades de abastecimento da água e saneamento
básico, completa-se o quadro legal que enquadra a política de
recursos hídricos preconizada no Programa do Governo.
2. Revisão do regime de propriedade industrial
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei de
autorização para, no prazo de seis meses, proceder à substituição
do actual Código da Propriedade Industrial.
O actual Código, que data de 1940, tornou-se simultaneamente
desadequado à protecção de invenções biotecnológicas e de produtos
químicos, farmacêuticos e alimentares, e aos princípios da livre
circulação de mercadorias e de protecção da propriedade industrial
existente na Comunidade. Demais, um dos Protocolos do Tratado de
Adesão de Portugal às Comunidades Europeias obriga a rever a
regulamentação dos direitos privativos dos regimes jurídicos da
propriedade industrial.
A proposta de lei a submeter à Assembleia da República prevê o
recurso a formas processuais mais céleres e flexíveis, a alteração
dos prazos de validade dos direitos de exclusivo resultante de
modelos de utilidade (15 anos) e de modelos e desenhos industriais
(25 anos), o alargamento da protecção das marcas e a alteração das
regras sobre utilização de palavras estrangeiras.
Está igualmente prevista a articulação das disposições nacionais
em matéria de marcas com o Acordo de Madrid sobre o seu registo
internacional e o alargamento dos prazos de caducidade pelo seu não
uso e pela preclusão por tolerância com a sua utilização.
3. Cessão de créditos da Segurança Social
O Conselho de ministros aprovou hoje um diploma que permite a
cessão de créditos da segurança social a instituições de crédito e
sociedades financeiras.
Tal medida visa imprimir maior flexibilidade na gestão dos
créditos da Segurança Social, sabido que é como as primeiras
dificuldades de tesouraria das empresas tendem a repercutir-se nas
contribuições devidas à segurança social. Por outro lado, as
entidades adquirentes, no contexto das relações contratuais mais
amplas que mantêm com as empresas devedoras, poderão fazer-se pagar
pelos créditos adquiridos ou reforçar a sua posição credora no
contexto dos novos processos especiais de recuperação de empresas
ou falência, onde a situação dos credores não dotados de garantias
especiais foi significativamente revalorizada.
A cessão de créditos, que será negociada pelo Instituto de
Gestão Financeira da Segurança Social e aprovada por despacho
conjunto dos ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança
Social, será efectuada, em princípio, a um preço igual ao valor das
contribuições em dívida, sem prejuízo de, em casos devidamente
fundamentados, em que o grau de riscos o justifique, serem
transaccionados por um preço inferior.
A cessão de créditos importa a transmissão das garantias e
privilégios do direito transmitido, excepto no que forem
específicos das dívidas à segurança social.
4. Novo regime de instalação dos estabelecimentos de ensino
superior politécnico
O Conselho de ministros aprovou hoje o novo regime de instalação
dos estabelecimentos do ensino superior politécnico de forma a
racionalizar e simplificar a gestão dos órgãos de instalação das
escolas superiores e institutos superiores politécnicos, a
estabelecer um paralelismo com a forma de gestão dos
estabelecimentos de ensino politécnico e a permitir a expansão da
actual rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.
Em 1979 os estabelecimentos de ensino superior politécnico
ficaram sujeitos a um regime de instalação que permitiu a expansão
do seu número, mas que também tendeu a consolidar-se em vez de
evoluir para formas definitivas de organização e gestão.
Ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores
Politécnicos fixa-se agora um prazo máximo de três anos para a
duração do regime de instalação e estabelece-se a existência de
conselhos científicos e pedagógicos em regime de instalação para
garantir, mesmo durante esse período, o reforço dos mecanismos de
participação democrática nos órgãos pedagógicos e a autonomia, em
matéria científica, de cada escola.
5. Ratificação dos Planos Directores Municipais de Vila Real,
Seixal e Resende
O Conselho de Ministros ratificou hoje os Planos Directores
Municipais de Vila Real, Seixal e Resende.
Os referidos Planos (PDM) foram objecto de parecer favorável da
Comissão Técnica de acompanhamento da respectiva elaboração a
conformam-se com outros planos municipais de ordenamento do
território e com as disposições legais e regulamentares em
vigor.
A partir da entrada em vigor dos PDM qualquer ocupação, uso ou
transformação do solo naqueles municípios ficará obrigatoriamente
sujeita ao disposto nestes Regulamentos.