3. REFORMA DO IRC

Reforma do IRC

A Reforma do IRC, aprovada no final de 2013 por mais de 85% dos deputados, veio dar um novo fôlego à economia portuguesa no panorama europeu: reforçou a competitividade fiscal, simplificou o imposto e criou melhores condições para promover o investimento e a criação de emprego.

Em primeiro lugar, esta foi a reforma da competitividade fiscal.

  • A taxa de IRC foi reduzida de 25% para 23% em 2014 e de 23% para 21% em 2015. O objetivo do Governo é que a taxa do IRC se possa fixar em 17% no médio prazo, em linha com a taxa reduzida de 17% já hoje aplicada às PME.
  • A estratégia é simples: a taxa de IRC em Portugal deve estar no lote das mais competitivas na União Europeia, aproximando-se, deste modo, da taxa vigente em países com os quais Portugal concorre na captação de investimento estrangeiro, nomeadamente países como a Polónia e a República Checa.

Em segundo lugar, esta foi a reforma da simplificação.

  • Portugal era o 4.º país da UE no qual os custos de cumprimento das obrigações fiscais se afiguravam mais elevados e uma pequena empresa tinha as mesmas obrigações fiscais que uma empresa do PSI20.
  • Neste sentido, foram reduzidas cerca de 30% das obrigações declarativas e acessórias e foi criado um regime simplificado de tributação para as pequenas empresas, que reduziu ao mínimo as formalidades a que estas empresas estão sujeitas, a par de uma redução da respetiva tributação efetiva.

Em terceiro lugar, esta foi a reforma da promoção do investimento.

  • O investimento é o elemento decisivo para a recuperação económica do País e para dar a volta à economia.
  • Neste âmbito, foi criado um regime de participation exemption universal, que é decisivo não só para a internacionalização das empresas portuguesas como para a atração de investimento estrangeiro para o nosso País.
  • Por outro lado, foi criado um regime fiscal próprio para ativos intangíveis (patent box), de forma a promover o investimento em inovação e desenvolvimento tecnológico (patentes e desenhos industriais) e foi alargado o prazo de reporte de prejuízos fiscais para 12 anos, de forma a tornar os investimentos fiscalmente mais competitivos.

No seguimento da reforma do IRC, o novo Código Fiscal do Investimento reforçou os diversos incentivos fiscais ao investimento produtivo (com especial destaque para o regime dos incentivos contratuais e para o regime fiscal de apoio ao investimento – RFAI).

  • Em geral, as empresas que realizem investimentos produtivos passam a ter um crédito fiscal em IRC até 25%.
  • Em particular, os investimentos que se localizem em regiões do interior menos favorecidas passam a ter uma majoração especial até 10% e os investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho passam também a ter uma majoração especial até 8%.
  • Foi também criado um crédito fiscal às empresas correspondente a 10% dos lucros retidos e reinvestidos em investimento produtivo. É um incentivo que premeia as empresas que reinvistam os seus lucros em ativos produtivos, em detrimento da distribuição de dividendos aos sócios.
  • Por outro lado, as empresas passam a beneficiar de uma dedução fiscal de 5% relativamente às entradas de capital realizadas pelos sócios. Esta medida visa fomentar e reforçar a capitalização das empresas, equiparando, para efeitos fiscais, as entradas de capital dos sócios aos empréstimos bancários, uma vez que estas entradas passam a permitir às empresas deduzir 5% daquele valor como encargo fiscal, equiparável aos juros de um financiamento externo.
  • Finalmente, de forma a promover a iniciativa privada e o empreendedorismo, foi criado um regime fiscal muito competitivo para as start-ups.
    •  O investimento realizado pelas empresas recém-constituídas nos primeiros 3 anos pode ser deduzido até à totalidade do IRC a pagar, criando, assim, condições para que as empresas que invistam não paguem imposto nos primeiros 3 anos de atividade.
    •  Quando as start-ups não apresentarem lucros nos primeiros 3 anos, o valor do investimento poderá ser deduzido ao IRC a pagar por estas empresas nos 10 anos seguintes.