2014-11-27 às 13:58

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que transpõe diretivas relativas aos sistemas de garantia de depósitos e ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, alterando ainda a Lei Orgânica do Banco de Portugal e o Código dos Valores Mobiliários.

No quadro do aprofundamento da União Bancária, é revisitado o enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento, contendo normas relativas aos processos de recuperação e resolução de instituições.

O Banco de Portugal vê reforçados os critérios de avaliação relativos aos planos de recuperação e à resolubilidade de instituições de crédito e de grupos, bem como os poderes para corrigir deficiências à execução dos planos de recuperação e para eliminar ou mitigar constrangimentos à resolubilidade.

É também fortalecido o princípio de que os prejuízos de uma instituição de crédito devem ser assumidos prioritariamente pelos seus acionistas e, de seguida e em condições equitativas, pelos seus credores, de acordo com a graduação dos seus créditos em caso de insolvência.

Ao nível sancionatório, procede-se ao ajustamento do elenco de infrações, prevê-se a comunicação do início da averiguação ou instrução do processo às entidades de resolução e de supervisão dos Estados-Membros da União Europeia.

2. O Conselho de Ministros aprovou, no uso de uma autorização legislativa da Assembleia da República, a reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do Imposto do Selo.

É, assim, alterado o regime de tributação aplicável aos fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário, no que respeita ao enquadramento fiscal aplicável aos rendimentos auferidos por essas entidades e pelos respetivos titulares de unidades de participação e sócios.

Passa a aplicar-se, como regra, o método de tributação «à saída», com tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas os rendimentos auferidos pelos investidores, isto em oposição ao regime anterior que se caracterizava pela tributação dos rendimentos e mais-valias efetivas auferidos pelos fundos e sociedades de investimento, isentando os rendimentos auferidos pelos investidores.

3. O Conselho de Ministros aprovou a extinção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Tendo sido estabelecidas as condições de base para regularização das dívidas aos fornecedores no âmbito do SNS, importa agora responsabilizar cada entidade pela gestão dos seus fundos disponíveis, não se justificando a intervenção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde no sistema de pagamentos, pelo que está esgotada a finalidade para o qual foi criado.

Recorde-se que para responder ao avultado stock da dívida a fornecedores externos existente no SNS em 2011, foi executado um programa de regularização de dívidas, ao abrigo do qual foram já pagas aproximadamente 60% do total das dívidas existentes naquele ano. Paralelamente, procedeu-se à recapitalização de hospitais.

4. O Conselho de Ministros aprovou a constituição da MM - Gestão Partilhada, E.P.E., com a natureza de entidade pública empresarial, por integração do estabelecimento fabril do Exército denominado Manutenção Militar, que é extinto.

A MM - Gestão Partilhada, E.P.E., é vocacionada para o reabastecimento de víveres, alimentação confecionada, fardamento e gestão das messes militares. A integração da Manutenção Militar é feita com salvaguarda do
património e com integral respeito pelos direitos associados ao vínculo público dos trabalhadores.

5. O Conselho de Ministros extinguiu a servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.

As instalações em questão são desativadas enquanto infraestruturas militares, não se perspetivando o seu futuro uso para fins militares.

6. O Conselho de Ministros aprovou as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento da União Europeia respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro.

Estas alterações visam ajustar a legislação nacional, respondendo ao novo enquadramento normativo europeu sobre a prestação de serviços de transporte.

7. O Conselho de Ministros aprovou o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respetivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras, o regime aplicável à atividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações.

Estas alterações visam a remuneração dos membros do júri que realizem exames de avaliação dos navegadores de recreio e exames para atribuição de determinados certificados profissionais dos marítimos, quando esses elementos do júri não estejam vinculados na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Prevê-se que este novo enquadramento legal anule as dificuldades até agora verificadas na constituição dos júris, permitindo a realização célere dos exames de atribuição das cartas e certificações.

8. O Conselho de Ministros aprovou a transposição da diretiva da União Europeia relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos.

Esta diretiva introduz na legislação europeia as «Emendas de Manila» à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), emendas que consistem na adopção de medidas relativas à prevenção contra práticas fraudulentas em matéria de certificados, às normas médicas, à formação em matéria de proteção (inclusive no que diz respeito a atos de pirataria e assaltos à mão armada), à formação em questões relacionadas com a tecnologia e a requisitos para os marítimos qualificados.

9. O Conselho de Ministros atualizou os limites para a emissão de empréstimos públicos, em execução do Orçamento do Estado para 2014.

Esta atualização justifica-se pela melhoria, na zona euro, das condições de acesso ao mercado pelos países soberanos e da redução dos seus custos de financiamento, revelando-se conforme ao interesse público alongar as maturidades dos títulos da carteira de dívida pública.

10. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo na sequência das nomeações, a 19 de novembro passado, da Ministra da Administração Interna e de dois Secretários de Estado.

11. O Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução em que delega na Ministra da Administração Interna a competência para a prática dos atos decorrentes de anteriores resoluções, cuja delegação de poderes se extinguiu com a mudança do Ministro da Administração Interna.

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