1. O Conselho de Ministros aprovou os objetivos
e os princípios da política de emprego, bem como a regulação da
concepção, execução, acompanhamento, avaliação e financiamento dos
respetivos programas e medidas.
Este diploma procede a uma sistematização das medidas ativas do
mercado de trabalho, concretiza a sua racionalização, no sentido de
evitar redundâncias prejudiciais à definição e entendimento claro
dos instrumentos por parte de agentes e destinatários.
É ainda definida a missão do serviço público de emprego na
concretização dos programas e medidas que integram a política de
emprego e de cooperação com outras entidades públicas e privadas,
bem como o princípio da avaliação sistemática em sede de Comissão
Permanente de Concertação Social.
Os programas são definidos segundo os seus principais objetivos
e compreendem, nomeadamente, os seguintes: programa de apoio à
contratação, destinado a promover a contratação de desempregados;
programa de apoio ao empreendedorismo, destinado a promover a
criação do próprio emprego ou empresa; programa de apoio à
integração, destinado a complementar e desenvolver as competências
dos destinatários, melhorando o seu perfil de empregabilidade,
através de formação e experiência prática em contexto laboral; e
programa de apoio à inserção, destinado a promover a
empregabilidade dos destinatários e a apoiar atividades socialmente
úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas.
Este diploma foi discutido e consensualizado com os parceiros em
Mesa Negocial no âmbito da Comissão Permanente da Concertação
Social.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma
alteração ao regime do incentivo à leitura de publicações
periódicas.
Reconhecendo a importância que o incentivo à leitura assume hoje
em dia para a difusão da imprensa local e regional, o diploma agora
aprovado prevê um aumento da percentagem e da cobertura de
comparticipação do Estado nos custos da expedição postal.
Estabelece-se ainda uma relação mais transparente entre as
condições que possibilitam o aumento do incentivo à leitura e os
custos assumidos pelas empresas na atualização dos seus modelos de
negócio, na consolidação em novas plataformas e na captação e
fidelização de novos assinantes.
São flexibilizadas as condições de acesso ao incentivo à
leitura, através de uma descida dos números de tiragem média mínima
por edição exigidos, permitindo, assim, uma ampliação relevante do
universo de publicações elegíveis.
Finalmente, transfere-se para as comissões de coordenação e
desenvolvimento regional as competências de instrução, decisão e
fiscalização no âmbito do incentivo à leitura.
3. O Conselho de Ministros aprovou o novo
regime de incentivos do Estado à comunicação social.
Este novo regime mantém a aplicação preferencial à imprensa
local e regional, e integra incentivos para publicações periódicas
de âmbito nacional, por se considerar que uma separação estanque
entre imprensa de âmbito nacional e imprensa de âmbito local e
regional impede formas de colaboração e associação entre órgãos de
comunicação social.
No mesmo sentido são criados novos incentivos ao desenvolvimento
de parcerias, aposta-se na formação profissional, bem como um
incentivo à acessibilidade de cidadãos com deficiência aos
media.
Um pilar fundamental do novo regime passa por promover uma maior
interligação entre o regime de incentivos à comunicação social e
outros sistemas de incentivos públicos, uns dirigidos à formação,
outros à inovação ou à qualificação, a que as empresas de
comunicação social, profissionais e jornalistas também poderão
aceder. Neste âmbito é garantida a adequada articulação com os
sistemas de incentivos suportados por fundos europeus.
4. O Conselho de Ministros aprovou a extinção
do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e a transferência
das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do
Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional e para Agência para o Desenvolvimento e
Coesão, I.P..
5. O Conselho de Ministros aprovou o
levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice,
no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que
transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015.
Assim, durante o ano de 2015 os beneficiários com idade igual ou
superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva,
podem aceder antecipadamente à pensão de velhice.
Além disso, altera-se a regra de redução dos meses de
antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para
efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão,
tornando-a mais justa e equitativa.
Os meses de antecipação passam a ser reduzidos em 4 meses por
cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do
modelo atual de redução de 12 meses por cada período de 3 anos. Com
esta alteração, todos os anos de carreira contributiva superiores a
40 anos passam, contrariamente ao que acontecia até aqui, a ser
relevantes para efeitos de redução do número de meses de
antecipação, beneficiando as carreiras contributivas mais
longas.
Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso.
6. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei com o novo regime jurídico aplicável ao Estatuto das
Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN).
Esta proposta de lei procede à sistematização e reorganização
numa só lei de vária legislação dispersa por mais de quinze
diplomas.
O novo estatuto assenta em duas dimensões fundamentais, o uso
público viário da infraestrutura rodoviária, e o uso privativo do
domínio público. Pretende-se, desta forma, proteger a
infraestrutura rodoviária e a sua utilização dos interesses e
comportamentos de terceiros, regulando a interação que se
estabelece entre a estrada, a sua gestão, e as pessoas singulares
ou coletivas, públicas ou privadas.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que regula a emissão de certificados de origem dos produtos do
sector vitivinícola.
Ficam assim definidas as entidades que velam pelo cumprimento
dos requisitos de controlo da produção e qualidade dos produtos
vitivinícolas e que, consequentemente, se encontram habilitadas
para a emissão dos certificados de origem daqueles produtos.
Este diploma é consentâneo com o previsto na regulamentação da
União Europeia e, simultaneamente, com as disposições relativas à
reorganização institucional do sector vitivinícola e com as
relativas ao atual enquadramento orgânico do Instituto da Vinha e
do Vinho, I.P..
8. O Conselho de Ministros aprovou a suspensão
parcial do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode e
estabelece medidas preventivas.
A alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento
económico e social, decorrente do aumento da procura no sector do
turismo, a par da verificação da inviabilidade de execução da área
turística localizada entre Macieira e Cabecinha, justifica que se
proceda à suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Albufeira de
Castelo de Bode, na área turística localizada entre Macieira e
Cabecinha, e na área localizada na «Zona de proteção e valorização
ambiental», identificada como potencial para instalação de
empreendimento turístico e respetivo acesso viário.
9. O Conselho de Ministros autorizou a
Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., a realizar a
despesa relativa ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama, para os
anos de 2014 e 2015.
O montante máximo autorizado para aquele período é de cerca
de
10,55 milhões de euros
10. O Conselho de Ministros autorizou a Marinha
a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo com a
Arsenal do Alfeite, S.A., para a prestação dos serviços de
reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real.
O montante máximo autorizado para 2015 e 2016 é de cerca de 9,7
milhões de euros.
11. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de
Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde
no Domínio da Defesa.
Este Acordo, assinado por ocasião da II Cimeira Cabo
Verde-Portugal, tem como objetivo promover a cooperação no domínio
da defesa, nomeadamente por via da integração de militares das
Forças Armadas de Cabo Verde em contingentes portugueses empenhados
em missões de paz, da cooperação na segurança marítima, na
assistência humanitária e no desenvolvimento de parcerias na área
da defesa.
12. O Conselho de Ministros aprovou o Protocolo
relativo à adesão da Comunidade Europeia à Convenção Internacional
de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol.
O Protocolo tem por objetivo permitir a adesão da União Europeia
ao Eurocontrol, evolução que constitui um marco importante no
sentido da promoção de uma maior cooperação entre estas
organizações.
Esta articulação é essencial para o êxito do projeto «Céu Único
Europeu», sendo fundamentais as competências e o know‑how
da Eurocontrol no que diz respeito à gestão de aspetos relacionados
com a garantia, segurança e qualidade da prestação de serviços de
navegação aérea.