2013-12-05 às 14:21

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e a alteração do regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

Estas alterações reajustam as medidas relativas à comparticipação de medicamentos, introduzindo procedimentos que permitam, em cada momento, aferir a mais-valia dos medicamentos que justifiquem a sua comparticipação pelo Estado português.

É, nomeadamente, determinada uma maior exigência nas demonstrações de efetividade e de valor terapêutico dos medicamentos comparticipados, promovendo maior escrutínio e racionalidade no incentivo público à sua utilização.

Adicionalmente, promove-se um limite à dedução administrativa de preço de medicamentos genéricos para efeitos da sua comparticipação, através da estipulação de um preço mínimo, sem prejuízo de reduções adicionais estabelecidas concorrencialmente.

Finalmente, procede-se a alterações no regime da formação do preço dos medicamentos, revendo as componentes fixas e variáveis das margens de comercialização, visando privilegiar a sustentabilidade do acesso a medicamentos e a prevenir distorções na disponibilização dos medicamentos mais baratos.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração do regime legal aplicável à defesa dos consumidores, transpondo uma diretiva da União Europeia relativa aos direitos dos consumidores, quanto aos contratos de consumo celebrados no estabelecimento comercial.

Procede-se, nomeadamente, ao aditamento das regras que devem ser observadas quanto ao prazo de entrega dos bens e consequência do incumprimento desse prazo, e quanto a regras a observar em matéria de transferência do risco - nos casos em que o fornecedor deva expedir os bens.

3. O Conselho de Ministros aprovou ainda a transposição das disposições da diretiva da União Europeia relativa aos direitos dos consumidores, que se aplicam aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores.

No âmbito das regras aplicáveis em matéria de informação pré-contratual, amplia-se o conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor, como, por exemplo, a informação sobre existência de depósitos ou outras garantias financeiras, bem como a informação sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais.

4. O Conselho de Ministros aprovou o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, transpondo a diretiva de serviços na União Europeia.

Este novo regime o agrega o quadro legal existente e, simultaneamente, simplifica os procedimentos até agora seguidos, ao consagrar a mera comunicação prévia para o início do funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística e para a realização de espetáculos.

O promotor deixa de estar sujeito a autorização administrativa para o exercício da respetiva atividade e o seu registo, efetuado no seguimento de mera comunicação prévia, passa a ser válido por tempo indeterminado, em lugar da periodicidade de três anos que estava prevista para a sua revalidação.

Por outro lado, o promotor pode submeter os elementos exigíveis, por mera comunicação, prévia, até à data de realização do espetáculo, ficando depois submetido ao mecanismo de verificação permanente dos requisitos e às sanções previstas, no diploma agora aprovado, nos casos de incumprimento.

5. O Conselho de Ministros definiu o lote de ações destinados à oferta publica de venda reservada aos trabalhadores no âmbito do processo de alienação do capital social das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., Multicare - Seguros e Saúde, S.A., e Cares - Companhia de Seguros, S.A., e fixa em 4 anos o período de indisponibilidade a que ficam sujeitas as ações adquiridas no âmbito da venda direta.

O lote de ações reservado a trabalhadores tem por objeto ações representativas de 5% do capital social da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., ou de sociedade que suceda, total ou parcialmente, de forma direta ou indireta, nos seus ativos. Estas ações reservadas são vendidas ao preço que vier a ser fixado no âmbito da venda direta de referência, deduzido de 5%.

6. O Conselho de Ministros aprovou o prolongamento até 30 de junho de 2014, do período fixado ao nível do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos para o investimento às empresas.

Este ajustamento está na sequência da decisão adotada pela Comissão Europeia, relativamente à prorrogação do período de vigência das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para 2007-2013.

7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da forma de fixação do período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade aos clientes finais com consumos em alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

Esta alteração visa assegurar a transição adequada dos clientes finais em AT, MT e BTE, que ainda não aderiram ao regime de mercado liberalizado, prorrogando o prazo de aplicação das respetivas tarifas transitórias, que atualmente é 31 de dezembro de 2013, para data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

8. O Conselho de Ministros aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar.

9. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a realização da despesa plurianual com a aquisição de serviços de execução do cadastro predial para os municípios de Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, Tavira, São Brás de Alportel e Loulé, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic).

Trata-se de uma decisão que visa ajustar atribuições no âmbito da nova orgânica do Governo, delegando no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a competência para a prática dos atos subsequentes necessários à execução dos contratos referidos.

10. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa com a execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016.

Este Programa foi definido num memorando de entendimento entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e o Comité Olímpico de Portugal, com a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, para o qual é agora autorizada a despesa relativa aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, no montante global de 16 milhões de euros.

O encargo financeiro será satisfeito por verbas do orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

11. O Conselho de Ministros autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., a proceder à aquisição de serviços de comunicação de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça, no período de 2014 a 2019, no valor de cerca de 17, 1 milhões de euros.

12. O Conselho de Ministros autorizou a despesa relativa à aquisição dos serviços de manutenção e reparação de aeronaves da Força Aérea, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, para o triénio 2014-2016, no montante de cerca de 10,57 milhões de euros.

13. O Conselho de Ministros aprovou a revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, e do aeródromo respetivo, situado na localidade da Ota, no município de Alenquer.

14. O Conselho de Ministros aprovou o reconhecimento de interesse público do Instituto Universitário da Maia - Ismai, com a natureza de instituto universitário.

Esta instituição de ensino superior privada sucede ao Instituto Superior da Maia, anteriormente reconhecido como estabelecimento de ensino superior universitário.

15. O Conselho de Ministros aprovou a declaração da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A., (ENVC) em situação económica difícil e aprovou o recurso a financiamento bancário.

Determina-se que sejam tomadas as medidas de gestão que se revelem necessárias e indispensáveis, e que as necessidades financeiras associadas ao cumprimento das medidas a implementar sejam asseguradas mediante financiamento bancário concedido à Empordef, SGPS, S.A., acionista única da ENVC, S.A., até ao montante máximo de 31 milhões de euros.

16. O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da República a nomeação do Chefe do Estado-Maior da Armada, bem como a correspondente promoção ao posto de Almirante.

Foi ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, após audição do Conselho do Almirantado, através do Ministro da Defesa Nacional.

17. O Conselho de Ministros aprovou a designação dos membros do Conselho Diretivo do IAVE, IP. Com esta designação entrará em funcionamento pleno este Instituto, cumprindo-se assim um objetivo fundamental do Programa de Governo: a constituição de um organismo autónomo e com plena independência técnica, encarregue da realização de exames e provas nacionais.

Esta designação realiza-se após o processo de constituição do Conselho Científico pelas sociedades científicas e associações de professores com intervenção nas diversas matérias curriculares do Ensino Básico e Secundário e do Conselho Geral (CG), para o qual diversas instituições, nomeadamente o Conselho de Escolas e as instituições de Ensino Superior, indicaram membros.

18. O Conselho de Ministros decidiu renovar o mandato do presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

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