1. O Conselho de Ministros aprovou o Plano
Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, tendo como
objetivo, para os anos de 2014 e 2015, dar mais de 300 mil
respostas concretas às necessidades dos jovens.
O Governo decidiu ir além da recomendação da União Europeia,
alargando a aplicação da Garantia Jovem até aos 30 anos, dada a
duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e
o mercado de trabalho, o que aliás já estava reflectido no Impulso
Jovem.
A Garantia Jovem vai concentrar os seus recursos e atenções, não
só nos jovens desempregados registados no IEFP, (domínio de atuação
do Impulso Jovem), mas em todos os jovens entre os 15 e os 30 anos
que não estejam a trabalhar, que não estejam na escola ou em
programas de formação.
Na linha do Impulso Jovem, o novo programa continuará a investir
no empreendedorismo, na criação de empresas, na criatividade dos
jovens portugueses e na formação do próprio emprego, área em que se
registou, aliás, forte vitalidade empresarial no ano de 2013, com o
aumento do número de empresas.
Uma outra linha de força do novo programa é a articulação entre
as políticas ativas de emprego e uma política de incentivos de
regresso à escola, de forma a combater os índices de abandono
escolar e a aumentar as qualificações escolares médias.
Para a execução da Garantia Jovem será desenvolvido um trabalho
de parceria, com as instituições do Estado e com outros parceiros
estratégicos, dada a sua proximidade no terreno e a sua capacidade
de intervenção atempada.
2. O Conselho de Ministros alterou o regime
jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e
velhice do regime geral de segurança social, modificando a forma de
cálculo do fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à
pensão de velhice.
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66
anos.
Futuramente, a idade normal de acesso à pensão de velhice estará
de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos,
verificada entre o 2.º e 3.º ano anteriores ao ano de início da
pensão de velhice, na proporção de dois terços.
Cria-se, contudo, um mecanismo de redução da idade normal de
acesso à pensão para os beneficiários com longas carreiras
contributivas, que poderão aceder antecipadamente à pensão de
velhice em função do seu esforço para além dos 40 anos de carreira
contributiva.
A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os
beneficiários que estejam impedidos por força da lei de continuar a
prestar o trabalho ou atividade para além dessa idade.
Os beneficiários que até 31 de dezembro de 2013 cumpram as
condições de atribuição da pensão de velhice nos termos da lei em
vigor nessa data, beneficiam do regime legal aplicável naquela
data, independentemente do momento em que venham a requerer a
pensão.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
do regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem
como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e
extinção, e a alteração do regime jurídico dos planos de
ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
A revisão das ZIF visa redinamizar as zonas de intervenção
florestal, favorecer a gestão comum dos espaços florestais e
minimizar o abandono daqueles espaços e os riscos de incêndio
florestal, fitossanitários e de desertificação.
Para tal, simplifica as atuais exigências e facilita o processo
de constituição. Reforça ainda os poderes das entidades
gestoras.
No que respeita ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de
gestão e de intervenção de âmbito florestal, o diploma agora
aprovado elimina a obrigatoriedade de elaboração do plano de gestão
florestal na apresentação de candidaturas, por parte das
explorações florestais e agro-florestais, a fundos nacionais ou
comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal,
produtiva e comercial, ajudando a colocar as ZIFs como atores
prioritários para beneficiarem dos fundos do próximo quadro
comunitário de apoio.
4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei sobre o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional
em todo o território nacional, em conformidade com a transposição
de duas diretivas da União Europeia, uma relativa aos serviços no
mercado interno e outra referente ao reconhecimento das
qualificações profissionais, e com Sistema de Regulação de Acesso a
Profissões, sistema que visa simplificar e eliminar barreiras no
acesso a profissões e atividades profissionais no espaço
europeu.
São estabelecidas as condições de formação e qualificação
profissionais do mergulhador e os requisitos de certificação e
verificação sobre as entidades que exerçam esta atividade.
5. O Conselho de Ministros aprovou ainda uma
proposta de lei relativa ao regime jurídico aplicável ao
nadador-salvador em todo o território nacional, também em
conformidade com a transposição das diretivas da União Europeia
relativas aos serviços no mercado interno e ao reconhecimento das
qualificações profissionais e considerando o Sistema de Regulação
de Acesso a Profissões.
São definidas, relativamente à atividade de nadador-salvador, as
qualificações profissionais, físicas e psíquicas cuja verificação
declara a aptidão para a atividade e estatui sobre os requisitos de
certificação e verificação das entidades que exerçam atividade
neste âmbito.
6. O Conselho de Ministros determinou que os
sistemas de informação e aplicações para a implementação da Lei de
Organização do Sistema Judiciário são sistemas operacionais
prioritários.
Pretende-se que estes sistemas de informação e aplicações
estejam em fase de testes previamente à entrada em funcionamento
das novas comarcas.
7. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica
da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da
Administração Interna, conferindo-lhe uma estrutura mais estável e
consolidada na área das Tecnologias de Informação e
Comunicação.
8. O Conselho de Ministros decidiu que a missão
de proteger, conservar, valorizar e promover a «Paisagem Cultural
Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro» passará a ser
desenvolvida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte.
9. O Conselho de Ministros aprovou a Emenda ao
Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, assinado em
Londres. Este acordo que foi celebrado à luz da Convenção sobre a
Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna
Selvagem.
10. O Conselho de Ministros aprovou, sob
proposta da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, uma
resolução que propõe ao Conselho da União Europeia os membros
representantes dos municípios que substituirão, nessa qualidade, os
anteriores representantes de Portugal no Comité das Regiões.
11. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação
dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de
Lisboa Ocidental, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções
de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Foi ainda aprovado a nomeação dos membros do conselho de
administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca,
E.P.E., assegurando-se também a continuidade de funções de quatro
dos atuais cinco membros deste órgão.
Em ambos os casos foi ouvida a Comissão de Recrutamento e
Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou
favoravelmente sobre estas nomeações.
12. O Conselho de Ministros aprovou duas
autorizações de despesa ao Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I.P., uma relativa à aquisição de serviços de
refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas
das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 4,570
milhões de euros, e uma outra relativa à aquisição de serviços de
vigilância e segurança para as instalações das unidades orgânicas
das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 6,063
milhões de euros.
Foi também aprovada uma autorização de despesa, até ao limite de
10 milhões de euros, ao Instituto de Segurança Social, I.P.,
relativa à aquisição de bens alimentares, no âmbito do futuro
Programa Operacional Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados
(2014-2020).