O novo regime jurídico dos corpos de bombeiros visa «aproximar»
e «flexibilizar» as estruturas de proteção para uma melhor resposta
em caso de necessidade, afirmou o Ministro da Administração
Interna, Miguel Macedo, no final do Conselho de Ministros de 27 de
setembro.
Miguel Macedo referiu que «os riscos de proteção civil não se
compadecem com limites administrativos», pelo que esta medida
permitirá «uma maior eficácia» dos meios no combate a incêndios e
apoio a sinistros e um maior incentivo para a «reorganização» das
mesmas estruturas.
O novo regime jurídico, agora aprovado, prevê que, «existindo
diferentes corpos de bombeiros no mesmo município, a respetiva área
pode não coincidir com as fronteiras das freguesias», deixando
assim o município de «constituir o limite à respetiva criação».
Deste modo, «a única limitação geográfica passa a ser a da
contiguidade das áreas de atuação dos corpos de bombeiros em causa»
cabendo à Autoridade Nacional de Proteção Civil «fixar áreas de
atuação dos corpos de bombeiros em causa».