COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

1. Adjudicação da exploração de gás natural

Foi hoje aprovada pelo Conselho de Ministros a adjudicação definitiva da concessão da exploração do serviço público de importação do gás natural a do seu transporte a fornecimento através da rede de alta pressão a um consórcio constituído pela GDP (Gás de Portugal) S.A., CGD (Caixa Geral de Depósitos) S.A., EDP (Electricidade de Portugal) S.A. e empresas distribuidoras de gás natural de baixa pressão.

Como é do conhecimento público, a ruptura das negociações havidas com o consórcio adjudicatário do projecto anterior, determinada por razões de defesa dos interesses nacionais, colocou a questão crítica de se encontrar uma alternativa que possibilitasse a obtenção dos objectivos visados pelo projecto e que se pudesse corresponder ao propósito de introduzir o gás natural no País, sem pôr em causa os prazos previstos.

O novo projecto seleccionado compreende a construção do gasoduto Setúbal-Braga (tal como no projecto anterior) e a sua ligação, através de Espanha, ao gasoduto no Magrebe.

Numa fase posterior, projecto prevê a construção de um Terminal de Regaseificação em território nacional, o que possibilitará o aprovisionamento quer do GN (gás natural) quer do GNL (gás natural liquefeito).

No âmbito do novo projecto adoptado, foi possível, num reduzido espaço de tempo, concretizar alguns aspectos fundamentais, destacando-se os seguintes:

  • Estabelecimento de um protocolo com a empresa argelina Sonatrach o que garante o funcionamento de gás natural;
  • Aplicação dos fundos comunitários Regen ao novo projecto e igualmente de outros fundos adicionais, no âmbito de uma iniciativa comunitária respeitante à construção do gasoduto de interligação Portugal-Espanha, na lógica de coesão económica e social e de apoio à construção de redes transfronteiriças;
  • Assinatura de um Acordo com o Governo Espanhol quanto à cooperação na construção do gasoduto de interligação Espanha a Portugal a negociações com a empresa de gás espanhola Enagás.

O projecto de introdução de gás natural em Portugal - um dos de maior dimensão na economia portuguesa na presente década e permitirá uma maior diversificação das fontes de abastecimento do País em matérias-primas energéticas, diminuindo assim a nossa ainda significativa dependência do petróleo.

A utilização de gás natural em Portugal permitirá ainda uma melhoria das emissões poluentes dado ser um combustível mais limpo comparativamente aos combustíveis alternativos.

Como aspecto igualmente fundamental é ainda de referir que este projecto, mediante a oferta de um produto até aqui inexistente em Portugal - o gás natural - proporcionará às empresas portuguesas um meio pelo qual poderão atenuar uma desvantagem comparativa no contexto concorrencial do mercado único comunitário, assegurando-se assim uma maior competitividade.

O consórcio a quem é concedida a concessão possui nesta fase uma estrutura accionista que é baseada fundamentalmente na participação de empresas de capitais públicos (GDP, CGD, e EDP).

Numa segunda fase, a realizar a curto prazo a por abertura de capital, será dada participação accionista a outras empresas (privadas, nacionais a estrangeiras), com selecção baseada no valor acrescentado que possam oferecer ao projecto, as quais virão a deter a maioria do capital do consórcio.

2. Aprovação de um acordo entre Portugal e a UNESCO

O Conselho de Ministros aprovou hoje o Protocolo entre o Governo da Republica Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência a Cultura (UNESCO) relativo à constituição e utilização de um fundo de até trezentos e trinta mil dólares americanos, pelo prazo de três anos, eventualmente prorrogável.

Portugal constitui esse fundo, na medida das suas disponi­bilidades financeiras, em benefício dos Países Africanos deLíngua Oficial Portuguesa, cabendo à UNESCO a sua administração.

Além das modalidades de ajuda que venham a ser acordadas entre o Governo Português e a UNESCO, prevê-se a assistência de peritos a consultores escolhidos pelo Governo Português e pela UNESCO; a realização de programas de formação, de seminários a de grupos de trabalho; a concessão de bolsas e subsídios a ainda o envio de material, equipamento e publicações.

