O Secretário de Estado da Administração Interna apresentou o novo regime da carta de condução por pontos, hoje aprovado no Conselho de Ministros. João Almeida afirmou que vai existir um período de adaptação de um ano, devendo o novo regime entrar em vigor a 1 de junho de 2016. O novo regime não inclui qualquer amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
O Secretário de Estado referiu que a cada condutor é atribuído 12 pontos, que diminuem se o condutor cometer contraordenações graves ou muito graves, ou crimes rodoviários. No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro pontos, enquanto nos crimes rodoviários perdem seis pontos.
João Almeida referiu que cerca de um terço das vítimas mortais de acidentes de automóvel apresentam taxas de alcoolémia acima do limite legal, pelo que as infrações relacionadas com álcool são mais penalizadas do que as outras: a uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é penalizada com três pontos e uma contraordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo se passa com a condução sob influência de drogas.
A proposta de lei estabelece que a subtração de pontos ao condutor tem níveis intermédios, que têm de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando têm quatro pontos e realizar um novo exame de código quando ficam apenas com dois. Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e tem de tirar novamente a carta de condução.
Se em três anos o condutor não tiver infrações ganha três pontos extra, atingindo o máximo de 15 pontos, sublinhou o Secretário de Estado
O Secretário de Estado explicou ainda que a carta por pontos vai entrar em vigor automaticamente, não sendo necessário substituir qualquer documento e não tendo custos para os condutores, que podem consultar o seu registo no novo portal das contraordenações.