2014-11-20 às 14:01

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, que define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.

Este diploma visa estabelecer regras comuns de aplicação (evitando a sobreposição de regimes), bem como criar princípios comuns, nomeadamente na focalização dos sistemas de incentivos ao investimento na promoção da inovação nas empresas e na dinamização de um perfil de especialização assente em atividades com potencial de crescimento.

Pretende-se ainda garantir, aquando da criação de regimes de incentivos, que a legislação nacional esteja em conformidade com as regras europeias da concorrência, sendo criada uma comissão técnica que tem por finalidade emitir parecer técnico sobre a referida compatibilidade.

2. O Conselho de Ministros reviu o regime contratual de investimento (RCI), um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E..

O RCI permite conceder a estes projetos um tratamento especial, de negociação e contratualização de um conjunto de incentivos especificamente adequados, qualitativa e quantitativamente, ao respetivo mérito.

A natureza, os montantes e as condições dos incentivos atribuídos - incentivos financeiros, benefícios fiscais e contrapartidas específicas para atenuar custos de contexto -, são determinados em função dos impactos económicos do projeto, bem como do cumprimento pelo promotor de obrigações e metas económicas contratualmente fixadas, através de um processo conduzido pela AICEP, E.P.E., na qualidade de interlocutor único, mandatada para o efeito pelo Governo.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que transpõe uma diretiva da União Europeia relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, no que respeita à poluição sonora.

A interoperabilidade do sistema ferroviário traduz-se na harmonização entre as características das infraestruturas e dos veículos ferroviários e a interligação eficaz dos sistemas de informação e de comunicação dos diversos gestores de infraestrutura e empresas ferroviárias, no sentido de contribuir para o bom nível de desempenho, segurança e qualidade dos serviços da rede ferroviária.

4. O Conselho de Ministros aprovou a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos por Poluição causada por Combustível de Bancas, o que permite integrar na legislação portuguesa um regime jurídico que estabeleça as condições de atribuição de uma indemnização justa pelos danos causados pela poluição resultante de fugas ou descargas de bancas provenientes de navios.

A adesão a esta Convenção, além de permitir que os armadores nacionais possam obter em território português os certificados que atestam a subscrição do seguro ou garantia previstos na Convenção, cria as condições para que o Estado Português e os cidadãos nacionais possam beneficiar do regime de ressarcimento aí estabelecido para os danos decorrentes da poluição que resulte de fugas ou descargas de bancas provenientes de navios.

5. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio das Pescas, assinado em Maputo, por ocasião da II Cimeira Moçambique-Portugal.

Este Acordo visa promover a cooperação científica, técnica e económica no domínio das pescas entre Portugal e Moçambique, através da criação de um quadro de desenvolvimento de ações no domínio da pesca e da aquacultura.

O Acordo constitui assim uma mais-valia para o desenvolvimento económico e social e para a segurança alimentar e nutricional de Portugal e Moçambique, enquanto visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais de cooperação entre as Partes.

6. O Conselho de Ministros autorizou o Instituto de Segurança Social, I.P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S.A., para o ano de 2015, até ao valor máximo de cerca de 13,39 milhões de euros.

Esta despesa destina-se, nomeadamente, à emissão de vales postais como forma de pagamento de pensões e prestações sociais, sejam as pensões do regime geral, as pensões no âmbito das doenças profissionais ou as prestações relativas ao rendimento social de inserção.

Tags: investimento, empresas, concorrência, união europeia, transportes, ambiente, navios, pesca, moçambique, cooperação