A decisão tomada pelo Governo significa uma recuperação
significativa do rendimento de muitos pensionistas. Na verdade,
nenhum pensionista terá uma perda de rendimento superior face à
solução CES; todos os pensionistas ganharão poder de compra.
A CES era transitória, enquanto esta contribuição será
duradoura, algo a que o Governo se tinha comprometido.
Com esta proposta, o Governo pretende recuperar parte
substancial dos rendimentos dos pensionistas, enquanto consolida a
sustentabilidade dos sistemas, como são conhecidos.
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Tal proposta assenta numa contribuição de sustentabilidade que
substitui a CES e que apenas se aplicará a reformas superiores a
1000 euros, seja para beneficiários da Caixa Geral de Aposentações,
seja da Segurança Social. Tal significa que cerca de 95% dos
pensionistas da segurança social ficam isentos e no conjunto dos
dois sistemas ficam totalmente isentos de qualquer contribuição
cerca de 87,5% dos pensionistas portugueses.
Esta contribuição de sustentabilidade que substitui a CES será
igualmente progressiva e bastante mais leve. A taxa base que era de
3,5% passará agora a ser de 2% para pensões até 2000 euros, de 2% a
3,5% nas pensões entre 2000 euros e 3500 euros e de 3,5% para
pensões de acima desse valor.
No escalão das pensões mais elevadas de todas, acima de
cerca de 5000 euros onde há uma sobretaxa de 15% a 40%, sobre o
remanescente acima de 11 IAS (4611 euros) e 17 IAS (7126 euros). O
Governo manterá, em 2015, sobre essas pensões o valor desta
sobretaxa, mas fará em 2016 e 2017, a respectiva remoção
gradual.
O desafio mais importante é o de garantir a sustentabilidade dos
sistemas públicos.
São os sistemas públicos que têm de ver a sua
sustentabilidade assegurada, pois são estes que têm
défices.
Os fundos privados, como os planos poupança reforma
(PPR) já contribuem fiscalmente para o Estado. E são,
sustentavelmente, autónomos.
Histórico da CES
A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) foi criada
pelo Governo anterior no Orçamento de Estado para 2011, para
reforçar a sustentabilidade financeira do sistema público de
pensões, abrangendo os rendimentos superiores a 5000 euros.
A redução de pensões passou a estar prevista na versão inicial
do Memorando de Entendimento, assinado pelo anterior governo, que
se propunha reduzir as pensões acima dos 1500 euros com taxas
progressivas. O atual executivo manteve este limite em 2011 e
2012.
Em 2013, o Governo consagrou o limiar de 1350 euros para a
aplicação da CES. Mas devido à decisão do Tribunal Constitucional
quanto à convergência dos sistemas da Segurança Social e da Caixa
Geral de Aposentações (CGA) e considerando a necessidade de adotar
medidas substitutivas para manter intactos os objetivos orçamentais
para 2014, o Governo reduziu o limite inferior de aplicação para
1000 euros de pensão mensal, modificando ainda a sua
progressividade.