1. O Conselho de Ministros aprovou a atribuição de um montante
de 30 milhões de euros para financiamento inicial do Fundo de
Reestruturação do Sector Solidário (FRSS).
O FRSS tem como objetivo fortalecer a atuação das Instituições
Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas no
desenvolvimento de respostas e programas potenciadores da economia
social, através do acesso criterioso a instrumentos de
reestruturação financeira que permitam o equilíbrio e a
sustentabilidade económica das referidas entidades.
A decisão agora aprovada insere-se no reforço do modelo de
parceria entre o Governo e as entidades do sector social e
solidário, de forma a munir as referidas instituições de mecanismos
capazes de fortalecer as respostas sociais existentes, desenvolver
novas ações e proceder ao alargamento de medidas de apoio
social.
2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regula o
acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo,
reduzindo o valor da taxa devida ao Turismo de Portugal, I.P., pela
inscrição no registo nacional das agências de viagens e
turismo.
Considerando a atual política de incentivo à atividade
económica, através da redução de taxas e dos custos de contexto,
procede-se a uma redução daquela taxa em 50% do seu montante.
3. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico aplicável
ao licenciamento das estações radioelétricas emissores ou emissores
e recetores das estações radioelétricas instaladas a bordo de
aeronaves.
O enquadramento legal agora aprovado é adaptado às novas
realidades e necessidades tecnológicas e à prossecução de
crescentes níveis de segurança na aviação civil. São fixadas as
condições de emissão, reemissão, alteração, renovação e revalidação
da licença dos equipamentos instalados a bordo de aeronaves.
É imposta a obrigatoriedade de todas as aeronaves inscritas no
Registo Aeronáutico Nacional, que operem em espaço aéreo
controlado, serem detentoras de uma licença de estação
radioelétrica.
4. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece a
missão, atribuições, organização e funcionamento da Unidade Técnica
de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial,
criada no âmbito do novo Regime Jurídico do Sector Público
Empresarial (RJSPE).
A Unidade Técnica tem como função prestar apoio técnico ao
membro do Governo responsável por esta área, de modo a contribuir
para a qualidade da gestão aplicada no sector público empresarial,
na ótica da monitorização de boas práticas de governação e tendo em
vista o equilíbrio económico e financeiro do sector.
5. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa
relativa à prorrogação da execução do contrato de aquisição de bens
e serviços para análise, concepção, desenvolvimento, implementação
e operação do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional
de Saúde.
É prorrogada a execução do contrato até 31 de janeiro de 2014 e
autorizada a despesa relativa à conferência de faturas dos
subsistemas públicos e da área de cuidados continuados integrados
não previstas naquele contrato, no montante global de dois milhões
de euros.
O centro de conferência de faturas é um instrumento decisivo na
gestão dos pagamentos e no combate aos incumprimentos contratuais,
bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de
informação para o SNS.
6. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que
estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de
podologista, bem como da emissão do respetivo título
profissional.
Esta proposta procede à caraterização dos atos que se inserem no
conteúdo funcional da profissão de podologista, sujeitando o seu
exercício à posse de formação específica e à prévia aquisição do
correspondente título profissional.
7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do Regulamento da
Habilitação Legal para Conduzir, transpondo uma diretiva da União
Europeia relativa à carta de condução.
São harmonizados e atualizados os códigos e subcódigos a
registar na carta de condução, através dos quais são identificadas
as menções adicionais ou restritivas impostas ao condutor, sendo
também alteradas algumas das características exigidas aos veículos
a utilizar na prova prática do exame de condução para obtenção de
carta das categorias A e C, bem os conteúdos programáticos das
provas práticas para obtenção destas categorias.
As alterações agora introduzidas permitem, transitoriamente até
31 de dezembro de 2018, a utilização de veículos de menor peso e
potência na prova prática do exame de condução para a obtenção da
categoria A.
8. O Conselho de Ministros aprovou a exclusão do regime
florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 8500
metros quadrados, situada em Mezio, freguesia de Soajo, do concelho
de Arcos de Valdevez, integrada no Perímetro Florestal das Serras
do Soajo e Peneda, para viabilização da construção e exploração de
um hotel rural.
A desafetação desta parcela de terreno de baldio, que não se
encontra arborizada, não inviabiliza a continuidade da gestão
florestal do referido perímetro.