1. O Conselho de Ministros aprovou a criação da
Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola, com
o objetivo de coordenar as respostas e decisões políticas de
carácter intersectorial e transversal.
A Comissão é coordenada pelo Ministro da Saúde e integrada pelos
membros do Governo responsáveis pelos Negócios Estrangeiros, Defesa
Nacional, Administração Interna e Infraestruturas e Transportes, e
por representantes dos Governos Regionais das Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores.
É assim reforçada a coordenação ao nível político do trabalho já
desenvolvido pela Plataforma de Resposta à Doença pelo Vírus Ébola,
que integra a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de
Emergência Médica, I.P., o Instituto Nacional de Saúde Doutor
Ricardo Jorge, I.P., o Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento
e Produtos de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde,
I.P., a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades
Portuguesas e as Forças Armadas, bem como representantes das
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2. O Conselho de Ministros aprovou a criação do
procedimento especial para o registo de propriedade de veículos
adquirida por contrato verbal de compra e venda, visando
simplificar a regularização da propriedade.
Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas
pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da
transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço
de registo.
Torna-se assim possível efetuar e acelerar o registo de
propriedade de veículos a favor do atual proprietário, sem prejuízo
para a segurança jurídica.
3. O Conselho de Ministros aprovou o Plano
Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das
Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos
Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016.
O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e
das Dependências enquadra o desenho e a prestação das políticas
públicas nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências e
a intervenção da sociedade civil no próximo ciclo até 2020.
O Plano Nacional e o respetivo Plano de Ação inserem-se na linha
de continuidade às orientações preconizadas na Estratégia Nacional
de Luta Contra a Droga, publicada em 1999, e seu Plano de Ação
Horizonte 2004, a que o Plano Nacional Contra a Droga e as
Toxicodependências 2005-2012 e respetivos Planos de Ação deram
sequência, e ainda pelo Plano Nacional para a Redução dos Problemas
Ligados ao Álcool 2010-2012.
4. O Conselho de Ministros aprovou as minutas
de aditamento a dez contratos fiscais de investimento celebrados
entre o Estado Português e diversas sociedades e decidiu a
resolução de quatro contratos de investimento por incumprimento das
condições neles previstas.
Os dez aditamentos a contratos fiscais de investimento são
celebrados entre a AICEP, em nome do Estado português e as
seguintes sociedades: Somincor - Sociedade Mineira de Neves Corvo,
S.A.; Nobre Alimentação, Lda.; Newplastics, S.A. e a Inapal
Plásticos, S.A.; Gypfor - Gessos Laminados, S.A.; dois aditamentos
com a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S.A., e as
atualmente denominadas Embraer Portugal - SGPS, S.A. e a Embraer
Portugal Estruturas Metálicas, S.A.; dois aditamentos com a Embraer
- Empresa Brasileira de Aeronáutica, S.A., e as atualmente
denominadas Embraer Portugal - SGPS, S.A. e a Embraer Portugal
Estruturas em Compósitos, S.A.; António Madeira Teixeira, Vitória
da Silva Teixeira e a Fapricela - Indústria de Trefilaria, S.A.; e
Ferpinta - SGPS, S.A. e pela Ferpinta - Indústrias de Tubos de Aço
de Fernando Pinho Teixeira, S.A..
Foi declarada a resolução, por incumprimento das condições
acordadas, dos seguintes contratos: contrato de concessão de
benefícios fiscais à Compagnie de Saint-Gobain, a Saint-Gobain
Glass Portugal, Vidro Plano, S.A. e a Covilis - Companhia do Vidro
de Lisboa, Lda; contrato de investimento entre o Estado Português e
a Labesfal - Laboratórios Almiro, S.A.; contrato de investimento
entre o Estado Português e a CHT - Casino Hotel Tróia, S.A.; e
contrato de
investimento entre o Estado Português e a Prifalésia - Construção e
Gestão de Hotéis, S.A..
5. O Conselho de Ministros aprovou a criação da
estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do
Continente (PDR 2020), a autoridade de gestão do PDR 2020.
A estrutura de missão é integrada por um gestor, dois gestores
adjuntos, uma comissão de gestão e um secretariado técnico e visa a
gestão, o acompanhamento e a execução do PDR 2020, com observância
das regras de gestão constantes da regulamentação europeia e
nacional.
6. O Conselho de Ministros aprovou a
transposição de uma diretiva da União Europeia relativa ao teor de
enxofre dos combustíveis navais.
Pretende-se reforçar o contributo para a gradual redução das
emissões de dióxido de enxofre resultantes da combustão de gasóleos
não rodoviários e navais e de fuelóleo pesado.
7. O Conselho de Ministros aprovou a
classificação da Sé de Leiria como monumento nacional, incluindo o
claustro, o adro envolvente, a torre sineira e a casa do
sineiro.
8. O Conselho de Ministros autorizou a
realização da despesa relativa à aquisição de bens alimentares e
prestação de serviços de apoio à atividade das messes e bares da
Policia de Segurança Pública, para os anos de 2015 a 2017.
Esta aquisição é feita mediante recurso ao procedimento
pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no
Jornal Oficial da União Europeia. O contrato a celebrar terá o
valor máximo de cerca de 4,1 milhões de euros para o ano de 2015 e,
na eventualidade do respetivo contrato vir a ser anualmente
renovado em 2016 e 2017, terá o valor máximo de cerca de 4,1
milhões de euros para cada ano, até ao montante máximo de 12,3
milhões de euros.
9. O Conselho de Ministros autorizou a
realização da despesa relativa à aquisição de bens e serviços para
assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos
multimarca adstritos ao Comando Metropolitano de Lisboa, Direção
Nacional, Unidade Especial de Polícia, Instituto Superior de
Ciências Policiais e de Segurança Interna e Comando Metropolitano
do Porto da Policia de Segurança Pública, para os anos de 2015 a
2017.
Será feito com recurso ao procedimento pré-contratual de
concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da
União Europeia. O contrato a celebrar para o ano 2015, terá um
valor máximo de 1,1 milhões de euros, com possibilidade de
renovação por mais dois anos (2016 e 2017), com um valor máximo
anual de cerca de 1,5 milhões de euros.
10. O Conselho de Ministros autorizou a
realização da despesa destinada a suportar os encargos do Estado
Português com a denúncia da participação de Portugal no Programa
NH90, até ao montante de 37 milhões de euros.
Foram determinantes para esta decisão o enfoque financeiro do
referido Programa, a sua complexidade e a incerteza quanto ao
sucesso e vantagem económica. Refira-se que os encargos financeiros
com a continuação da participação no Programa NH90 (aquisição dos
helicópteros, equipamentos e sistemas, projetos e desenvolvimento)
seria superior a 450 milhões de euros, ao que acresceriam os
encargos com o apoio logístico e manutenção dos dez helicópteros
NH90, entre 2012 e 2028, de mais de 180 milhões de euros, num total
nunca inferior a 580 milhões de euros.