1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos
medicamentos e a alteração do regime da formação do preço dos
medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não
sujeitos a receita médica comparticipados.
Estas alterações reajustam as medidas relativas à
comparticipação de medicamentos, introduzindo procedimentos que
permitam, em cada momento, aferir a mais-valia dos medicamentos que
justifiquem a sua comparticipação pelo Estado português.
É, nomeadamente, determinada uma maior exigência nas
demonstrações de efetividade e de valor terapêutico dos
medicamentos comparticipados, promovendo maior escrutínio e
racionalidade no incentivo público à sua utilização.
Adicionalmente, promove-se um limite à dedução administrativa de
preço de medicamentos genéricos para efeitos da sua
comparticipação, através da estipulação de um preço mínimo, sem
prejuízo de reduções adicionais estabelecidas
concorrencialmente.
Finalmente, procede-se a alterações no regime da formação do
preço dos medicamentos, revendo as componentes fixas e variáveis
das margens de comercialização, visando privilegiar a
sustentabilidade do acesso a medicamentos e a prevenir distorções
na disponibilização dos medicamentos mais baratos.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que procede à alteração do regime legal aplicável à defesa
dos consumidores, transpondo uma diretiva da União Europeia
relativa aos direitos dos consumidores, quanto aos contratos de
consumo celebrados no estabelecimento comercial.
Procede-se, nomeadamente, ao aditamento das regras que devem ser
observadas quanto ao prazo de entrega dos bens e consequência do
incumprimento desse prazo, e quanto a regras a observar em matéria
de transferência do risco - nos casos em que o fornecedor deva
expedir os bens.
3. O Conselho de Ministros aprovou ainda a
transposição das disposições da diretiva da União Europeia relativa
aos direitos dos consumidores, que se aplicam aos contratos
celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do
estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência
das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos
consumidores.
No âmbito das regras aplicáveis em matéria de informação
pré-contratual, amplia-se o conteúdo da informação a disponibilizar
ao consumidor, como, por exemplo, a informação sobre existência de
depósitos ou outras garantias financeiras, bem como a informação
sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos
digitais.
4. O Conselho de Ministros aprovou o regime de
funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação
e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem
como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística
e de divertimentos públicos, transpondo a diretiva de serviços na
União Europeia.
Este novo regime o agrega o quadro legal existente e,
simultaneamente, simplifica os procedimentos até agora seguidos, ao
consagrar a mera comunicação prévia para o início do funcionamento
dos recintos de espetáculos de natureza artística e para a
realização de espetáculos.
O promotor deixa de estar sujeito a autorização administrativa
para o exercício da respetiva atividade e o seu registo, efetuado
no seguimento de mera comunicação prévia, passa a ser válido por
tempo indeterminado, em lugar da periodicidade de três anos que
estava prevista para a sua revalidação.
Por outro lado, o promotor pode submeter os elementos exigíveis,
por mera comunicação, prévia, até à data de realização do
espetáculo, ficando depois submetido ao mecanismo de verificação
permanente dos requisitos e às sanções previstas, no diploma agora
aprovado, nos casos de incumprimento.
5. O Conselho de Ministros definiu o lote de
ações destinados à oferta publica de venda reservada aos
trabalhadores no âmbito do processo de alienação do capital social
das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., Multicare -
Seguros e Saúde, S.A., e Cares - Companhia de Seguros, S.A., e fixa
em 4 anos o período de indisponibilidade a que ficam sujeitas as
ações adquiridas no âmbito da venda direta.
O lote de ações reservado a trabalhadores tem por objeto ações
representativas de 5% do capital social da Fidelidade - Companhia
de Seguros, S.A., ou de sociedade que suceda, total ou
parcialmente, de forma direta ou indireta, nos seus ativos. Estas
ações reservadas são vendidas ao preço que vier a ser fixado no
âmbito da venda direta de referência, deduzido de 5%.
6. O Conselho de Ministros aprovou o
prolongamento até 30 de junho de 2014, do período fixado ao nível
do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos para o
investimento às empresas.
Este ajustamento está na sequência da decisão adotada pela
Comissão Europeia, relativamente à prorrogação do período de
vigência das orientações relativas aos auxílios com finalidade
regional para 2007-2013.
