1. O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito da reforma
Defesa 2020, a alteração à Lei Orgânica do Ministério da Defesa
Nacional (MDN), de que resulta uma modificação muito significativa
dos cargos dirigentes, superiores e intermédios, bem como a
correspondente racionalização dos serviços.
A nova orgânica incorpora e concretiza os pressupostos da
reforma Defesa 2020, que apontam para o aprofundamento da
reorganização dos serviços centrais, através da fusão da
Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral
de Armamento, Infraestruturas e Equipamentos de Defesa, dando
origem à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Ainda no mesmo âmbito, à Direção-Geral de Política de Defesa
Nacional (DGPDN) e à Secretaria-Geral do MDN (SGMDN) são agora
atribuídas novas competências. A DGPDN passa a assumir
responsabilidades na adoção de metodologias que assegurem a
integração, a partilha de informação e a responsabilização das
entidades que têm a seu cargo a implementação das diferentes linhas
de ação através de estratégias sectoriais específicas do Conceito
Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), bem como de coordenação das
componentes não militares da defesa nacional em situações de crise
e ou emergência.
Já a Secretaria-Geral assume novas atribuições no âmbito da
coordenação, promoção, acompanhamento, preparação e programação das
candidaturas a fundos europeus estruturais e de investimento, bem
como no âmbito da centralização das compras no universo da defesa
nacional.
2. O Conselho de Ministros aprovou a Lei Orgânica do
Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), dotando esta
estrutura das capacidades adequadas ao exercício das novas
competências que lhe foram cometidas.
De acordo com o novo enquadramento normativo, o Chefe do
Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) é responsável pelo
planeamento e implementação da estratégia militar operacional,
tendo na sua dependência hierárquica os Chefes de Estado-Maior dos
ramos (que passam a relacionar-se diretamente com o CEMGFA), para
as questões que envolvem a prontidão, emprego e sustentação das
forças e meios da componente operacional do sistema de forças,
respondendo em permanência perante o Governo, através do Ministro
da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças
Armadas.
Por outro lado, são ainda atribuídas novas competências ao
CEMGFA, nomeadamente no âmbito do ensino superior militar e da
saúde militar, passando a garantir as condições para o seu
funcionamento. Desta forma, foi expressamente prevista a criação do
Instituto Universitário Militar e da Direção de Saúde Militar, os
quais foramcolocados na dependência do Estado-Maior-General das
Forças Armadas (EMGFA).
3. O Conselho de Ministros aprovou ainda as Leis Orgânicas
do Exército, da Força Aérea e da Marinha.
Estes três diplomas assumem o novo enquadramento normativo da
estrutura superior das Forças Armadas, constante da Lei da Defesa
Nacional e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças
Armadas, que estabelece a nova estrutura da defesa nacional e das
Forças Armadas e define a aplicação de novos processos e métodos,
bem de como novos conceitos de emprego e funcionamento das Forças
Armadas.
É neste contexto, de reforma dos diplomas estruturantes da
defesa nacional e das Forças Armadas, que são efetivadas as
reorganizações das estruturas orgânica do Exército, da Força Aérea
e da Marinha, designadamente com os objetivos e orientações
definidas para a execução da reorganização da estrutura superior da
defesa nacional e das Forças Armadas.
4. O Conselho de Ministros aprovou a adaptação dos
estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ao regime
estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras.
Os novos estatutos reiteram a autonomia de gestão,
administrativa, patrimonial e financeira, estabelecem os princípios
de independência e de responsabilidade dos seus órgãos e
colaboradores e definem os poderes de atuação da CMVM.
A par dos poderes de regulação, de regulamentação, de
supervisão, de fiscalização e de sanção de infrações, é reforçado o
papel da CMVM na resolução de conflitos entre entidades sujeitas à
sua supervisão ou entre estas e investidores, confirmando o
trabalho que neste âmbito tem sido desenvolvido.
5. O Conselho de Ministros alterou a designação do
Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e aprovou os respetivos
estatutos, procedendo ao necessário ajustamento na Lei Orgânica do
Ministério das Finanças.
Com esta decisão, a ASF passa a reger-se pelo disposto na
lei-quadro das entidades reguladoras, pela legislação sectorial e
pelo Direito da União Europeia aplicáveis, pelos respetivos
estatutos e regulamentos internos.
6. O Conselho de Ministros prorrogou o prazo para a
apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor
das cauções prestadas a serviços públicos essenciais. O prazo para
a apresentação desses pedidos é alargado até 31 de dezembro de
2015
São ainda criadas, para os prestadores daqueles serviços,
obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem as
cauções não foram ainda restituídas, nomeadamente de divulgação das
listas dos consumidores em causa.
7. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico
relativo à aprovação, atribuição de matrícula, alteração de
características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores,
motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição
desportiva, para efeitos de circulação na via pública.
Este diploma define as condições necessárias para que um veículo
concebido ou alterado com vista a participar em competição
desportiva possa circular na via pública por ocasião da referida
participação em competição desportiva.
No que respeita à inspeção periódica do veículo, os aspetos a
controlar, bem como os critérios de aprovação e reprovação, são
estabelecidos pela entidade desportiva nacional, mediante aprovação
prévia do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT,
I.P.).
Estando todos osrequisitos cumpridos, o veículo participante em
competição desportiva poderá circular na via pública com uma
matrícula própria, no período compreendido entre as 48 horas antes
do início da competição desportiva em que vai participar e as 48
horas após o final da mesma e, excecionalmente, quando se desloque
a centros de inspeção, nos termos e condições definidos no diploma
agora aprovado.
8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que assegura
a execução das obrigações decorrentes de um Regulamento da União
Europeia que estabelece as medidas relativas à introdução de
remessas pessoais de produtos de origem animal, com caráter não
comercial, provenientes de países terceiros.
São estabelecidos novos procedimentos e medidas adicionais de
segurança sobre essas remessas pessoais, com caráter não comercial
que chegam de países terceiros, contidas na bagagem dos viajantes,
ou que são enviadas em pequenas embalagens dirigidas a
particulares, ou encomendadas à distância, designadamente por
correio, telefone ou através da internet e entregues ao
consumidor.
9. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Cooperação
entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no
domínio da Redução da Procura e da Luta contra o Tráfico Ilícito de
Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.
Este Acordo tem como objetivo o reforço e o desenvolvimento da
cooperação bilateral entre Portugal e o México, enquanto membros
das Nações Unidas e de outras organizações internacionais,
considerando que a produção e o tráfico ilícito de estupefacientes
e de substâncias psicotrópicas representam uma grave ameaça para a
ordem pública e para a economia de ambos os Estados, assim como
para o bem-estar e a saúde dos próprios cidadãos, em particular da
população mais jovem.
10. O Conselho de Ministros aprovou duas propostas de
resolução sobre duas emendas aos Estatutos da Organização Mundial
do Turismo, adoptadas em Assembleia Geral, e pelas quais as línguas
árabe e chinesa passas a ser reconhecidas também como línguas
oficiais desta Organização.
11. O Conselho de Ministros renovou os mandatos dos dois
vogais não executivos do conselho superior do Conselho das Finanças
Públicas,sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas
e do governador do Banco de Portugal.
12. O Conselho de Ministros aprovou a designação de dois
representantes do Governo no Conselho Económico e Social, em
efetivo e um suplente.
Esta designação deve-se ao facto desses representantes exercerem
agora funções diferentes daquelas que justificaram a sua
designação.
13. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação do conselho
de administração do Teatro Nacional de São João, E.P.E.,
assegurando a continuidade de funções da atual presidente e de um
dos vogais.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas
nomeações.