1. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que determina a criação da Instituição Financeira de
Desenvolvimento (IFD).
A Instituição Financeira de Desenvolvimento terá como objetivo
apoiar a concretização das políticas públicas de promoção do
crescimento e emprego, proporcionando o desenvolvimento
inteligente, sustentável e inclusivo, e contribuindo para a
promoção da competitividade e da internacionalização das empresas
portuguesas.
A IFD assume um novo modelo institucional que permite ao Estado
gerir, de uma forma eficaz e essencialmente na qualidade de
grossista, os instrumentos financeiros públicos de estímulo,
incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e
serviços transacionáveis.
Complementarmente, esta Instituição deve desempenhar funções de
apoio técnico sobre modelos de financiamento público, contribuindo
para a promoção da competitividade e da internacionalização das
empresas portuguesas.
A nova instituição irá recorrer a financiamento de entidades
supranacionais, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento,
bem como à totalidade dos reembolsos associados aos diferentes
períodos de programação no âmbito dos fundos da política de coesão
europeia.
2. O Conselho de Ministros aprovou a concessão
de incentivos fiscais a oito projetos empresariais de investimento
que, no seu conjunto, totalizam 151 milhões de euros.
São projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstram
especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições
necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente
previstos.
Os oito contratos agora aprovados, sendo o Estado representado
pela AICEP nos seis primeiros e pelo IAPMEI nos restantes, são os
seguintes:
- Contrato de investimento com a Prio - Biocombustíveis, S.A.,
para a construção e equipamento de uma unidade industrial de
produção de biodiesel no porto de Aveiro, com a utilização de
processos produtivos tecnologicamente evoluídos e respeitando as
exigências ambientais. É atribuído um crédito a título de imposto
sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto
do selo;
- Contrato de investimento com a Irmãos Silvas, S.A. -
Metalogalva, para um projeto de construção e equipamento de dois
novos edifícios para o fabrico de uma nova gama de postes,
destinados ao transporte de energia, de alta e muito alta tensão,
de produção inovadora a nível nacional e que irá recorrer a
tecnologia com caraterísticas de processos de fabrico
metalomecânica pioneiros a nível do setor. É atribuído um crédito a
título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
- Contrato de investimento com a Vila Galé Évora - Investimentos
Turísticos e Imobiliários, S.A., para um projeto de criação de uma
unidade hoteleira de 4 estrelas na cidade de Évora. É atribuído um
crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas
coletivas e uma isenção de imposto do selo;
- Contrato de investimento com a Nobre Alimentação, Lda., para um
projeto de ampliação e modernização da sua área industrial. É
atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das
pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e
uma isenção de imposto do selo;
- Contrato de investimento com a Caima - Indústria de Celulose,
S.A., para a conversão de uma fábrica de pasta para papel numa
unidade para produção de pasta solúvel destinada à produção de
viscose. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do
selo;
- Contrato de investimento com a Celulose Beira Industrial
(Celbi), S.A., para reforçar significativamente a sua capacidade de
produção. Este investimento contempla também uma importante
componente de melhoria da eficiência energética e ambiental. É
atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das
pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo;
- Contrato de investimento com a Fortissue - Produção de Papel,
S.A., para a criação de uma nova unidade fabril que, pelas suas
características em termos de novação e desenvolvimento tecnológico
irá contribuir para o aumento da produtividade e o reforço da
capacidade competitiva desta empresa, nomeadamente no mercado
externo. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do
selo;
- Contrato de investimento com a Nunex - Worldwide, S.A. Este
projeto irá permitir à empresa inovar os seus produtos e processos,
melhorando significativamente o produto e os níveis de
produtividade, e contribuir para o reforço do seu posicionamento no
mercado. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do
selo.
3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos
militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade
pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de
Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de
Pensões dos Militares das Forças Armadas.
4. O Conselho de Ministros aprovou o regime
sancionatório decorrente do Regulamento da União Europeia relativo
aos direitos dos passageiros dos serviços de transporte marítimo e
do transporte por vias navegáveis interiores.
O regime sancionatório aplica-se aos casos de incumprimento das
regras de não discriminação e de assistência específica em viagem
às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida,
das regras em matéria de informação aos passageiros antes e durante
a viagem, das regras de assistência e indemnização em caso de
interrupção, cancelamento ou atraso da viagem e das regras para o
tratamento das reclamações e meios de recurso.
É designado o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.,
como organismo nacional competente para garantir o cumprimento do
Regulamento e fiscalizar o cumprimento do regime sancionatório
agora aprovado.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
do diploma relativo ao transporte terrestre de mercadorias
perigosas, transpondo os ajustamentos aprovados por uma diretiva da
União Europeia, na sequência dos progressos científico e técnico
entretanto registados.
Assim, sem prejuízo das necessárias garantias da segurança do
transporte rodoviário de mercadorias perigosas, simplificam-se as
exigências de demonstração da aptidão física, mental e psicológica
dos condutores, atendendo à mais recente evolução verificada no
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
6. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica
da Presidência do Conselho de Ministros, na sequência das
alterações verificadas na estrutura e orgânica do Governo.
Entre as alterações agora aprovadas, são de realçar a integração
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), e
das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) na
estrutura orgânica da PCM.
7. O Conselho de Ministros aprovou também a
orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança
Social, integrando o sector do emprego neste ministério.
Aproveitou-se a oportunidade para refletir na estrutura orgânica
do MSESS as atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de
Capitalização da Segurança Social, I.P., e do Instituto de Gestão
Financeira da Segurança Social, I.P., na qualidade de entidades
gestoras do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia
de Compensação do Trabalho, no seguimento do compromisso para o
crescimento, competitividade e emprego.
8. O Conselho de Ministros aprovou a minuta do
acordo que retifica o contrato de compra e venda da rede básica de
telecomunicações e da rede de telex, celebrado entre o Estado
Português e a PT Comunicações, S.A., delegando na Ministra de
Estado e das Finanças e no Ministro da Economia os poderes para a
sua outorga.
Esta resolução destina-se, após análise feita pelo ICP-Anacom a
pedido do Estado, a retificar um lapso material ocorrido quando do
reporte do inventário do património respeitante ao contrato.