1. O Conselho de Ministros apreciou
positivamente a Revisão Intercalar 2013 - 2015 da Estratégia
Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) que será agora enviada à
Assembleia da República para recolha de contributos. Esta revisão
intercalar tem como objetivo primordial reforçar o combate à
sinistralidade rodoviária, na sequência da avaliação dos resultados
obtidos na primeira fase da ENSR, bem como do planeamento das ações
a executar até 2015.
A Revisão Intercalar da ENSR estabelece como objetivo para a
Segurança Rodoviária em Portugal alcançar um sistema de transporte
rodoviário humanizado, em que a sinistralidade rodoviária deverá
tender, a longo prazo, para um resultado de zero mortos e zero
feridos graves.
O processo de revisão intercalar foi coordenado pela Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária, com a participação do ISCTE e o
envolvimento de três estruturas, a Estrutura de Pilotagem,
constituída pelos representantes políticos dos diversos Ministérios
intervenientes no desenvolvimento da ENSR, a Estrutura Técnica, que
integra as entidades oficiais com responsabilidades no sector da
segurança rodoviária, e o Grupo Consultivo, constituído por
representantes da sociedade civil.
2. O Conselho de Ministros aprovou a criação do
Fundo de Reestruturação do Sector Solidário, com o propósito de
incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades
do sector social e solidário.
O Fundo de Reestruturação do Sector Solidário tem como objetivo
fortalecer a atuação das Misericórdias, Mutualidades e Instituições
Particulares de Solidariedade Social no desenvolvimento de
respostas e programas, potenciadores da economia social, através do
acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que
permitam o seu equilíbrio e sustentabilidade económica.
É, assim, reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as
entidades do sector social e solidário, que dota as instituições de
mecanismos capazes de reforçar as respostas sociais existentes,
implementar novas ações e proceder ao alargamento de medidas de
apoio social, para abranger todos os cidadãos que, se encontram em
situação de vulnerabilidade social.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a
compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de
voto em atos eleitorais e referendários.
É proposta a alteração da forma como é definida a compensação
dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos
eleitorais e referendários, pois Portugal está entre um conjunto de
países da União Europeia onde essa compensação é mais elevada. De
acordo com esta proposta, o montante da gratificação a atribuir aos
membros das mesas é fixado em 50 euros, a ser atualizado com base
na taxa de inflação.
4. O Conselho de Ministros aprovou o regime
jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos
empreendimentos turísticos.
As alterações agora introduzidas tiveram como objetivo imprimir
maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e
liberalização de procedimentos.
Procede-se à redução e clarificação das condições necessárias à
instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando, por um
lado, e aumentando a liberdade de escolha própria dos empresários,
por outro, em especial no que se refere aos equipamentos
necessários para a instalação num empreendimento turístico.
Assume-se ainda a necessidade de autonomizar a figura do
alojamento local em diploma próprio, sob a forma de decreto-lei,
com o intuito de melhor adaptar à realidade a ainda recente
experiência deste tipo de estabelecimento no panorama da oferta de
serviços de alojamento temporário.
Alarga-se, por fim, à Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) a competência sancionatória relativamente aos
estabelecimentos de alojamento local.
5. O Conselho de Ministros aprovou, aplicando a
lei do novo regime jurídico de vinculação, a transição para as
carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos
estabelecimentos fabris do Exército, extinguindo carreiras e
categorias destes estabelecimentos e identificando as carreiras e
categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos
trabalhadores para as carreiras gerais.
6. O Conselho de Ministros aprovou a
transposição de três diretivas da União Europeia que alteram a
lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos
biocidas.
Os produtos biocidas compreendem uma vasta gama de substâncias
ativas e de preparações, constituindo uma arma muito eficaz no
combate aos organismos nocivos, com nítido benefício para a
proteção da saúde humana e animal, e para a salvaguarda do
ambiente.
7. O Conselho de Ministros aprovou a lei
orgânica do Ministério da Economia, adaptando-a ao disposto no
diploma onde se procedeu à alteração da Lei Orgânica do XIX Governo
Constitucional.
8. O Governo aprovou a extinção da
Direção-Geral da Administração Interna e a sua integração por fusão
na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Pretendendo-se obter uma racionalização dos serviços e um ganho
de eficácia e eficiência no funcionamento dos mesmos, bem como o
reforço das competências e da relevância da Unidade Ministerial de
Compras do MAI com vista à otimização dos procedimentos aquisitivos
do Ministério.
9. O Conselho de Ministros autorizou a despesa
inerente à celebração do Contrato de Gestão do Centro de
Reabilitação do Norte (CRN), celebrado entre a Administração
Regional de Saúde do Norte, I.P., e a Santa Casa da Misericórdia do
Porto, pelo período de três anos. O montante máximo autorizado é de
cerca de 27, 6 milhões de euros.
O CRN é uma unidade destinada a completar a oferta de cuidados e
a contribuir para a elevação dos padrões de saúde da região Norte,
pelo que a sua atividade constitui uma prioridade, permitindo
ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde,
racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos
existentes e aumentar a eficácia e eficiência do Serviço Nacional
de Saúde.
10. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a
realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de
serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto
Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos.
A fim de garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo
na rota que serve a Região Autónoma da Madeira, o Estado português
fixou novamente obrigações de serviço público para a prestação de
serviços aéreos na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, por
despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e
Comunicações, de 8 de novembro de 2013.
Caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia dê início ou
puder provar que está prestes a dar início à prestação de serviços
aéreos regulares sustentáveis, de acordo com as obrigações de
serviço público impostas para a rota em apreço, será lançado o
procedimento de concurso público.
11. O Conselho de Ministros autorizou a
realização, por procedimento concursal, da despesa relativa ao
fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea
Portuguesa, para o ano de 2014, ao abrigo do Acordo Quadro vigente
para este tipo de combustíveis. A despesa máxima autorizada é de
cerca de 14,6 milhões de euros.
12. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução para que a República Portuguesa se retire do Ato
Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Industrial (ONUDI), de forma a contribuir para a
redução da despesa geral do Estado.
Esta decisão teve como base um estudo detalhado sobre a
permanência de Portugal em algumas organizações internacionais. A
proposta será enviada para a Assembleia da República com pedido de
prioridade e urgência.
13. O Conselho de Ministros aprovou a
designação de vogais não permanentes e seus suplentes na Comissão
de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e de peritos
que integram a respetiva bolsa de peritos.
Nos termos dos estatutos da CReSAP, os peritos são designados de
entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito
profissional, credibilidade e integridade pessoal, realizando a
CReSAP a sua proposta ao Governo.