1. O Conselho de Ministros aprovou a
transferência da superintendência e tutela da Caixa Geral de
Aposentações, I.P., do Ministério das Finanças para o Ministério da
Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Esta medida visa a instituição de regras uniformes de
organização, de gestão e de funcionamento da Segurança Social e da
Caixa Geral de Aposentações, I.P., de forma a reduzir as
ineficiências existentes e potenciar a eficácia através da
aplicação de regras idênticas.
2. O Conselho de Ministros aprovou a criação
das estruturas de missão para os programas operacionais que
integram o ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e
de investimento, designado Portugal 2020.
As estruturas de missão serão responsáveis pela gestão e
execução dos diferentes programas operacionais dos fundos da
política de coesão, designadamente os quatro programas operacionais
temáticos (Competitividade e Internacionalização, Inclusão Social e
Emprego, Capital Humano e Sustentabilidade e Eficiência no Uso de
Recursos) e pelos cinco programas operacionais regionais no
continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) que integram
o ciclo de programação para o período de 2014-2020.
As estruturas de missão para os programas operacionais
temáticos, regionais do continente e de assistência técnica sucedem
às estruturas operacionais que até à data geriram e executaram os
programas operacionais do ciclo de programação 2007-2013.
As despesas inerentes ao funcionamento e às atividades das
autoridades de gestão e dos órgãos de acompanhamento das dinâmicas
regionais, que sejam consideradas elegíveis, são asseguradas,
respetivamente, pelos eixos de assistência técnica dos programas
operacionais temáticos e regionais do continente.
3. O Conselho de Ministros aprovou a criação da
iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão
responsável pela sua execução.
Esta medida visa estimular o aparecimento de soluções e modelos
de intervenção inovadores, adequados a gerar novas respostas para
problemas prementes na área social, bem como em outras áreas de
política pública, entre as quais a saúde, a justiça, a educação e a
igualdade de género.
Pretende-se também contribuir para o desenvolvimento e promoção
de um mercado de investimento social em Portugal, potenciado por
instrumentos de financiamento inovadores, tais como o Fundo para a
Inovação Social, enquanto instrumento de natureza grossista
adequado a impulsionar o aparecimento de fundos participados para
apoio a iniciativas de inovação e empreendedorismo social.
A iniciativa Portugal Inovação Social é concretizada pela
mobilização de recursos financeiros de programas operacionais do
Portugal 2020: Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
Programa Operacional Capital Humano; e programas operacionais
regionais do continente.
4. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia
Nacional para as Florestas (ENF), atualizando assim o documento de
Estratégia que datava de 2006.
A atualização da ENF resulta de processo de avaliação e de
consulta pública alargada, incorporando as alterações de contexto
entretanto verificadas.
A Estratégia atualizada mantém como horizonte o ano de 2030,
salvaguardando o enquadramento da programação dos instrumentos
financeiros para o período 2014-2020, que são fundamentais para
alavancar as ações identificadas.
5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que institui o Conselho Florestal Nacional e regula a sua natureza,
as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento.
O Conselho Florestal Nacional (CFN), órgão de consulta na área
das florestas, tem por competência contribuir para a definição das
políticas e estratégias nacionais para a floresta, para os recursos
da caça e da pesca nas águas interiores e da legislação
estruturante do sector.
O CFN irá congregar todas as entidades públicas e privadas que
nas diferentes áreas de atribuição ou de representação de
interesses interagem no sector florestal, incluindo as
representativas de atividades, dos recursos e dos produtos
associados à floresta e aos espaços florestais.
O CFN sucede nas competências do Conselho das Organizações
Interprofissionais Florestais e do Conselho Consultivo para a
Fitossanidade Florestal, que são extintos.
6. O Conselho de Ministros aprovou o Programa
de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da
primeira revisão do PANCD aprovado em 1999.
O PANCD foi alinhado com a Estratégia Decenal 2008-2018 da
Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD),
tendo como objetivo a sua aplicação ao território nacional, de
acordo com os requisitos e diretrizes internacionais
relevantes.
O PANCD agora aprovadodiferencia-se do plano anterior,
nomeadamente, na seleção dos quatro objetivos estratégicos
definidos pela CNUCD, dando prioridade às questões das populações
das áreas afetadas, aos sistemas que estão na base das síndromas de
desertificação identificados para Portugal, às principais sinergias
com outros processos convergentes em desenvolvimento na agenda
interna e internacional e às questões da governação dos
recursos.
7. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica
do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social, adequando as suas atribuições
nas áreas da solidariedade, emprego e segurança social e
reformulando a respetiva organização interna.
O Gabinete de Estratégia e Planeamento vê agora reforçada a sua
vocação no âmbito do planeamento estratégico, formulação de
políticas internas e internacionais, de suporte à definição e
avaliação das políticas das áreas da solidariedade e segurança
social com as da área do emprego.
8. O Conselho de Ministros autorizou a
Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa relativa
à aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos meios
aéreos anfíbios médios e pesados para a prossecução das missões
públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna.
O montante máximo autorizado para 2015 a 2017 é de cerca de
17,14 milhões de euros.