1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de Programação Militar (LPM), estabelecendo a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças.
Esta programação destina-se aos próximos três quadriénios e foi objecto de aprovação no Conselho Superior da Defesa Nacional.
A LPM inclui ainda investimentos investigação e desenvolvimento, sistemas e infraestruturas de apoio e desativação e desmilitarização de munições e explosivos.
2. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de Programação das Infraestruturas Militares, também na sequência da aprovação pelo Conselho Superior da Defesa Nacional.
Nesta proposta é feita a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças.
São ainda estabelecidas as disposições relativas à gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional e disponibilizados para rentabilização, visando aplicar os resultados obtidos em projetos já previstos na proposta agora aprovada.
3. O Conselho de Ministros aprovou a adaptação do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., (INAC, I.P.), ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, passando agora a designar-se como Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
A ANAC vê, como regulador, alargados os seus poderes normativos, bem como reforçados os poderes de supervisão e inspeção.
Os estatutos do novo regulador reforçam ainda a autonomia, a flexibilidade de gestão e as responsabilidades da entidade regulador para a aviação civil, simplificando os processos de decisão, desburocratizando os procedimentos, designadamente no domínio financeiro e quanto à contratação externa de quadros especializados.
4. O Conselho de Ministros aprovou os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), anterior ICP, Autoridade Nacional de Comunicações, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras.
A natureza da redenominada Anacom, enquanto entidade administrativa independente com funções de regulação do sector das comunicações, está há muito consolidada, pelo que a adaptação agora aprovada vem assegurar a manutenção da independência e a eficiência exigíveis a esta entidade, quer enquanto autoridade reguladora independente quer nas suas funções de coadjuvação ao Governo.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração aos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). É eliminada a compensação pecuniária prevista para os titulares de cargos de direção da AMT pelos impedimentos legalmente previstos no período de dois anos posterior ao exercício de funções, respeitando o estabelecido na lei-quadro das autoridades reguladoras.
6. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Conselho Nacional de Educação (CNE), definindo a sua missão, composição e o seu modo de funcionamento.
As alterações na composição CNE visam a participação de entidades atualmente sem representação ou com défice de representatividade, na área da educação especial, das sociedades científicas, do desporto e das comunidades portuguesas no mundo e das comunidades de imigrantes.
É introduzida a figura do parecer prévio obrigatório por parte do CNE sobre os projetos e propostas de lei que visem proceder à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Por outro lado, os novos desafios do sistema educativo exigem o reforço e a valorização da vertente técnica e científica na ação do CNE, assumindo particular importância a definição do perfil do secretário-geral do CNE, como uma personalidade com experiência na área da educação.
7. O Conselho de Ministros aprovou a estrutura orgânica e funcional do Hospital das Forças Armadas, bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis.
O Hospital das Forças Armadas é constituído pelos Polo de Lisboa e pelo Polo do Porto, tendo uma direção composta pelo diretor, diretor clínico, um subdiretor para o Polo de Lisboa e um subdiretor para o Polo do Porto.
No âmbito da coordenação técnica da atividade de enfermagem, a direção é coadjuvada pelo enfermeiro coordenador e pelos enfermeiros coordenadores adjuntos, que dependem funcionalmente daquele.
8. O Conselho de Ministros autorizou a Marinha Portuguesa a realizar a despesa relativa à aquisição de 10 sistemas Integrados de Controlo de Comunicações à Empresa e Desenvolvimento de Electrónica, S.A.
Os sistemas de comunicações a substituir encontram-se obsoletos, impedindo que os navios portugueses que os utilizam integrem e chefiem forças multinacionais da NATO e da União Europeia, em cumprimento dos compromissos internacionais do Estado Português.
A Holanda e a Bélgica também têm navios dotados de sistemas de comunicações obsoletos, pelo que se optou pela aquisição conjunta dos novos sistemas, beneficiando, assim, os três Estados dos efeitos de escala de uma aquisição integrada, bem como da partilha de custos de serviços de apoio, formação e treino.
9. O Conselho de Ministros aprovou a transposição da diretiva da União Europeia relativa aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União Europeia de cães, gatos e furões.
10. O Conselho de Ministros aprovou a designação de peritos que integram a bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os peritos são designados de entre trabalhadores em funções públicas, com proposta da CReSAP, sendo os mesmos designados por despacho do membro do Governo responsável pela respectiva área, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos.
11. O Conselho de Ministros prorrogou, no âmbito do regime de acesso e de exercício da atividade funerária, o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos das agências funerárias.
12. O Conselho de Ministros aprovou as minutas de aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português e a Inverama, S.A., e a Polipropigal, Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., por terem ocorrido alterações dos pressupostos que fundaram o contrato em questão.
Trata-se de um contrato de investimento que teve por objeto a construção e equipamento de uma unidade fabril em Arcos de Valdevez, para o fabrico de filme de polipropileno bi-orientado.
13. O Conselho de Ministros aprovou a classificação como bem de interesse nacional, designado como «tesouro nacional», do «Álbum Setubalense», constituído por património de natureza fotográfica da autoria de Anthero Frederico Ferreira de Seabra (1821-1883), composto por 12 provas em albumina.