Foram publicados em Diário da República os Decretos-lei que criam as Escolas Portuguesas no Estrangeiro de São Tomé e Príncipe e Cabo Verde. Estas duas escolas vêm agora juntar-se às quatro existentes em países de língua oficial portuguesa - Luanda, Maputo, Díli e Macau -, e irão funcionar como Centros de Ensino e de Língua Portuguesa, atendendo essencialmente à comunidade portuguesa residente nesses países e aos jovens do país de acolhimento que procuram a escola portuguesa para a sua formação.
Os DL ontem publicados dão a sustentação legal para que se inicie a construção da escola no terreno cedido pela Câmara da cidade da Praia, relativamente à Escola Portuguesa de Cabo Verde. Os edifícios deverão receber crianças do pré-escolar ao 12.º ano, oferecendo um currículo de base portuguesa e com equivalência ao ensino ministrado em Portugal, de forma a facilitar a adaptação de crianças que venham a transitar entre os diversos países de língua portuguesa ou que pretendam mais tarde ingressar no Ensino Superior em Portugal.
Quanto à Escola Portuguesa de S. Tomé, com a publicação do diploma de criação da Escola Portuguesa, o funcionamento da mesma processar-se-á de imediato nas instalações de duas instituições escolares que acordaram com o MEC e estão na base da constituição da escola.
As escolas agora criadas dispõem de autonomia financeira, administrativa e pedagógica. As Escolas podem, ao abrigo destes novos diplomas celebrar com o MEC Contratos de Autonomia, bem como abrir outros polos nos países a que atendem, de forma a alcançar uma população mais alargada. Essas mesmas possibilidades foram estendidas às Escolas Portuguesas no Estrangeiro existentes em Maputo e Díli.
Inicia-se assim uma nova geração de escolas públicas portuguesas no estrangeiro, com maior autonomia e possibilidade de adequar a oferta formativa às exigências de cada contexto, nomeadamente no que respeita à organização e gestão do currículo e das turmas.