1. O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do programa SOLARH até 31 de dezembro de 2016, podendo até essa data serem atribuídos os fundos correspondentes aos reembolsos dos empréstimos para financiamento no âmbito de programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana.
O programa de apoio financeiro especial SOLARH destina-se a financiar, designadamente, agregados familiares de fracos recursos económicos na realização de obras de conservação e de beneficiação nas habitações de que são proprietários e que constituem a sua residência permanente.
Assume especial significado o caso dos trabalhos de reabilitação e de reconstrução das habitações por parte de particulares na Região Autónoma da Madeira, na sequência das intempéries de fevereiro de 2010, pois não foi ainda possível a conclusão dos respetivos processos de concessão de financiamento.
Estando em curso obras de reabilitação e reconstrução de habitações de agregados familiares desalojados, e não podendo as mesmas ser concluídas até 31 de dezembro de 2015, considera-se imprescindível e inadiável garantir a prorrogação do referido prazo, de modo a assegurar o financiamento e a conclusão das obras.
2. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.
Trata-se de uma alteração que visa responder a dúvidas suscitadas pela Comissão Europeia sobre o alcance de alguns dos conceitos empregues no diploma que transpôs a diretiva da União Europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Dado que essas dúvidas eram susceptíveis de prejudicar a aplicação dos instrumentos de financiamento da eficiência energética no quadro comunitário 2020, o Governo decidiu adotar, com urgência, as medidas clarificadoras que podem prevenir os referidos prejuízos, introduzindo as alterações de pormenor necessárias à aclaração dos conceitos que são utilizados na citada transposição, mantendo-se, no essencial, o regime até agora em vigor.
3. O Conselho de Ministros delegou, na sequência da aprovação da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados, e já aprovados, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).
Trata-se da aquisição de serviços de execução do cadastro predial para os municípios de Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, Tavira, São Brás de Alportel e Loulé, no âmbito do SINERGIC.
4. O Conselho de Ministros mandatou o Ministro da Administração Interna para a prática de todos os atos decorrentes de Resoluções do Conselho de Ministros anteriormente aprovadas sobre a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relevantes na área da administração interna.
Esta decisão decorre da nomeação do Ministro da Administração Interna, tornando-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos referidos.
5. O Conselho de Ministros autorizou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., (ARSLVT) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza, com fornecimento de consumíveis, para o ano de 2016, com recurso ao Acordo Quadro Higiene e Limpeza 2015.
O respetivo encargo financeiro é satisfeito pela verba adequada a inscrever no orçamento da ARSLVT, para o ano de 2016.