2014-11-05 às 13:55

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito da reforma Defesa 2020, a alteração à Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), de que resulta uma modificação muito significativa dos cargos dirigentes, superiores e intermédios, bem como a correspondente racionalização dos serviços.

A nova orgânica incorpora e concretiza os pressupostos da reforma Defesa 2020, que apontam para o aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, através da fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento, Infraestruturas e Equipamentos de Defesa, dando origem à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Ainda no mesmo âmbito, à Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) e à Secretaria-Geral do MDN (SGMDN) são agora atribuídas novas competências. A DGPDN passa a assumir responsabilidades na adoção de metodologias que assegurem a integração, a partilha de informação e a responsabilização das entidades que têm a seu cargo a implementação das diferentes linhas de ação através de estratégias sectoriais específicas do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), bem como de coordenação das componentes não militares da defesa nacional em situações de crise e ou emergência.

Já a Secretaria-Geral assume novas atribuições no âmbito da coordenação, promoção, acompanhamento, preparação e programação das candidaturas a fundos europeus estruturais e de investimento, bem como no âmbito da centralização das compras no universo da defesa nacional. 

2. O Conselho de Ministros aprovou a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), dotando esta estrutura das capacidades adequadas ao exercício das novas competências que lhe foram cometidas.

De acordo com o novo enquadramento normativo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) é responsável pelo planeamento e implementação da estratégia militar operacional, tendo na sua dependência hierárquica os Chefes de Estado-Maior dos ramos (que passam a relacionar-se diretamente com o CEMGFA), para as questões que envolvem a prontidão, emprego e sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, respondendo em permanência perante o Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas.

Por outro lado, são ainda atribuídas novas competências ao CEMGFA, nomeadamente no âmbito do ensino superior militar e da saúde militar, passando a garantir as condições para o seu funcionamento. Desta forma, foi expressamente prevista a criação do Instituto Universitário Militar e da Direção de Saúde Militar, os quais foramcolocados na dependência do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

3. O Conselho de Ministros aprovou ainda as Leis Orgânicas do Exército, da Força Aérea e da Marinha.

Estes três diplomas assumem o novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas, constante da Lei da Defesa Nacional e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, que estabelece a nova estrutura da defesa nacional e das Forças Armadas e define a aplicação de novos processos e métodos, bem de como novos conceitos de emprego e funcionamento das Forças Armadas.

É neste contexto, de reforma dos diplomas estruturantes da defesa nacional e das Forças Armadas, que são efetivadas as reorganizações das estruturas orgânica do Exército, da Força Aérea e da Marinha, designadamente com os objetivos e orientações definidas para a execução da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas.

4. O Conselho de Ministros aprovou a adaptação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras.

Os novos estatutos reiteram a autonomia de gestão, administrativa, patrimonial e financeira, estabelecem os princípios de independência e de responsabilidade dos seus órgãos e colaboradores e definem os poderes de atuação da CMVM.

A par dos poderes de regulação, de regulamentação, de supervisão, de fiscalização e de sanção de infrações, é reforçado o papel da CMVM na resolução de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão ou entre estas e investidores, confirmando o trabalho que neste âmbito tem sido desenvolvido. 

5. O Conselho de Ministros alterou a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e aprovou os respetivos estatutos, procedendo ao necessário ajustamento na Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Com esta decisão, a ASF passa a reger-se pelo disposto na lei-quadro das entidades reguladoras, pela legislação sectorial e pelo Direito da União Europeia aplicáveis, pelos respetivos estatutos e regulamentos internos.

6. O Conselho de Ministros prorrogou o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções prestadas a serviços públicos essenciais. O prazo para a apresentação desses pedidos é alargado até 31 de dezembro de 2015

São ainda criadas, para os prestadores daqueles serviços, obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem as cauções não foram ainda restituídas, nomeadamente de divulgação das listas dos consumidores em causa.

7. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico relativo à aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública.

Este diploma define as condições necessárias para que um veículo concebido ou alterado com vista a participar em competição desportiva possa circular na via pública por ocasião da referida participação em competição desportiva.

No que respeita à inspeção periódica do veículo, os aspetos a controlar, bem como os critérios de aprovação e reprovação, são estabelecidos pela entidade desportiva nacional, mediante aprovação prévia do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.).

Estando todos osrequisitos cumpridos, o veículo participante em competição desportiva poderá circular na via pública com uma matrícula própria, no período compreendido entre as 48 horas antes do início da competição desportiva em que vai participar e as 48 horas após o final da mesma e, excecionalmente, quando se desloque a centros de inspeção, nos termos e condições definidos no diploma agora aprovado.

8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que assegura a execução das obrigações decorrentes de um Regulamento da União Europeia que estabelece as medidas relativas à introdução de remessas pessoais de produtos de origem animal, com caráter não comercial, provenientes de países terceiros.

São estabelecidos novos procedimentos e medidas adicionais de segurança sobre essas remessas pessoais, com caráter não comercial que chegam de países terceiros, contidas na bagagem dos viajantes, ou que são enviadas em pequenas embalagens dirigidas a particulares, ou encomendadas à distância, designadamente por correio, telefone ou através da internet e entregues ao consumidor. 

9. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no domínio da Redução da Procura e da Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.

Este Acordo tem como objetivo o reforço e o desenvolvimento da cooperação bilateral entre Portugal e o México, enquanto membros das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, considerando que a produção e o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas representam uma grave ameaça para a ordem pública e para a economia de ambos os Estados, assim como para o bem-estar e a saúde dos próprios cidadãos, em particular da população mais jovem. 

10. O Conselho de Ministros aprovou duas propostas de resolução sobre duas emendas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, adoptadas em Assembleia Geral, e pelas quais as línguas árabe e chinesa passas a ser reconhecidas também como línguas oficiais desta Organização. 

11. O Conselho de Ministros renovou os mandatos dos dois vogais não executivos do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas,sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal. 

12. O Conselho de Ministros aprovou a designação de dois representantes do Governo no Conselho Económico e Social, em efetivo e um suplente.

Esta designação deve-se ao facto desses representantes exercerem agora funções diferentes daquelas que justificaram a sua designação. 

13. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E.P.E., assegurando a continuidade de funções da atual presidente e de um dos vogais.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.

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