2014-12-11 às 12:32

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou a transferência da superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I.P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Esta medida visa a instituição de regras uniformes de organização, de gestão e de funcionamento da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, I.P., de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a eficácia através da aplicação de regras idênticas.

2. O Conselho de Ministros aprovou a criação das estruturas de missão para os programas operacionais que integram o ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento, designado Portugal 2020.

As estruturas de missão serão responsáveis pela gestão e execução dos diferentes programas operacionais dos fundos da política de coesão, designadamente os quatro programas operacionais temáticos (Competitividade e Internacionalização, Inclusão Social e Emprego, Capital Humano e Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos) e pelos cinco programas operacionais regionais no continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) que integram o ciclo de programação para o período de 2014-2020.

As estruturas de missão para os programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica sucedem às estruturas operacionais que até à data geriram e executaram os programas operacionais do ciclo de programação 2007-2013.

As despesas inerentes ao funcionamento e às atividades das autoridades de gestão e dos órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, que sejam consideradas elegíveis, são asseguradas, respetivamente, pelos eixos de assistência técnica dos programas operacionais temáticos e regionais do continente.

3. O Conselho de Ministros aprovou a criação da iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução.

Esta medida visa estimular o aparecimento de soluções e modelos de intervenção inovadores, adequados a gerar novas respostas para problemas prementes na área social, bem como em outras áreas de política pública, entre as quais a saúde, a justiça, a educação e a igualdade de género.

Pretende-se também contribuir para o desenvolvimento e promoção de um mercado de investimento social em Portugal, potenciado por instrumentos de financiamento inovadores, tais como o Fundo para a Inovação Social, enquanto instrumento de natureza grossista adequado a impulsionar o aparecimento de fundos participados para apoio a iniciativas de inovação e empreendedorismo social.

A iniciativa Portugal Inovação Social é concretizada pela mobilização de recursos financeiros de programas operacionais do Portugal 2020: Programa Operacional Inclusão Social e Emprego; Programa Operacional Capital Humano; e programas operacionais regionais do continente.

4. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), atualizando assim o documento de Estratégia que datava de 2006.

A atualização da ENF resulta de processo de avaliação e de consulta pública alargada, incorporando as alterações de contexto entretanto verificadas.

A Estratégia atualizada mantém como horizonte o ano de 2030, salvaguardando o enquadramento da programação dos instrumentos financeiros para o período 2014-2020, que são fundamentais para alavancar as ações identificadas.

5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que institui o Conselho Florestal Nacional e regula a sua natureza, as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento.

O Conselho Florestal Nacional (CFN), órgão de consulta na área das florestas, tem por competência contribuir para a definição das políticas e estratégias nacionais para a floresta, para os recursos da caça e da pesca nas águas interiores e da legislação estruturante do sector.

O CFN irá congregar todas as entidades públicas e privadas que nas diferentes áreas de atribuição ou de representação de interesses interagem no sector florestal, incluindo as representativas de atividades, dos recursos e dos produtos associados à floresta e aos espaços florestais.

O CFN sucede nas competências do Conselho das Organizações Interprofissionais Florestais e do Conselho Consultivo para a Fitossanidade Florestal, que são extintos.

6. O Conselho de Ministros aprovou o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão do PANCD aprovado em 1999.

O PANCD foi alinhado com a Estratégia Decenal 2008-2018 da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD), tendo como objetivo a sua aplicação ao território nacional, de acordo com os requisitos e diretrizes internacionais relevantes.

O PANCD agora aprovadodiferencia-se do plano anterior, nomeadamente, na seleção dos quatro objetivos estratégicos definidos pela CNUCD, dando prioridade às questões das populações das áreas afetadas, aos sistemas que estão na base das síndromas de desertificação identificados para Portugal, às principais sinergias com outros processos convergentes em desenvolvimento na agenda interna e internacional e às questões da governação dos recursos.

7. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, adequando as suas atribuições nas áreas da solidariedade, emprego e segurança social e reformulando a respetiva organização interna.

O Gabinete de Estratégia e Planeamento vê agora reforçada a sua vocação no âmbito do planeamento estratégico, formulação de políticas internas e internacionais, de suporte à definição e avaliação das políticas das áreas da solidariedade e segurança social com as da área do emprego.

8. O Conselho de Ministros autorizou a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos anfíbios médios e pesados para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna.

O montante máximo autorizado para 2015 a 2017 é de cerca de 17,14 milhões de euros.

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