16. REFORMA DA GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

Reforma da Gestão das Finanças públicas

Através de um conjunto de medidas estruturais, avançou-se com uma eficaz reforma na Gestão das Finanças Públicas. Foi possível concretizar um controlo efetivo das despesas da Administração Pública e combater os pagamentos em atraso, por via da Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso.

Procedemos à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental para incluir as obrigações decorrentes do Pacto Orçamental da zona euro, construindo um quadro que promove a sustentabilidade e estabilidade duradoura das contas públicas, bem como a qualidade, eficácia e eficiência da despesa pública.

Introduzimos a “regra de ouro”, que estabelece que a situação orçamental das Administrações Públicas deve ser equilibrada ou excedentária. Esta regra deve ser vista em conjunto com a regra sobre défices excessivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Por fim, foram reforçados os mecanismos de reporte e monitorização da execução orçamental, aumentando o detalhe e a periodicidade dos relatórios existentes e lançando novos documentos de controlo e transparência, tais como o relatório de riscos orçamentais e o reporte das contas trimestrais do Sector Empresarial do Estado.