2013-11-14 às 14:16

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina a criação da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD).

A Instituição Financeira de Desenvolvimento terá como objetivo apoiar a concretização das políticas públicas de promoção do crescimento e emprego, proporcionando o desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo, e contribuindo para a promoção da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas.

A IFD assume um novo modelo institucional que permite ao Estado gerir, de uma forma eficaz e essencialmente na qualidade de grossista, os instrumentos financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços transacionáveis.

Complementarmente, esta Instituição deve desempenhar funções de apoio técnico sobre modelos de financiamento público, contribuindo para a promoção da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas.

A nova instituição irá recorrer a financiamento de entidades supranacionais, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, bem como à totalidade dos reembolsos associados aos diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos da política de coesão europeia.

2. O Conselho de Ministros aprovou a concessão de incentivos fiscais a oito projetos empresariais de investimento que, no seu conjunto, totalizam 151 milhões de euros.

São projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Os oito contratos agora aprovados, sendo o Estado representado pela AICEP nos seis primeiros e pelo IAPMEI nos restantes, são os seguintes:

  • Contrato de investimento com a Prio - Biocombustíveis, S.A., para a construção e equipamento de uma unidade industrial de produção de biodiesel no porto de Aveiro, com a utilização de processos produtivos tecnologicamente evoluídos e respeitando as exigências ambientais. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo;
  • Contrato de investimento com a Irmãos Silvas, S.A. - Metalogalva, para um projeto de construção e equipamento de dois novos edifícios para o fabrico de uma nova gama de postes, destinados ao transporte de energia, de alta e muito alta tensão, de produção inovadora a nível nacional e que irá recorrer a tecnologia com caraterísticas de processos de fabrico metalomecânica pioneiros a nível do setor. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
  • Contrato de investimento com a Vila Galé Évora - Investimentos Turísticos e Imobiliários, S.A., para um projeto de criação de uma unidade hoteleira de 4 estrelas na cidade de Évora. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo;
  • Contrato de investimento com a Nobre Alimentação, Lda., para um projeto de ampliação e modernização da sua área industrial. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção de imposto do selo;
  • Contrato de investimento com a Caima - Indústria de Celulose, S.A., para a conversão de uma fábrica de pasta para papel numa unidade para produção de pasta solúvel destinada à produção de viscose. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo;
  • Contrato de investimento com a Celulose Beira Industrial (Celbi), S.A., para reforçar significativamente a sua capacidade de produção. Este investimento contempla também uma importante componente de melhoria da eficiência energética e ambiental. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo;
  • Contrato de investimento com a Fortissue - Produção de Papel, S.A., para a criação de uma nova unidade fabril que, pelas suas características em termos de novação e desenvolvimento tecnológico irá contribuir para o aumento da produtividade e o reforço da capacidade competitiva desta empresa, nomeadamente no mercado externo. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo;
  • Contrato de investimento com a Nunex - Worldwide, S.A. Este projeto irá permitir à empresa inovar os seus produtos e processos, melhorando significativamente o produto e os níveis de produtividade, e contribuir para o reforço do seu posicionamento no mercado. É atribuído um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

4. O Conselho de Ministros aprovou o regime sancionatório decorrente do Regulamento da União Europeia relativo aos direitos dos passageiros dos serviços de transporte marítimo e do transporte por vias navegáveis interiores.

O regime sancionatório aplica-se aos casos de incumprimento das regras de não discriminação e de assistência específica em viagem às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, das regras em matéria de informação aos passageiros antes e durante a viagem, das regras de assistência e indemnização em caso de interrupção, cancelamento ou atraso da viagem e das regras para o tratamento das reclamações e meios de recurso.

É designado o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., como organismo nacional competente para garantir o cumprimento do Regulamento e fiscalizar o cumprimento do regime sancionatório agora aprovado.

5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo os ajustamentos aprovados por uma diretiva da União Europeia, na sequência dos progressos científico e técnico entretanto registados.

Assim, sem prejuízo das necessárias garantias da segurança do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, simplificam-se as exigências de demonstração da aptidão física, mental e psicológica dos condutores, atendendo à mais recente evolução verificada no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

6. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, na sequência das alterações verificadas na estrutura e orgânica do Governo.

Entre as alterações agora aprovadas, são de realçar a integração Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) na estrutura orgânica da PCM.

7. O Conselho de Ministros aprovou também a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, integrando o sector do emprego neste ministério.

Aproveitou-se a oportunidade para refletir na estrutura orgânica do MSESS as atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., na qualidade de entidades gestoras do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, no seguimento do compromisso para o crescimento, competitividade e emprego.

8. O Conselho de Ministros aprovou a minuta do acordo que retifica o contrato de compra e venda da rede básica de telecomunicações e da rede de telex, celebrado entre o Estado Português e a PT Comunicações, S.A., delegando na Ministra de Estado e das Finanças e no Ministro da Economia os poderes para a sua outorga.

Esta resolução destina-se, após análise feita pelo ICP-Anacom a pedido do Estado, a retificar um lapso material ocorrido quando do reporte do inventário do património respeitante ao contrato.

Tags: investimento, banca, desenvolvimento, indústria, turismo, pensões, Forças Armadas, transportes