1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que transpõe diretivas relativas aos sistemas de garantia de
depósitos e ao Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, alterando ainda a Lei Orgânica do Banco de
Portugal e o Código dos Valores Mobiliários.
No quadro do aprofundamento da União Bancária, é revisitado o
enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de
crédito e de empresas de investimento, contendo normas relativas
aos processos de recuperação e resolução de instituições.
O Banco de Portugal vê reforçados os critérios de avaliação
relativos aos planos de recuperação e à resolubilidade de
instituições de crédito e de grupos, bem como os poderes para
corrigir deficiências à execução dos planos de recuperação e para
eliminar ou mitigar constrangimentos à resolubilidade.
É também fortalecido o princípio de que os prejuízos de uma
instituição de crédito devem ser assumidos prioritariamente pelos
seus acionistas e, de seguida e em condições equitativas, pelos
seus credores, de acordo com a graduação dos seus créditos em caso
de insolvência.
Ao nível sancionatório, procede-se ao ajustamento do elenco de
infrações, prevê-se a comunicação do início da averiguação ou
instrução do processo às entidades de resolução e de supervisão dos
Estados-Membros da União Europeia.
2. O Conselho de Ministros aprovou, no uso de
uma autorização legislativa da Assembleia da República, a reforma
do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo,
alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do Imposto
do Selo.
É, assim, alterado o regime de tributação aplicável aos fundos
de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário,
sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento
imobiliário, no que respeita ao enquadramento fiscal aplicável aos
rendimentos auferidos por essas entidades e pelos respetivos
titulares de unidades de participação e sócios.
Passa a aplicar-se, como regra, o método de tributação «à
saída», com tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas os
rendimentos auferidos pelos investidores, isto em oposição ao
regime anterior que se caracterizava pela tributação dos
rendimentos e mais-valias efetivas auferidos pelos fundos e
sociedades de investimento, isentando os rendimentos auferidos
pelos investidores.
3. O Conselho de Ministros aprovou a extinção
do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de
Saúde (SNS).
Tendo sido estabelecidas as condições de base para regularização
das dívidas aos fornecedores no âmbito do SNS, importa agora
responsabilizar cada entidade pela gestão dos seus fundos
disponíveis, não se justificando a intervenção do Fundo de Apoio ao
Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde no sistema de
pagamentos, pelo que está esgotada a finalidade para o qual foi
criado.
Recorde-se que para responder ao avultado stock da dívida a
fornecedores externos existente no SNS em 2011, foi executado um
programa de regularização de dívidas, ao abrigo do qual foram já
pagas aproximadamente 60% do total das dívidas existentes naquele
ano. Paralelamente, procedeu-se à recapitalização de hospitais.
4. O Conselho de Ministros aprovou a
constituição da MM - Gestão Partilhada, E.P.E., com a natureza de
entidade pública empresarial, por integração do estabelecimento
fabril do Exército denominado Manutenção Militar, que é
extinto.
A MM - Gestão Partilhada, E.P.E., é vocacionada para o
reabastecimento de víveres, alimentação confecionada, fardamento e
gestão das messes militares. A integração da Manutenção Militar é
feita com salvaguarda do
património e com integral respeito pelos direitos associados ao
vínculo público dos trabalhadores.
5. O Conselho de Ministros extinguiu a servidão
militar constituída sobre a área de terreno confinante com o prédio
militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.
As instalações em questão são desativadas enquanto
infraestruturas militares, não se perspetivando o seu futuro uso
para fins militares.
6. O Conselho de Ministros aprovou as condições
que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de
passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime
sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento da União
Europeia respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de
autocarro.
Estas alterações visam ajustar a legislação nacional,
respondendo ao novo enquadramento normativo europeu sobre a
prestação de serviços de transporte.
7. O Conselho de Ministros aprovou o processo
de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das
respetivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das
entidades formadoras, o regime aplicável à atividade profissional
dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações.
Estas alterações visam a remuneração dos membros do júri que
realizem exames de avaliação dos navegadores de recreio e exames
para atribuição de determinados certificados profissionais dos
marítimos, quando esses elementos do júri não estejam vinculados na
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos.
Prevê-se que este novo enquadramento legal anule as dificuldades
até agora verificadas na constituição dos júris, permitindo a
realização célere dos exames de atribuição das cartas e
certificações.
8. O Conselho de Ministros aprovou a
transposição da diretiva da União Europeia relativa ao nível mínimo
de formação dos marítimos.
Esta diretiva introduz na legislação europeia as «Emendas de
Manila» à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de
Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW),
emendas que consistem na adopção de medidas relativas à prevenção
contra práticas fraudulentas em matéria de certificados, às normas
médicas, à formação em matéria de proteção (inclusive no que diz
respeito a atos de pirataria e assaltos à mão armada), à formação
em questões relacionadas com a tecnologia e a requisitos para os
marítimos qualificados.
9. O Conselho de Ministros atualizou os limites
para a emissão de empréstimos públicos, em execução do Orçamento do
Estado para 2014.
Esta atualização justifica-se pela melhoria, na zona euro, das
condições de acesso ao mercado pelos países soberanos e da redução
dos seus custos de financiamento, revelando-se conforme ao
interesse público alongar as maturidades dos títulos da carteira de
dívida pública.
10. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar
o elenco de membros do Governo na sequência das nomeações, a 19 de
novembro passado, da Ministra da Administração Interna e de dois
Secretários de Estado.
11. O Conselho de Ministros aprovou ainda uma
resolução em que delega na Ministra da Administração Interna a
competência para a prática dos atos decorrentes de anteriores
resoluções, cuja delegação de poderes se extinguiu com a mudança do
Ministro da Administração Interna.