7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
da forma de fixação do período de aplicação das tarifas
transitórias para fornecimentos de eletricidade aos clientes finais
com consumos em alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão
especial (BTE).
Esta alteração visa assegurar a transição adequada dos clientes
finais em AT, MT e BTE, que ainda não aderiram ao regime de mercado
liberalizado, prorrogando o prazo de aplicação das respetivas
tarifas transitórias, que atualmente é 31 de dezembro de 2013, para
data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável
pela área da energia.
8. O Conselho de Ministros aprovou a Lei
Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e
Energia e a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar.
9. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que autoriza a realização da despesa plurianual com a
aquisição de serviços de execução do cadastro predial para os
municípios de Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia,
Tavira, São Brás de Alportel e Loulé, no âmbito do Sistema Nacional
de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic).
Trata-se de uma decisão que visa ajustar atribuições no âmbito
da nova orgânica do Governo, delegando no Ministro do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia a competência para a prática
dos atos subsequentes necessários à execução dos contratos
referidos.
10. O Conselho de Ministros autorizou a
realização da despesa com a execução do Programa de Preparação
Olímpica para o Rio 2016.
Este Programa foi definido num memorando de entendimento entre o
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e o Comité
Olímpico de Portugal, com a celebração de um contrato-programa de
desenvolvimento desportivo, para o qual é agora autorizada a
despesa relativa aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, no montante
global de 16 milhões de euros.
O encargo financeiro será satisfeito por verbas do orçamento do
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
11. O Conselho de Ministros autorizou o
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., a
proceder à aquisição de serviços de comunicação de dados para os
organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça, no
período de 2014 a 2019, no valor de cerca de 17, 1 milhões de
euros.
12. O Conselho de Ministros autorizou a despesa
relativa à aquisição dos serviços de manutenção e reparação de
aeronaves da Força Aérea, seus motores e respetivos órgãos ou
equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, para
o triénio 2014-2016, no montante de cerca de 10,57 milhões de
euros.
13. O Conselho de Ministros aprovou a revisão
da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes
com as instalações do Centro de Formação Militar e Técnica da Força
Aérea, e do aeródromo respetivo, situado na localidade da Ota, no
município de Alenquer.
14. O Conselho de Ministros aprovou o
reconhecimento de interesse público do Instituto Universitário da
Maia - Ismai, com a natureza de instituto universitário.
Esta instituição de ensino superior privada sucede ao Instituto
Superior da Maia, anteriormente reconhecido como estabelecimento de
ensino superior universitário.
15. O Conselho de Ministros aprovou a
declaração da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.,
(ENVC) em situação económica difícil e aprovou o recurso a
financiamento bancário.
Determina-se que sejam tomadas as medidas de gestão que se
revelem necessárias e indispensáveis, e que as necessidades
financeiras associadas ao cumprimento das medidas a implementar
sejam asseguradas mediante financiamento bancário concedido à
Empordef, SGPS, S.A., acionista única da ENVC, S.A., até ao
montante máximo de 31 milhões de euros.
16. O Conselho de Ministros decidiu propor ao
Presidente da República a nomeação do Chefe do Estado-Maior da
Armada, bem como a correspondente promoção ao posto de
Almirante.
Foi ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas,
após audição do Conselho do Almirantado, através do Ministro da
Defesa Nacional.
17. O Conselho de Ministros aprovou a
designação dos membros do Conselho Diretivo do IAVE, IP. Com esta
designação entrará em funcionamento pleno este Instituto,
cumprindo-se assim um objetivo fundamental do Programa de Governo:
a constituição de um organismo autónomo e com plena independência
técnica, encarregue da realização de exames e provas nacionais.
Esta designação realiza-se após o processo de constituição do
Conselho Científico pelas sociedades científicas e associações de
professores com intervenção nas diversas matérias curriculares do
Ensino Básico e Secundário e do Conselho Geral (CG), para o qual
diversas instituições, nomeadamente o Conselho de Escolas e as
instituições de Ensino Superior, indicaram membros.
18. O Conselho de Ministros decidiu renovar o
mandato do presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável.