1. O Conselho de Ministros aprovou o V Plano
Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação
2014-2017, o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência
Doméstica e de Género 2014-2017 e o III Plano Nacional de Prevenção
e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017.
Estes três Planos nacionais incorporam as recomendações
decorrentes da avaliação externa e independente aos planos que os
antecederam, bem como muitos dos contributos recebidos no âmbito da
fase de consulta pública de cada um deles.
As linhas de orientação de cada um dos Planos são as
seguintes:
- O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e
Não-discriminação reforça a promoção da igualdade de género em
todas as áreas de governação, incluindo uma forte componente na
atividade de todos os ministérios, constituindo um importante meio
para a coordenação intersectorial da política de igualdade de
género e de não- discriminação em função do sexo e da orientação
sexual.
Com um total de 70 medidas, estruturadas em torno de 7 áreas
estratégicas, este Plano pretende ainda reforçar a intervenção nos
domínios da educação e do mercado de trabalho;
- O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência
Doméstica e de Género passa a ter como parte integrante, com base
nos pressupostos da Convenção de Istambul, o III Programa de Ação
para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina,
alargando o seu âmbito a outras formas de violência, designadamente
a mutilação genital feminina e as agressões sexuais.
No que respeita à violência doméstica, este Plano procura
consolidar o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido na área,
assimilando de igual forma as mais recentes orientações europeias e
internacionais sobre a matéria.
Com um total de 55 medidas divididas por 5 áreas estratégicas, o
novo Plano, que assume uma mudança de paradigma, torna-se agora
mais abrangente;
- O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de
Seres Humanos, considerando as recomendações dirigidas ao Estado
português no âmbito do Relatório sobre a implementação da Convenção
do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres
Humanos, tem designadamente em vista o reforço dos mecanismos de
referenciação e de proteção das vítimas, o aprofundamento da
articulação e cooperação entre as entidades públicas e as
organizações da sociedade civil envolvidas e a adaptação da
resposta nacional aos novos desafios, concretamente às novas formas
de tráfico.
Este Plano, estruturado em 5 áreas estratégicas, num total de 53
medidas, enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas
várias instâncias internacionais, combatendo de forma integrada o
flagelo do tráfico de seres humanos, reforçando o conhecimento do
fenómeno, a ação pedagógica e preventiva juntos dos diversos
intervenientes, a proteção e a assistência às vítimas e o
sancionamento dos traficantes.
2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que estabelece as formas e o procedimento de cedência das terras do
Estado através da bolsa nacional de terras para utilização
agrícola, florestal ou silvopastoril.
O procedimento desenvolver-se-á de forma desmaterializada,
através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras, com garantia
da confidencialidade dos dados pessoais, incorporando os princípios
gerais da atividade administrativa, bem como os princípios do
acesso universal e da ampla concorrência.
A cedência de prédios do Estado tem lugar, em regra, por via
concursal, com ou sem negociação.
Os prédios do Estado e dos institutos públicos disponibilizados
na bolsa de terras podem ser cedidos onerosamente a terceiros, para
utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, mediante
arrendamento ou venda. O contrato de arrendamento rural regulado na
lei civil constitui a forma típica de exploração e utilização
destes prédios.
No mesmo sentido, o Conselho de Ministros aprovou ainda uma
resolução que estabelece o procedimento de identificação e de
disponibilização de prédios do domínio privado do Estado e dos
institutos públicos na bolsa de terras.
3. O Conselho de Ministros aprovou a extinção
da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., revogando o respetivo
diploma de criação e regulando o processo de liquidação desta
sociedade.
Com a extinção da EMA, que se insere no esforço de
racionalização das estruturas públicas, os respetivos meios aéreos
serão transferidos para o património do Estado através da
Autoridade Nacional de Proteção Civil, assumindo esta entidade a
gestão desse dispositivo, juntamente com a gestão do dispositivo de
meios aéreos locados que já garante desde o início de 2013.
