1. O Conselho de Ministros aprovou, no uso de uma autorização legislativa da Assembleia da República, o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais, assegurando a simplificação e a eliminação de barreiras injustificadas.
Este diploma é aplicável a qualquer profissão, com exceção das profissões reguladas por associação pública profissional, das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei e das profissões associadas a vínculo de emprego público, atendendo ao seu especial enquadramento constitucional.
Após o trabalho de levantamento e análise de regimes profissionais feito pela Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP), entendeu-se como necessário dinamizar a articulação das qualificações de nível superior e não superior, o sistema nacional de educação e formação profissional, potenciar a formação inicial, contínua e ao longo da vida e assegurar o reconhecimento da experiência profissional, através de um sistema centralizado de acompanhamento que permita assegurar uma visão transversal do mercado de trabalho, no acesso às profissões.
O diploma agora aprovado procura ainda tutelar as expectativas criadas pelos certificados de aptidão profissional (CAP) e de carteiras profissionais, instituindo um regime que permite a transição desses instrumentos de reconhecimento profissional para os novos modelos previstos pelo Sistema Nacional de Qualificações.
2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que cria, no âmbito da competência funcional do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas.
Pretende-se com este registo organizar e manter atualizada a informação sobre a identificação das entidades canónicas, bem como dar publicidade à sua situação jurídica, permitindo-se a todos os interessados o conhecimento sistemático da informação atinente a estas entidades.
3. O Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020.
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) constitui-se como um instrumento de planeamento da política de gestão de resíduos estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, de prevenção e gestão de resíduos, bem como as regras orientadoras que asseguram a coerência dos instrumentos de gestão de resíduos, no sentido da concretização dos princípios enunciados no direito europeu e nacional, numa ótica de proteção do ambiente e desenvolvimento do País.
É assumida a necessidade de mudança de paradigma para uma visão integrada dos recursos naturais, em prol da promoção do crescimento verde cuja concretização requer um novo ciclo de reformas estruturais e de investimentos seletivos e produtivos, em áreas estratégicas como o conhecimento, a política industrial e a economia verde, suscetíveis de promover sustentadamente o crescimento e o emprego.
4. O Conselho de Ministros fixou os termos e as condições de apresentação por parte das concessionárias das zonas de jogo de planos de pagamento das contrapartidas anuais devidas.
A possibilidade de apresentação de planos de pagamento não pode alterar o regime das concessões existentes para os jogos de fortuna ou azar de base territorial e as obrigações contratuais dele decorrentes, nem pôr em causa a essência das contrapartidas mínimas estipuladas por lei.
Fica prevista a aplicação de uma taxa de juro aos pagamentos diferidos ao abrigo dos planos de pagamento, bem como o vencimento imediato e automático das prestações vincendas e a exigibilidade imediata das contrapartidas anuais em dívida no caso de incumprimento de qualquer prestação.
5. O Conselho de Ministros aprovou os novos estatutos da Fundação Museu do Douro, agora adaptados aos requisitos impostos pela Lei-Quadro das Fundações.
A Fundação Museu do Douro, F.P., é uma fundação pública de direito privado, dotada de órgãos e património próprio e de autonomia administrativa e financeira.
6. O Conselho de Ministros desafetou do domínio público militar o PM 12/Lisboa - Quartel do Conde de Lipe e o PM 36/Lisboa - Quartel da Pontinha, tendo em vista a sua utilização pelo Ministério da Administração Interna, para instalação de serviços da Guarda Nacional Republicana.
O uso daquelas instalações será feito mediante o pagamento de uma renda mensal de treze mil e sessenta euros, no caso do Quartel Conde de Lipe, e de trinta mil euros, para o Quartel da Pontinha, ambos por um período de 50 anos.
7. O Conselho de Ministros designou os membros do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional (Refer), E.P.E., composto por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.
De referir que os conselhos de administração da Refer e da EP, Estradas de Portugal, S.A., são integrados pelos mesmos administradores, que exercem funções em regime de acumulação, tendo sido estabelecido que os administradores auferem apenas uma remuneração e não beneficiam de qualquer remuneração adicional.
8. O Conselho de Ministros autorizou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal para os anos de 2015 e de 2016, bem como a despesa referente à celebração de um Acordo de Cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativo ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, também para os anos de 2015 e de 2016.
Relativamente ao acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, a despesa máxima autorizada é de cerca de 7,5 milhões de euros, ficando assegurada, em complementaridade com os serviços e os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, a prestação de cuidados de saúde na área da Diabetologia a utentes provenientes da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Quanto ao acordo com o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, o montante máximo de despesa autorizado é de cerca de 13,5 milhões de euros. Com este acordo fica assegurada, em complementaridade com os serviços e os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, a prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e de reabilitação a utentes provenientes da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.