1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que
autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de
ativos estratégicos essenciais para a defesa e segurança nacional e
para a segurança do aprovisionamento do País em serviços
fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia,
transportes e comunicações, através da instituição de um
procedimento de avaliação às operações relativas a esses
ativos.
Propõe-se estabelecer um procedimento de avaliação subsequente
de certas operações que resultem na aquisição de controlo, direto
ou indireto, por entidades de países terceiros à União Europeia.
Nos termos deste procedimento, o Governo poderá opor-se a uma
operação, através de decisão fundamentada, caso conclua que ela
pode pôr em causa a defesa e segurança nacional ou a segurança do
aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse
nacional.
É assim dado cumprimento à disposição pela qual a Assembleia da
República incumbiu o Governo de estabelecer o regime de salvaguarda
de ativos estratégicos em sectores fundamentais para o interesse
nacional, procurando seguir legislações similares aprovadas por
outros Estados-Membros da União Europeia, bem como respeitar a
jurisprudência dos tribunais europeus nesta matéria.
2. O Conselho de Ministros aprovou a atualização do Plano
Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC), revendo o Plano
atualmente em vigor e que data de 1994.
Este plano é um instrumento de suporte às operações de proteção
civil em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou
catástrofe em Portugal continental, com vista a possibilitar a
unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e
operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de
caráter excecional a adotar.
O PNEPC foi elaborado tendo em atenção um conjunto de riscos,
quer naturais, quer tecnológicos, quer mistos, que possam ocorrer
em território de Portugal Continental, tais como condições
meteorológicas adversas, riscos hidrológicos e geológicos,
acidentes com transportes, vias de comunicação e infraestruturas,
atividade industrial e áreas urbanas e incêndios em espaços
rurais/florestais.
O PNEPC é ativado mediante decisão da Comissão Nacional de
Proteção Civil ou na sequência de emissão de declaração, pelo
Governo, da situação de calamidade.
3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regulamenta o
regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares
dos ensinos básico e secundário.
Com o novo diploma são atualizados e simplificados procedimentos
e regulamentados os modelos de acreditação de entidades avaliadoras
e certificadoras e modelos de avaliação, certificação e adoção dos
manuais escolares mais eficazes e eficientes.
A introdução de mecanismos mais flexíveis e simplificados,
adaptando procedimentos anteriores, tem como objectivo
desburocratizar este processo e possibilitar a avaliação e
certificação atempada dos manuais escolares.
O processo de acreditação das entidades certificadas é
complementado por ações de auditoria e controlo do desempenho, de
forma a assegurar a qualidade e o rigor indispensáveis do processo
de avaliação e certificação de manuais escolares.
4. O Conselho de Ministros aprovou a revisão do regime jurídico
da formação contínua de professores, definindo o respetivo sistema
de coordenação, administração e apoio.
Este regime aplica-se a todos os docentes em exercício efetivo
de funções nas escolas da rede pública, aos docentes das escolas
portuguesas no estrangeiro e aos docentes dos estabelecimentos do
ensino particular e cooperativo associados de um Centro de Formação
de Associação de Escolas (CFAE), e visa dotar as entidades
formadoras e as escolas de autonomia acrescida, quer no domínio
pedagógico, quer no da organização da formação considerada
prioritária para a melhoria dos resultados no âmbito da
concretização dos seus projetos educativos.
A acreditação e certificação da formação são da responsabilidade
do Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua e
processam-se de acordo com regulamentação própria. Já o
reconhecimento e certificação da formação de curta duração competem
às entidades formadoras de acordo com critérios expressos nos
respetivos regulamentos internos.
É objetivo deste diploma centrar a formação nas matérias
científicas de lecionação e nas necessidades das escolas, com vista
à melhoria dos resultados dos alunos.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de
exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras.
A alteração agora aprovada tem em vista permitir que a admissão
ao estágio de acesso para provimento das categorias de inspetor e
inspetor-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do SEF
se faça, também, através de procedimento concursal interno de
recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público.
6. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo entre a República
Portuguesa e os Estados Unidos da América sobre Atividades
Remuneradas dos Dependentes dos Membros das Missões Diplomáticas e
Postos Consulares designados para funções oficiais.
Os dois países acordam, numa base de reciprocidade, que os
dependentes de membros das missões diplomáticas e dos postos
consulares respetivos estão autorizados a ter emprego no Estado
receptor, sendo definidos os procedimentos exigidos por ambas as
Partes para o efeito, bem como os limites decorrentes do exercício
da atividade profissional por parte dos dependentes à imunidade
civil e administrativa.
7. O Conselho de Ministros delegou no Ministro da Economia a
competência para a prática dos atos decorrentes da contratação da
prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas,
definidos os termos dos respetivos procedimentos concursais.
Esta decisão respeita a concursos já lançados e aprovados, mas
cuja delegação de poderes se extinguira por caducidade resultante
da mudança de titular do delegado.
8. O Conselho de Ministros que autorizou a despesa com a
aquisição de dois prédios urbanos pelo Estado Português ao
Município de Lisboa.
Esta decisão decorre do acordo de aquisição dos terrenos
relativos a 5 módulos do Centro Cultural de Belém pelo valor de
seis milhões de euros, a liquidar em duas prestações, a primeira no
valor de quatro milhões de euros em 2013 e a segunda no valor de
dois milhões de euros em 2014, procedendo o Estado Português ao
consequente registo dos terrenos em seu nome.
9. O Conselho de Ministros aprovou a designação do conselho
diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., para o
triénio de 2013-2015.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as
nomeações agora aprovadas.
10. O Conselho de Ministros aprovou a designação dos membros do
conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do
Ensino Superior.
O conselho de curadores é composto por cinco membros, designadas
por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do
Governo responsável pela área do ensino superior, de entre
personalidades de reconhecido mérito e experiência, sendo que dois
dos seus membros são escolhidos de entre cinco personalidades
indicadas em lista apresentada, conjuntamente, pelo Conselho de
Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador
dos Institutos Superiores Politécnicos e pela Associação Portuguesa
do Ensino Superior Privado.
11. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza
entidades do Ministério da Educação e Ciência a assumir os encargos
orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de
mercado livre, através da abertura do respetivo procedimento
aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da
Educação e Ciência.
12. O Conselho de Ministros deliberou a constituição de um grupo
interministerial para promover e rentabilizar a utilização dos
dados do satélite de observação terrestre e marítima, propiciados
pela participação de Portugal na Agência Espacial Europeia, nos
serviços da Administração Pública.