2013-12-12 às 14:19

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 e o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017.

Estes três Planos nacionais incorporam as recomendações decorrentes da avaliação externa e independente aos planos que os antecederam, bem como muitos dos contributos recebidos no âmbito da fase de consulta pública de cada um deles.

As linhas de orientação de cada um dos Planos são as seguintes:

- O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação reforça a promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação, incluindo uma forte componente na atividade de todos os ministérios, constituindo um importante meio para a coordenação intersectorial da política de igualdade de género e de não- discriminação em função do sexo e da orientação sexual.

Com um total de 70 medidas, estruturadas em torno de 7 áreas estratégicas, este Plano pretende ainda reforçar a intervenção nos domínios da educação e do mercado de trabalho;

- O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género passa a ter como parte integrante, com base nos pressupostos da Convenção de Istambul, o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina, alargando o seu âmbito a outras formas de violência, designadamente a mutilação genital feminina e as agressões sexuais.

No que respeita à violência doméstica, este Plano procura consolidar o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido na área, assimilando de igual forma as mais recentes orientações europeias e internacionais sobre a matéria.

Com um total de 55 medidas divididas por 5 áreas estratégicas, o novo Plano, que assume uma mudança de paradigma, torna-se agora mais abrangente;

- O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, considerando as recomendações dirigidas ao Estado português no âmbito do Relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, tem designadamente em vista o reforço dos mecanismos de referenciação e de proteção das vítimas, o aprofundamento da articulação e cooperação entre as entidades públicas e as organizações da sociedade civil envolvidas e a adaptação da resposta nacional aos novos desafios, concretamente às novas formas de tráfico.

Este Plano, estruturado em 5 áreas estratégicas, num total de 53 medidas, enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, combatendo de forma integrada o flagelo do tráfico de seres humanos, reforçando o conhecimento do fenómeno, a ação pedagógica e preventiva juntos dos diversos intervenientes, a proteção e a assistência às vítimas e o sancionamento dos traficantes.

2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece as formas e o procedimento de cedência das terras do Estado através da bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril.

O procedimento desenvolver-se-á de forma desmaterializada, através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras, com garantia da confidencialidade dos dados pessoais, incorporando os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os princípios do acesso universal e da ampla concorrência.

A cedência de prédios do Estado tem lugar, em regra, por via concursal, com ou sem negociação.

Os prédios do Estado e dos institutos públicos disponibilizados na bolsa de terras podem ser cedidos onerosamente a terceiros, para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, mediante arrendamento ou venda. O contrato de arrendamento rural regulado na lei civil constitui a forma típica de exploração e utilização destes prédios.

No mesmo sentido, o Conselho de Ministros aprovou ainda uma resolução que estabelece o procedimento de identificação e de disponibilização de prédios do domínio privado do Estado e dos institutos públicos na bolsa de terras.

3. O Conselho de Ministros aprovou a extinção da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., revogando o respetivo diploma de criação e regulando o processo de liquidação desta sociedade.

Com a extinção da EMA, que se insere no esforço de racionalização das estruturas públicas, os respetivos meios aéreos serão transferidos para o património do Estado através da Autoridade Nacional de Proteção Civil, assumindo esta entidade a gestão desse dispositivo, juntamente com a gestão do dispositivo de meios aéreos locados que já garante desde o início de 2013.

Transitoriamente e até ao termo do processo de liquidação da sociedade, os meios próprios, manter-se-ão na esfera da EMA.

4. O Conselho de Ministros aprovou o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., (IPTM) para a Docapesca - Portos e Lotas, S.A..

A Docapesca é investida nas competências até aqui exercidas pelo IPTM na qualidade de administração portuária dos vários portos em causa, sucedendo àquele instituto nas suas funções de autoridade, bem como nos seus direitos e deveres respeitantes às infraestruturas portuárias.

Esta alteração visa a criação de maior eficiência na gestão dos portos de pesca e das marinas de recreio, que passam a ser administrados por uma entidade empresarial. Sendo essa entidade empresarial a Docapesca, que já tem a seu cargo a gestão de parte da atividade económica a jusante dos portos de pesca, será possível a gestão integral de todo o conjunto de infraestruturas.

5. Projeto de resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de bens e serviços necessários para a implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (Sincro), para os anos de 2014 a 2017.

O Sincro contribuirá para a promoção do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos através da fiscalização, devidamente sinalizada, contínua e automática da velocidade de cada veículo nos locais de controlo.

No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que tem como objetivo fundamental colocar Portugal entre os 10 países da União Europeia com mais baixa taxa de sinistralidade rodoviária, a instalação do Sincro foi identificada como uma ação chave.

O montante total de despesa autorizada é de aproximadamente 4 milhões de euros.

6. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.

7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, visando a sua simplificação.

São eliminadas as exigências do licenciamento das empresas e do licenciamento dos respetivos veículos pronto-socorro, devendo os prestadores destes serviços promover, antes do início da atividade, a mera comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., ou à autoridade territorialmente competente nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

8. O Conselho de Ministros prorrogou em seis meses o prazo, estabelecido no regime jurídico das farmácias de oficina, para que as entidades do sector social que detenham farmácias abertas ao público se adaptem aos requisitos exigidos às proprietárias das farmácias que se encontrem no mercado.

9. O Conselho de Ministros prorrogou pelo prazo de um ano a transição, para a habilitação dos responsáveis técnicos, previsto no regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária.

10. O Conselho de Ministros autorizou os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros a assumirem os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, no valor total de aproximadamente 7,86 milhões de euros.

11. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa com a aquisição centralizada de combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento público e a granel, através da abertura do respetivo procedimento aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia.

O valor total autorizado é de cerca de 4,535 milhões de euros, para o período compreendido entre 2014 a 2016.

Foi ainda autorizada a realização da despesa com a aquisição centralizada de serviços de eletricidade em regime de mercado livre, através da abertura do respetivo procedimento aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia.

O valor total autorizado é de aproximadamente 7,83 milhões de euros, para o período compreendido entre 2014 e 2016.

12. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à identificação das categorias que são mantidas como subsistentes no mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., por impossibilidade de se operar a transição dos trabalhadores das escolas de hotelaria e turismo para as carreiras gerais já previstas.

Tags: igualdade, violência doméstica, crime, agricultura, floresta, pecuária, protecção civil, portos, pesca, marinha, segurança rodoviaria, união europeia, farmácias