2014-12-04 às 13:36

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou os objetivos e os princípios da política de emprego, bem como a regulação da concepção, execução, acompanhamento, avaliação e financiamento dos respetivos programas e medidas.

Este diploma procede a uma sistematização das medidas ativas do mercado de trabalho, concretiza a sua racionalização, no sentido de evitar redundâncias prejudiciais à definição e entendimento claro dos instrumentos por parte de agentes e destinatários.

É ainda definida a missão do serviço público de emprego na concretização dos programas e medidas que integram a política de emprego e de cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como o princípio da avaliação sistemática em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.

Os programas são definidos segundo os seus principais objetivos e compreendem, nomeadamente, os seguintes: programa de apoio à contratação, destinado a promover a contratação de desempregados; programa de apoio ao empreendedorismo, destinado a promover a criação do próprio emprego ou empresa; programa de apoio à integração, destinado a complementar e desenvolver as competências dos destinatários, melhorando o seu perfil de empregabilidade, através de formação e experiência prática em contexto laboral; e programa de apoio à inserção, destinado a promover a empregabilidade dos destinatários e a apoiar atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas.

Este diploma foi discutido e consensualizado com os parceiros em Mesa Negocial no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime do incentivo à leitura de publicações periódicas.

Reconhecendo a importância que o incentivo à leitura assume hoje em dia para a difusão da imprensa local e regional, o diploma agora aprovado prevê um aumento da percentagem e da cobertura de comparticipação do Estado nos custos da expedição postal. Estabelece-se ainda uma relação mais transparente entre as condições que possibilitam o aumento do incentivo à leitura e os custos assumidos pelas empresas na atualização dos seus modelos de negócio, na consolidação em novas plataformas e na captação e fidelização de novos assinantes.

São flexibilizadas as condições de acesso ao incentivo à leitura, através de uma descida dos números de tiragem média mínima por edição exigidos, permitindo, assim, uma ampliação relevante do universo de publicações elegíveis.

Finalmente, transfere-se para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional as competências de instrução, decisão e fiscalização no âmbito do incentivo à leitura.

3. O Conselho de Ministros aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.

Este novo regime mantém a aplicação preferencial à imprensa local e regional, e integra incentivos para publicações periódicas de âmbito nacional, por se considerar que uma separação estanque entre imprensa de âmbito nacional e imprensa de âmbito local e regional impede formas de colaboração e associação entre órgãos de comunicação social.

No mesmo sentido são criados novos incentivos ao desenvolvimento de parcerias, aposta-se na formação profissional, bem como um incentivo à acessibilidade de cidadãos com deficiência aos media.

Um pilar fundamental do novo regime passa por promover uma maior interligação entre o regime de incentivos à comunicação social e outros sistemas de incentivos públicos, uns dirigidos à formação, outros à inovação ou à qualificação, a que as empresas de comunicação social, profissionais e jornalistas também poderão aceder. Neste âmbito é garantida a adequada articulação com os sistemas de incentivos suportados por fundos europeus.

4. O Conselho de Ministros aprovou a extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e a transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P..

5. O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015.

Assim, durante o ano de 2015 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice.

Além disso, altera-se a regra de redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, tornando-a mais justa e equitativa.

Os meses de antecipação passam a ser reduzidos em 4 meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo atual de redução de 12 meses por cada período de 3 anos. Com esta alteração, todos os anos de carreira contributiva superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontecia até aqui, a ser relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, beneficiando as carreiras contributivas mais longas.

Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei com o novo regime jurídico aplicável ao Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN).

Esta proposta de lei procede à sistematização e reorganização numa só lei de vária legislação dispersa por mais de quinze diplomas.

O novo estatuto assenta em duas dimensões fundamentais, o uso público viário da infraestrutura rodoviária, e o uso privativo do domínio público. Pretende-se, desta forma, proteger a infraestrutura rodoviária e a sua utilização dos interesses e comportamentos de terceiros, regulando a interação que se estabelece entre a estrada, a sua gestão, e as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regula a emissão de certificados de origem dos produtos do sector vitivinícola.

Ficam assim definidas as entidades que velam pelo cumprimento dos requisitos de controlo da produção e qualidade dos produtos vitivinícolas e que, consequentemente, se encontram habilitadas para a emissão dos certificados de origem daqueles produtos.

Este diploma é consentâneo com o previsto na regulamentação da União Europeia e, simultaneamente, com as disposições relativas à reorganização institucional do sector vitivinícola e com as relativas ao atual enquadramento orgânico do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P..

8. O Conselho de Ministros aprovou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode e estabelece medidas preventivas.

A alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, decorrente do aumento da procura no sector do turismo, a par da verificação da inviabilidade de execução da área turística localizada entre Macieira e Cabecinha, justifica que se proceda à suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, na área turística localizada entre Macieira e Cabecinha, e na área localizada na «Zona de proteção e valorização ambiental», identificada como potencial para instalação de empreendimento turístico e respetivo acesso viário.

9. O Conselho de Ministros autorizou a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., a realizar a despesa relativa ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama, para os anos de 2014 e 2015.

O montante máximo autorizado para aquele período é de cerca de
10,55 milhões de euros

10. O Conselho de Ministros autorizou a Marinha a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo com a Arsenal do Alfeite, S.A., para a prestação dos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real.

O montante máximo autorizado para 2015 e 2016 é de cerca de 9,7 milhões de euros.

11. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Defesa.

Este Acordo, assinado por ocasião da II Cimeira Cabo Verde-Portugal, tem como objetivo promover a cooperação no domínio da defesa, nomeadamente por via da integração de militares das Forças Armadas de Cabo Verde em contingentes portugueses empenhados em missões de paz, da cooperação na segurança marítima, na assistência humanitária e no desenvolvimento de parcerias na área da defesa.

12. O Conselho de Ministros aprovou o Protocolo relativo à adesão da Comunidade Europeia à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol.

O Protocolo tem por objetivo permitir a adesão da União Europeia ao Eurocontrol, evolução que constitui um marco importante no sentido da promoção de uma maior cooperação entre estas organizações.

Esta articulação é essencial para o êxito do projeto «Céu Único Europeu», sendo fundamentais as competências e o know‑how da Eurocontrol no que diz respeito à gestão de aspetos relacionados com a garantia, segurança e qualidade da prestação de serviços de navegação aérea.

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