Portugal concedeu 471 autorizações de residência (vistos gold), que
representaram uma contrapartida de investimento em Portugal de
306,7 milhões de euros.
Das 471 autorizações de residência investimento ou aquisição de
habitações, a maior parte respeita a investimento em imobiliário,
num total de 272,4 milhões de euros.
Os chineses continuam a liderar de forma destacada a lista dos
cidadãos estrangeiros que recebem os chamados vistos gold,
seguindo-se cidadãos da Rússia, Brasil, Angola e África do
Sul.
Desde o início dos vistos gold, no princípio de 2013, até agora,
apenas nove processos foram até ao momento «indeferidos por
incumprimento de critérios».
O regime para a concessão e renovação dos vistos gold a cidadãos de
países terceiros que pretendam investir em Portugal, permitindo que
cidadãos de países terceiros, que não pertençam à União Europeia,
garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolver
uma atividade de investimento.
Para a atribuição do visto gold, impõe-se que a atividade de
investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja
desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se
várias opções, em que se incluem a transferência de capital num
montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo
menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor
mínimo de 500 mil euros.
Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se
ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de
cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de
residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de
permanência no território português exigido, de sete dias
consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias
consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois
anos.