2014-12-18 às 13:43

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, de forma a aumentar a eficácia da sua aplicação.

Nesse sentido, é clarificado o conceito de compromisso plurianual, são incluídos os ativos e passivos financeiros no conceito de fundos disponíveis e é aumentado o prazo para a assunção dos encargos relativos a despesas urgentes e inadiáveis.

Pretende-se, desta forma, combater algumas situações de incumprimento e de acumulação de novos pagamentos em atraso por parte de entidades públicas, tendo por base a experiência de dois anos de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, em que se registou um balanço largamente positivo, com o stock de pagamento em atraso nas Administrações Públicas a reduzir-se de forma significativa, mais de 2,7 mil milhões de euros entre 2011 e outubro de 2014.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

O novo regime estabelece regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade, bem com à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais.

3. O Conselho de Ministros aprovou a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020, a monitorizar pelo Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração, estabelecendo a respetiva composição e funcionamento.

A Agenda está articulada com a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020 e pretende que estes sectores liderem a criação de emprego, ajudem a estabilizar a procura interna e contribuam para aumentar as exportações, congregando medidas distribuídas por cinco eixos: conhecimento e acompanhamento; redução de custos de contexto e simplificação administrativa; incremento da competitividade e acesso ao financiamento; internacionalização e economia digital; revitalização e fomento da restauração e similares.

4. O Conselho de Ministros aprovou alterações ao Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (SIREVE), ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), e ao Código das Sociedades Comerciais (CSC), visando criar um enquadramento mais favorável à recapitalização, reestruturação e renovação do tecido empresarial, com o objetivo de promover a aceleração do crescimento económico e criação de emprego.

Relativamente às alterações introduzidas ao SIREVE, pretende-se assegurar a eficácia do recurso a este mecanismo, quer através da limitação de situações em que tal recurso poderá ocorrer, quer através da introdução de um mecanismo que facilite a sinalização atempada da existência de dificuldades financeiras. Em complemento, é conferida uma proteção adicional aos financiamentos concedidos durante a fase em que decorre o processo de negociação.

São, ainda, introduzidas novas regras quanto às maiorias necessárias para efeitos de aprovação de planos de recuperação, aproximando-se o regime previsto no SIREVE do regime consagrado para a aprovação de planos de recuperação no âmbito do PER.

No que respeita à revisão do Código das Sociedades Comerciais, são promovidas alternativas ao financiamento bancário, alargando as opções de financiamento através de instrumentos híbridos de capital e revendo as regras aplicáveis à emissão de obrigações, como sejam as respeitantes ao limite de emissão e respetivas exceções.

5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da forma de fixação do período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal.

Esta alteração visa adiar a extinção do período das normas transitórias para data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, à semelhança da solução implementada para a extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m³ e de eletricidade aos clientes finais com consumos em alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

Trata-se de uma decisão sustentada em estimativas da ERSE de que cerca de 50% dos clientes finais com consumos de gás natural anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e dos clientes finais de eletricidade fornecidos em BTN não transitaram ainda para o mercado liberalizado, pelo que importa assegurar que a sua adesão a este ocorra de forma adequada.

6. O Conselho de Ministros aprovou a atribuição de 3,5 milhões de euros para reforço do financiamento do Fundo de Restruturação do Sector Solidário (FRSS).

O FRSS tem como objetivo fortalecer a atuação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o equilíbrio e a sustentabilidade económica dessas entidades.

7. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança-Vila Real-Viseu-Cascais-Portimão, pelo período de três anos.

O montante máximo de despesa autorizado é de cerca de 7,8 milhões de euros.

Recorde-se que a fim de garantir a prestação do serviço aéreo entre o nordeste transmontano e o sul do país, bem como, a salvaguarda do interesse público nas referidas ligações, o Estado português fixou obrigações de serviço público para a prestação de serviços aéreos na rota Bragança-Vila Real-Viseu-Cascais-Portimão.

8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece as condições a observar no contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

O diploma visa conformar as regras nacionais com as disposições do Regulamento da União Europeia sobre esta matéria, designadamente quanto ao regime sancionatório a alguns comportamentos sancionáveis por infrações.

Procede-se ainda a ajustamentos pontuais ao regime vigente em matéria de informações e serviços a prestar aos passageiros, incluindo os passageiros de mobilidade condicionada.

9. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento da União Europeia relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos.

Este Regulamento visa aplicar a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (PIC), bem como, promover uma partilha de responsabilidades e incentivar os esforços de cooperação no domínio do movimento internacional de produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente e contribuir para uma utilização ambientalmente racional dos produtos químicos perigosos.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., é a autoridade nacional competente para executar as obrigações do Estado Português decorrentes do Regulamento PIC.

10. O Conselho de Ministros autorizou a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., a realizar a despesa relativa ao acordo de financiamento a celebrar com a Associação Fraunhofer-Portugal Research (2014-2018), para a implementação da 2.ª fase do Programa Fraunhofer-Portugal.

A Associação Fraunhofer-Portugal Research operacionaliza a sua missão através do centro de investigação Fraunhofer-Portugal Research Center for Assistive Information and Communication Solutions (Fraunhofer AICOS), que detém uma parceria entre a Fraunhofer-Gesellschaft e a Universidade do Porto.

O Fraunhofer AICOS dedica a sua atividade à investigação aplicada, em colaboração próxima com as empresas, nas áreas de Ambient Assisted Living e de Tecnologias de Informação e Comunicação para o Desenvolvimento. O Fraunhofer AICOS reúne uma equipa de aproximadamente 100 pessoas, tendo já desenvolvido parcerias para projetos de investigação aplicada com aproximadamente 61 empresas e 41 instituições de investigação públicas.

A despesa global agora autorizada para 2014-2018 é de 3, 9 milhões de euros.

11. O Conselho de Ministros aprovou a requisição civil dos trabalhadores das empresas do Grupo TAP em função da greve declarada pela plataforma de sindicatos do Grupo para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014.

Esta decisão visa assegurar serviços essenciais em defesa do interesse público nacional e de sectores vitais da economia nacional.

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