1. Adjudicação da exploração de gás natural
Foi hoje aprovada pelo Conselho de Ministros a adjudicação
definitiva da concessão da exploração do serviço público de
importação do gás natural a do seu transporte a fornecimento
através da rede de alta pressão a um consórcio constituído pela GDP
(Gás de Portugal) S.A., CGD (Caixa Geral de Depósitos) S.A., EDP
(Electricidade de Portugal) S.A. e empresas distribuidoras de gás
natural de baixa pressão.
Como é do conhecimento público, a ruptura das negociações
havidas com o consórcio adjudicatário do projecto anterior,
determinada por razões de defesa dos interesses nacionais, colocou
a questão crítica de se encontrar uma alternativa que
possibilitasse a obtenção dos objectivos visados pelo projecto e
que se pudesse corresponder ao propósito de introduzir o gás
natural no País, sem pôr em causa os prazos previstos.
O novo projecto seleccionado compreende a construção do gasoduto
Setúbal-Braga (tal como no projecto anterior) e a sua ligação,
através de Espanha, ao gasoduto no Magrebe.
Numa fase posterior, projecto prevê a construção de um Terminal
de Regaseificação em território nacional, o que possibilitará o
aprovisionamento quer do GN (gás natural) quer do GNL (gás natural
liquefeito).
No âmbito do novo projecto adoptado, foi possível, num reduzido
espaço de tempo, concretizar alguns aspectos fundamentais,
destacando-se os seguintes:
- Estabelecimento de um protocolo com a empresa argelina
Sonatrach o que garante o funcionamento de gás natural;
- Aplicação dos fundos comunitários Regen ao novo projecto e
igualmente de outros fundos adicionais, no âmbito de uma iniciativa
comunitária respeitante à construção do gasoduto de interligação
Portugal-Espanha, na lógica de coesão económica e social e de apoio
à construção de redes transfronteiriças;
- Assinatura de um Acordo com o Governo Espanhol quanto à
cooperação na construção do gasoduto de interligação Espanha a
Portugal a negociações com a empresa de gás espanhola Enagás.
O projecto de introdução de gás natural em Portugal - um dos de
maior dimensão na economia portuguesa na presente década e
permitirá uma maior diversificação das fontes de abastecimento do
País em matérias-primas energéticas, diminuindo assim a nossa ainda
significativa dependência do petróleo.
A utilização de gás natural em Portugal permitirá ainda uma
melhoria das emissões poluentes dado ser um combustível mais limpo
comparativamente aos combustíveis alternativos.
Como aspecto igualmente fundamental é ainda de referir que este
projecto, mediante a oferta de um produto até aqui inexistente em
Portugal - o gás natural - proporcionará às empresas portuguesas um
meio pelo qual poderão atenuar uma desvantagem comparativa no
contexto concorrencial do mercado único comunitário, assegurando-se
assim uma maior competitividade.
O consórcio a quem é concedida a concessão possui nesta fase uma
estrutura accionista que é baseada fundamentalmente na participação
de empresas de capitais públicos (GDP, CGD, e EDP).
Numa segunda fase, a realizar a curto prazo a por abertura de
capital, será dada participação accionista a outras empresas
(privadas, nacionais a estrangeiras), com selecção baseada no valor
acrescentado que possam oferecer ao projecto, as quais virão a
deter a maioria do capital do consórcio.
2. Aprovação de um acordo entre Portugal e a UNESCO
O Conselho de Ministros aprovou hoje o Protocolo entre o Governo
da Republica Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência a Cultura (UNESCO) relativo à constituição e
utilização de um fundo de até trezentos e trinta mil dólares
americanos, pelo prazo de três anos, eventualmente prorrogável.
Portugal constitui esse fundo, na medida das suas
disponibilidades financeiras, em benefício dos Países Africanos
deLíngua Oficial Portuguesa, cabendo à UNESCO a sua
administração.
Além das modalidades de ajuda que venham a ser acordadas entre o
Governo Português e a UNESCO, prevê-se a assistência de peritos a
consultores escolhidos pelo Governo Português e pela UNESCO; a
realização de programas de formação, de seminários a de grupos de
trabalho; a concessão de bolsas e subsídios a ainda o envio de
material, equipamento e publicações.
