2014-10-23 às 13:18

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou a criação da Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola, com o objetivo de coordenar as respostas e decisões políticas de carácter intersectorial e transversal.

A Comissão é coordenada pelo Ministro da Saúde e integrada pelos membros do Governo responsáveis pelos Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna e Infraestruturas e Transportes, e por representantes dos Governos Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

É assim reforçada a coordenação ao nível político do trabalho já desenvolvido pela Plataforma de Resposta à Doença pelo Vírus Ébola, que integra a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., o Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as Forças Armadas, bem como representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2. O Conselho de Ministros aprovou a criação do procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, visando simplificar a regularização da propriedade.

Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo.

Torna-se assim possível efetuar e acelerar o registo de propriedade de veículos a favor do atual proprietário, sem prejuízo para a segurança jurídica.

3. O Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016.

O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências enquadra o desenho e a prestação das políticas públicas nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências e a intervenção da sociedade civil no próximo ciclo até 2020.

O Plano Nacional e o respetivo Plano de Ação inserem-se na linha de continuidade às orientações preconizadas na Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, publicada em 1999, e seu Plano de Ação Horizonte 2004, a que o Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005-2012 e respetivos Planos de Ação deram sequência, e ainda pelo Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012.

4. O Conselho de Ministros aprovou as minutas de aditamento a dez contratos fiscais de investimento celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades e decidiu a resolução de quatro contratos de investimento por incumprimento das condições neles previstas.

Os dez aditamentos a contratos fiscais de investimento são celebrados entre a AICEP, em nome do Estado português e as seguintes sociedades: Somincor - Sociedade Mineira de Neves Corvo, S.A.; Nobre Alimentação, Lda.; Newplastics, S.A. e a Inapal Plásticos, S.A.; Gypfor - Gessos Laminados, S.A.; dois aditamentos com a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S.A., e as atualmente denominadas Embraer Portugal - SGPS, S.A. e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S.A.; dois aditamentos com a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S.A., e as atualmente denominadas Embraer Portugal - SGPS, S.A. e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S.A.; António Madeira Teixeira, Vitória da Silva Teixeira e a Fapricela - Indústria de Trefilaria, S.A.; e Ferpinta - SGPS, S.A. e pela Ferpinta - Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S.A..

Foi declarada a resolução, por incumprimento das condições acordadas, dos seguintes contratos: contrato de concessão de benefícios fiscais à Compagnie de Saint-Gobain, a Saint-Gobain Glass Portugal, Vidro Plano, S.A. e a Covilis - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda; contrato de investimento entre o Estado Português e a Labesfal - Laboratórios Almiro, S.A.; contrato de investimento entre o Estado Português e a CHT - Casino Hotel Tróia, S.A.; e contrato de
investimento entre o Estado Português e a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S.A..

5. O Conselho de Ministros aprovou a criação da estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), a autoridade de gestão do PDR 2020.

A estrutura de missão é integrada por um gestor, dois gestores adjuntos, uma comissão de gestão e um secretariado técnico e visa a gestão, o acompanhamento e a execução do PDR 2020, com observância das regras de gestão constantes da regulamentação europeia e nacional.

6. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia relativa ao teor de enxofre dos combustíveis navais.

Pretende-se reforçar o contributo para a gradual redução das emissões de dióxido de enxofre resultantes da combustão de gasóleos não rodoviários e navais e de fuelóleo pesado.

7. O Conselho de Ministros aprovou a classificação da Sé de Leiria como monumento nacional, incluindo o claustro, o adro envolvente, a torre sineira e a casa do sineiro.

8. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa relativa à aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio à atividade das messes e bares da Policia de Segurança Pública, para os anos de 2015 a 2017.

Esta aquisição é feita mediante recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. O contrato a celebrar terá o valor máximo de cerca de 4,1 milhões de euros para o ano de 2015 e, na eventualidade do respetivo contrato vir a ser anualmente renovado em 2016 e 2017, terá o valor máximo de cerca de 4,1 milhões de euros para cada ano, até ao montante máximo de 12,3 milhões de euros.

9. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa relativa à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos ao Comando Metropolitano de Lisboa, Direção Nacional, Unidade Especial de Polícia, Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna e Comando Metropolitano do Porto da Policia de Segurança Pública, para os anos de 2015 a 2017.

Será feito com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. O contrato a celebrar para o ano 2015, terá um valor máximo de 1,1 milhões de euros, com possibilidade de renovação por mais dois anos (2016 e 2017), com um valor máximo anual de cerca de 1,5 milhões de euros.

10. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa destinada a suportar os encargos do Estado Português com a denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, até ao montante de 37 milhões de euros.

Foram determinantes para esta decisão o enfoque financeiro do referido Programa, a sua complexidade e a incerteza quanto ao sucesso e vantagem económica. Refira-se que os encargos financeiros com a continuação da participação no Programa NH90 (aquisição dos helicópteros, equipamentos e sistemas, projetos e desenvolvimento) seria superior a 450 milhões de euros, ao que acresceriam os encargos com o apoio logístico e manutenção dos dez helicópteros NH90, entre 2012 e 2028, de mais de 180 milhões de euros, num total nunca inferior a 580 milhões de euros.

Tags: saúde, drogas, alcoolismo, investimento, indústria, ambiente, união europeia, património