Os objectivos do Acordo serão prosseguidos em estreita cooperação entre a UNESCO e o Governo Português, cabendo àquela a pré-selecção dos projectos a apoiar e a este a aprovação final dos projectos.

3. Convenção da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos

O Conselho de Ministros deliberou também apresentar à Assembleia da República uma proposta de aprovação do Protocolo de alterações à Convenção da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (Eumetsat), de que Portugal faz parte.

As alterações propostas visam permitir a criação do programa para a construção a exploração dos novos satélites meteorológicos da Europa, estabelecendo novas regras de financiamento, novas condições de adesão de um Estado àquela Convenção Eumetsat e atribuindo à Eumetsat a propriedade dos dados obtidos pelos satélites ou instrumentos nela integrados, que os colocará à disposição dos serviços meteorológicos dos Estados-membros da organização Meteorológica Mundial.

4. Novo Estatuto do IFADAP

O IFADAP foi criado em 1977, junto do Banco de Portugal, para apoiar o desenvolvimento da agricultura, silvicultura, pecuária e pescas. Dessa origem reteve o IFADAP uma dupla tutela (do ministro das Finanças a do Ministro da Agricultura) e uma natureza de instituição financeira gestora de linhas de crédito.

Com adesão à Comunidade Europeia, em 1 de Janeiro de 1986, a natureza e o âmbito do IFADAP alteraram-se, passando a ser fundamental a sua vocação de agência de avaliação e controlo de projectos nos sectores da agricultura e das pescas, sem abandonar a sua função de gestão de linhas de crédito específicas. Nessa área, o Instituto tornou-se o interlocutor exclusivo do Fundo Europeu de orientação a Garantia Agrícola - Secção orientação.

Apesar dessa alteração de funções, a base legal e institucional do IFADAP não foi alterada. Hoje, o Conselho de Ministros aprovou um novo estatuto para o IFADAP atribuindo-lhe uma única tutela - a do Ministro da Agricultura, embora sem prejuízo da competência do Ministro do Mar no que respeita ao sector das pescas - adequando-o orgânica e funcionalmente às suas missões no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Apoio a conferindo-lhe uma maior flexibilidade de gestão.

No sentido de maximizar os benefícios que podem ser colhidos da reforma da Política Agrícola Comum, o IFADAP passa a poder participar em sociedades que realizem projector viáveis ou de importância relevante para os sectores da agricultura e das pescas.

Cabem-lhe também funções de apoio ao rendimento dos agricultores e de impulso à exploração das vantagens competitivas nos sectores da agricultura e das pescas.

5. Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma alteração à tabela geral do imposto do selo no sentido de adequar a isenção aí prevista para os empréstimos a deficientes para aquisição de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos aos novos limites de cilindrada fixados em 1993.

A isenção do imposto automóvel nos veículos adquiridos por deficientes foi recentemente elevado de 1500 cc para 1600 cc no que diz respeito a veículos equipados com motores a gasolina e de 1750 cc para 2000 cc no que diz respeito aos veículos com motores a gasóleo. Tal alargamento visou permitir uma melhor adequação das características de conforto, durabilidade a resistência dos automóveis às condições específicas dos deficientes.

A medida hoje adoptada alarga nos mesmos termos os limites de isenção conferidos aos empréstimos destinados à aquisição, por deficientes, dos referidos veículos.

6. Emissão de certificados de depósito em moeda estrangeira

Na sequência da integral liberalização dos movimentos de capitais, operada em finais do ano passado, o Conselho de Ministros adoptou hoje mais uma medida destinada a reforçar a competitividade do sistema bancário nacional.

Tendo em conta que as instituições de crédito legalmente habilitadas a receber depósitos no território nacional podiam aceitá-los em moeda estrangeira, o Conselho de Ministros alterou o quadro legal que vedava a essas instituições a emissão de certificados de depósito em moeda estrangeira.

A disponibilização de mais este instrumento financeiro reforça, deste modo, as condições de concorrencialidade do sistema bancário nacional.

Tags: 12º governo, comunicado do conselho de ministros