Os objectivos do Acordo serão prosseguidos em estreita
cooperação entre a UNESCO e o Governo Português, cabendo àquela a
pré-selecção dos projectos a apoiar e a este a aprovação final dos
projectos.
3. Convenção da Organização Europeia para a Exploração de
Satélites Meteorológicos
O Conselho de Ministros deliberou também apresentar à Assembleia
da República uma proposta de aprovação do Protocolo de alterações à
Convenção da Organização Europeia para a Exploração de Satélites
Meteorológicos (Eumetsat), de que Portugal faz parte.
As alterações propostas visam permitir a criação do programa
para a construção a exploração dos novos satélites meteorológicos
da Europa, estabelecendo novas regras de financiamento, novas
condições de adesão de um Estado àquela Convenção Eumetsat e
atribuindo à Eumetsat a propriedade dos dados obtidos pelos
satélites ou instrumentos nela integrados, que os colocará à
disposição dos serviços meteorológicos dos Estados-membros da
organização Meteorológica Mundial.
4. Novo Estatuto do IFADAP
O IFADAP foi criado em 1977, junto do Banco de Portugal, para
apoiar o desenvolvimento da agricultura, silvicultura, pecuária e
pescas. Dessa origem reteve o IFADAP uma dupla tutela (do ministro
das Finanças a do Ministro da Agricultura) e uma natureza de
instituição financeira gestora de linhas de crédito.
Com adesão à Comunidade Europeia, em 1 de Janeiro de 1986, a
natureza e o âmbito do IFADAP alteraram-se, passando a ser
fundamental a sua vocação de agência de avaliação e controlo de
projectos nos sectores da agricultura e das pescas, sem abandonar a
sua função de gestão de linhas de crédito específicas. Nessa área,
o Instituto tornou-se o interlocutor exclusivo do Fundo Europeu de
orientação a Garantia Agrícola - Secção orientação.
Apesar dessa alteração de funções, a base legal e institucional
do IFADAP não foi alterada. Hoje, o Conselho de Ministros aprovou
um novo estatuto para o IFADAP atribuindo-lhe uma única tutela - a
do Ministro da Agricultura, embora sem prejuízo da competência do
Ministro do Mar no que respeita ao sector das pescas - adequando-o
orgânica e funcionalmente às suas missões no âmbito do Novo Quadro
Comunitário de Apoio a conferindo-lhe uma maior flexibilidade de
gestão.
No sentido de maximizar os benefícios que podem ser colhidos da
reforma da Política Agrícola Comum, o IFADAP passa a poder
participar em sociedades que realizem projector viáveis ou de
importância relevante para os sectores da agricultura e das
pescas.
Cabem-lhe também funções de apoio ao rendimento dos agricultores
e de impulso à exploração das vantagens competitivas nos sectores
da agricultura e das pescas.
5. Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
O Conselho de Ministros aprovou ainda uma alteração à tabela
geral do imposto do selo no sentido de adequar a isenção aí
prevista para os empréstimos a deficientes para aquisição de
automóveis ligeiros de passageiros ou mistos aos novos limites de
cilindrada fixados em 1993.
A isenção do imposto automóvel nos veículos adquiridos por
deficientes foi recentemente elevado de 1500 cc para 1600 cc no que
diz respeito a veículos equipados com motores a gasolina e de 1750
cc para 2000 cc no que diz respeito aos veículos com motores a
gasóleo. Tal alargamento visou permitir uma melhor adequação das
características de conforto, durabilidade a resistência dos
automóveis às condições específicas dos deficientes.
A medida hoje adoptada alarga nos mesmos termos os limites de
isenção conferidos aos empréstimos destinados à aquisição, por
deficientes, dos referidos veículos.
6. Emissão de certificados de depósito em moeda estrangeira
Na sequência da integral liberalização dos movimentos de
capitais, operada em finais do ano passado, o Conselho de Ministros
adoptou hoje mais uma medida destinada a reforçar a competitividade
do sistema bancário nacional.
Tendo em conta que as instituições de crédito legalmente
habilitadas a receber depósitos no território nacional podiam
aceitá-los em moeda estrangeira, o Conselho de Ministros alterou o
quadro legal que vedava a essas instituições a emissão de
certificados de depósito em moeda estrangeira.
A disponibilização de mais este instrumento financeiro reforça,
deste modo, as condições de concorrencialidade do sistema bancário
nacional.