2013-12-26 às 21:17

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou a atribuição de um montante de 30 milhões de euros para financiamento inicial do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS).

O FRSS tem como objetivo fortalecer a atuação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas no desenvolvimento de respostas e programas potenciadores da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o equilíbrio e a sustentabilidade económica das referidas entidades.

A decisão agora aprovada insere-se no reforço do modelo de parceria entre o Governo e as entidades do sector social e solidário, de forma a munir as referidas instituições de mecanismos capazes de fortalecer as respostas sociais existentes, desenvolver novas ações e proceder ao alargamento de medidas de apoio social.

2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo, reduzindo o valor da taxa devida ao Turismo de Portugal, I.P., pela inscrição no registo nacional das agências de viagens e turismo.

Considerando a atual política de incentivo à atividade económica, através da redução de taxas e dos custos de contexto, procede-se a uma redução daquela taxa em 50% do seu montante.

3. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico aplicável ao licenciamento das estações radioelétricas emissores ou emissores e recetores das estações radioelétricas instaladas a bordo de aeronaves.

O enquadramento legal agora aprovado é adaptado às novas realidades e necessidades tecnológicas e à prossecução de crescentes níveis de segurança na aviação civil. São fixadas as condições de emissão, reemissão, alteração, renovação e revalidação da licença dos equipamentos instalados a bordo de aeronaves.

É imposta a obrigatoriedade de todas as aeronaves inscritas no Registo Aeronáutico Nacional, que operem em espaço aéreo controlado, serem detentoras de uma licença de estação radioelétrica.

4. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece a missão, atribuições, organização e funcionamento da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial, criada no âmbito do novo Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (RJSPE).

A Unidade Técnica tem como função prestar apoio técnico ao membro do Governo responsável por esta área, de modo a contribuir para a qualidade da gestão aplicada no sector público empresarial, na ótica da monitorização de boas práticas de governação e tendo em vista o equilíbrio económico e financeiro do sector.

5. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa relativa à prorrogação da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para análise, concepção, desenvolvimento, implementação e operação do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde.

É prorrogada a execução do contrato até 31 de janeiro de 2014 e autorizada a despesa relativa à conferência de faturas dos subsistemas públicos e da área de cuidados continuados integrados não previstas naquele contrato, no montante global de dois milhões de euros.

O centro de conferência de faturas é um instrumento decisivo na gestão dos pagamentos e no combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Esta proposta procede à caraterização dos atos que se inserem no conteúdo funcional da profissão de podologista, sujeitando o seu exercício à posse de formação específica e à prévia aquisição do correspondente título profissional.

7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo uma diretiva da União Europeia relativa à carta de condução.

São harmonizados e atualizados os códigos e subcódigos a registar na carta de condução, através dos quais são identificadas as menções adicionais ou restritivas impostas ao condutor, sendo também alteradas algumas das características exigidas aos veículos a utilizar na prova prática do exame de condução para obtenção de carta das categorias A e C, bem os conteúdos programáticos das provas práticas para obtenção destas categorias.

As alterações agora introduzidas permitem, transitoriamente até 31 de dezembro de 2018, a utilização de veículos de menor peso e potência na prova prática do exame de condução para a obtenção da categoria A.

8. O Conselho de Ministros aprovou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 8500 metros quadrados, situada em Mezio, freguesia de Soajo, do concelho de Arcos de Valdevez, integrada no Perímetro Florestal das Serras do Soajo e Peneda, para viabilização da construção e exploração de um hotel rural.

A desafetação desta parcela de terreno de baldio, que não se encontra arborizada, não inviabiliza a continuidade da gestão florestal do referido perímetro.

Tags: solidariedade, IPSS, economia, turismo, empresas públicas, serviço nacional de saúde