1. O Conselho de Ministros aprovou o
enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, que
define as condições e as regras a observar na criação de sistemas
de incentivos aplicáveis no território do continente.
Este diploma visa estabelecer regras comuns de aplicação
(evitando a sobreposição de regimes), bem como criar princípios
comuns, nomeadamente na focalização dos sistemas de incentivos ao
investimento na promoção da inovação nas empresas e na dinamização
de um perfil de especialização assente em atividades com potencial
de crescimento.
Pretende-se ainda garantir, aquando da criação de regimes de
incentivos, que a legislação nacional esteja em conformidade com as
regras europeias da concorrência, sendo criada uma comissão técnica
que tem por finalidade emitir parecer técnico sobre a referida
compatibilidade.
2. O Conselho de Ministros reviu o regime
contratual de investimento (RCI), um regime especial de contratação
de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos
de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência
para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E..
O RCI permite conceder a estes projetos um tratamento especial,
de negociação e contratualização de um conjunto de incentivos
especificamente adequados, qualitativa e quantitativamente, ao
respetivo mérito.
A natureza, os montantes e as condições dos incentivos
atribuídos - incentivos financeiros, benefícios fiscais e
contrapartidas específicas para atenuar custos de contexto -, são
determinados em função dos impactos económicos do projeto, bem como
do cumprimento pelo promotor de obrigações e metas económicas
contratualmente fixadas, através de um processo conduzido pela
AICEP, E.P.E., na qualidade de interlocutor único, mandatada para o
efeito pelo Governo.
3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que transpõe uma diretiva da União Europeia relativa à
interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, no que
respeita à poluição sonora.
A interoperabilidade do sistema ferroviário traduz-se na
harmonização entre as características das infraestruturas e dos
veículos ferroviários e a interligação eficaz dos sistemas de
informação e de comunicação dos diversos gestores de infraestrutura
e empresas ferroviárias, no sentido de contribuir para o bom nível
de desempenho, segurança e qualidade dos serviços da rede
ferroviária.
4. O Conselho de Ministros aprovou a Convenção
Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos por
Poluição causada por Combustível de Bancas, o que permite integrar
na legislação portuguesa um regime jurídico que estabeleça as
condições de atribuição de uma indemnização justa pelos danos
causados pela poluição resultante de fugas ou descargas de bancas
provenientes de navios.
A adesão a esta Convenção, além de permitir que os armadores
nacionais possam obter em território português os certificados que
atestam a subscrição do seguro ou garantia previstos na Convenção,
cria as condições para que o Estado Português e os cidadãos
nacionais possam beneficiar do regime de ressarcimento aí
estabelecido para os danos decorrentes da poluição que resulte de
fugas ou descargas de bancas provenientes de navios.
5. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de
Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique
no Domínio das Pescas, assinado em Maputo, por ocasião da II
Cimeira Moçambique-Portugal.
Este Acordo visa promover a cooperação científica, técnica e
económica no domínio das pescas entre Portugal e Moçambique,
através da criação de um quadro de desenvolvimento de ações no
domínio da pesca e da aquacultura.
O Acordo constitui assim uma mais-valia para o desenvolvimento
económico e social e para a segurança alimentar e nutricional de
Portugal e Moçambique, enquanto visa facilitar e desenvolver as
relações bilaterais de cooperação entre as Partes.
6. O Conselho de Ministros autorizou o
Instituto de Segurança Social, I.P., a realizar a despesa relativa
à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal,
S.A., para o ano de 2015, até ao valor máximo de cerca de 13,39
milhões de euros.
Esta despesa destina-se, nomeadamente, à emissão de vales
postais como forma de pagamento de pensões e prestações sociais,
sejam as pensões do regime geral, as pensões no âmbito das doenças
profissionais ou as prestações relativas ao rendimento social de
inserção.