Transitoriamente e até ao termo do processo de liquidação da
sociedade, os meios próprios, manter-se-ão na esfera da EMA.
4. O Conselho de Ministros aprovou o regime de
transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e
marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes
Marítimos, I.P., (IPTM) para a Docapesca - Portos e Lotas,
S.A..
A Docapesca é investida nas competências até aqui exercidas pelo
IPTM na qualidade de administração portuária dos vários portos em
causa, sucedendo àquele instituto nas suas funções de autoridade,
bem como nos seus direitos e deveres respeitantes às
infraestruturas portuárias.
Esta alteração visa a criação de maior eficiência na gestão dos
portos de pesca e das marinas de recreio, que passam a ser
administrados por uma entidade empresarial. Sendo essa entidade
empresarial a Docapesca, que já tem a seu cargo a gestão de parte
da atividade económica a jusante dos portos de pesca, será possível
a gestão integral de todo o conjunto de infraestruturas.
5. Projeto de resolução do Conselho de
Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição
de bens e serviços necessários para a implementação do Sistema
Nacional de Controlo de Velocidade (Sincro), para os anos de 2014 a
2017.
O Sincro contribuirá para a promoção do cumprimento dos limites
de velocidade legalmente estabelecidos através da fiscalização,
devidamente sinalizada, contínua e automática da velocidade de cada
veículo nos locais de controlo.
No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que
tem como objetivo fundamental colocar Portugal entre os 10 países
da União Europeia com mais baixa taxa de sinistralidade rodoviária,
a instalação do Sincro foi identificada como uma ação chave.
O montante total de despesa autorizada é de aproximadamente 4
milhões de euros.
6. O Conselho de Ministros aprovou a
transposição de uma diretiva da União Europeia relativa à
aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a
medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos
motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não
rodoviárias.
7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
do regime de acesso e exercício da atividade de prestação de
serviços com veículos pronto-socorro, visando a sua
simplificação.
São eliminadas as exigências do licenciamento das empresas e do
licenciamento dos respetivos veículos pronto-socorro, devendo os
prestadores destes serviços promover, antes do início da atividade,
a mera comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos
Transportes, I.P., ou à autoridade territorialmente competente nas
Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.
8. O Conselho de Ministros prorrogou em seis
meses o prazo, estabelecido no regime jurídico das farmácias de
oficina, para que as entidades do sector social que detenham
farmácias abertas ao público se adaptem aos requisitos exigidos às
proprietárias das farmácias que se encontrem no mercado.
9. O Conselho de Ministros prorrogou pelo prazo
de um ano a transição, para a habilitação dos responsáveis
técnicos, previsto no regime jurídico de acesso e de exercício à
atividade funerária.
10. O Conselho de Ministros autorizou os
serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na
Presidência do Conselho de Ministros a assumirem os encargos
orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e
segurança, no valor total de aproximadamente 7,86 milhões de
euros.
11. O Conselho de Ministros autorizou a
realização da despesa com a aquisição centralizada de combustíveis
rodoviários, em postos de abastecimento público e a granel, através
da abertura do respetivo procedimento aquisitivo pela Unidade
Ministerial de Compras do Ministério da Economia.
O valor total autorizado é de cerca de 4,535 milhões de euros,
para o período compreendido entre 2014 a 2016.
Foi ainda autorizada a realização da despesa com a aquisição
centralizada de serviços de eletricidade em regime de mercado
livre, através da abertura do respetivo procedimento aquisitivo
pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia.
O valor total autorizado é de aproximadamente 7,83 milhões de
euros, para o período compreendido entre 2014 e 2016.
12. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que procede à identificação das categorias que são mantidas como
subsistentes no mapa de pessoal do Instituto do Turismo de
Portugal, I.P., por impossibilidade de se operar a transição dos
trabalhadores das escolas de hotelaria e turismo para as carreiras
gerais já previstas.