1. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia
de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020,
elaborada após auscultação dos parceiros sociais, forças políticas
e de entidades de referência dos diversos sectores da economia, que
se propõe contribuir decisivamente para relançar o País numa
trajetória de crescimento sustentável da economia e do emprego,
assente no aumento das exportações, na captação de investimento, na
estabilização do consumo privado e na qualificação do capital
humano.
Na Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o
Emprego 2014-2020 são definidos nove eixos de atuação -
consolidação e revitalização do tecido empresarial; estabilização
da procura interna; qualificação: educação e formação;
financiamento; promoção do investimento; competitividade fiscal;
internacionalização; inovação, empreendedorismo e investigação e
desenvolvimento; e infraestruturas logísticas -, bem como as
principais medidas concretas a implementar.
Considerando a importância desta estratégia para o emprego e o
crescimento económico do País, e por forma a garantir o
envolvimento mais alargado de todas as entidades interessadas,
formaliza-se junto do Ministério da Economia um Conselho para a
Indústria, órgão consultivo não remunerado, composto por
personalidades com reconhecida experiência e mérito nas questões do
fomento industrial, com a missão de realizar uma monitorização
isenta e imparcial da implementação da estratégia e propor ajustes
ou novas medidas que considere relevantes para o cumprimento dos
objetivos delineados.
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime
jurídico das incompatibilidades dos membros das comissões, grupos
de trabalho, júris de procedimentos pré-contratuais e consultores
no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de
Saúde, bem como dos serviços e organismos do Ministério da
Saúde.
O decreto-lei agora aprovado pretende, sem prejuízo do disposto
no Código de Procedimento Administrativo e na legislação geral
sobre o exercício de funções públicas, acautelar situações
concretas de conflitos de interesses, promover medidas adequadas a
prevenir e gerir conflitos de interesses que envolvam membros
dessas comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, e
promover uma cultura organizacional na qual impere forte
intolerância relativamente às situações de conflitos de interesses,
de forma a garantir a isenção, imparcialidade e independência de
todos os atores nos cuidados de saúde e na saúde pública.
3. O Conselho de Ministros aprovou a
participação de Portugal na décima segunda reconstituição de
recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, com uma contribuição
de 34,378 milhões de euros.
A participação nacional confirma a aposta no fortalecimento das
relações económicas, de política externa e de cooperação entre
Portugal e os países africanos, em especial os PALOP, beneficiários
de financiamento do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento e
com os quais o país pretende manter uma política de cooperação
estruturante. Este processo potencia ainda a internacionalização
dos agentes económicos nacionais nesta região.
Os países doadores do Fundo acordaram uma reconstituição total
de 6,85 mil milhões de euros que permite à instituição prosseguir
as suas atividades nos sectores prioritários identificados,
nomeadamente infraestruturas - transporte; energia; especialmente
energias renováveis, água e saneamento, TICs - governance,
integração regional e apoio aos Estados frágeis.
4. O Conselho de Ministros aprovou o Estatuto
do Corpo da Guarda Prisional (CGP), visando dignificar as carreiras
dos trabalhadores deste Corpo, reconhecendo-lhes um maior número de
competências e adequando o estatuto aos novos tempos e aos novos
desafios.
Uma das mais importantes alterações passa pela criação de duas
carreiras no âmbito do CGP, uma, integrando as funções de chefia e,
outra, com uma dimensão mais operacional. Esta divisão e a
definição dos conteúdos funcionais das diferentes categorias são
essenciais para que o CGP possa responder de forma mais adequada e
eficaz às exigências do atual do sistema prisional.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
do diploma que procedeu à transposição das diretivas da União
Europeia relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves)
e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora
selvagens (diretiva habitats), diretivas que foram ajustadas na
sequência da adesão da República da Croácia.
Genericamente, as alterações introduzidas respeitam à adaptação
dos anexos que listam os habitas e as espécies para os quais
deverão ser designadas Zonas Especiais de Conservação, as espécies
objeto de proteção rigorosa em toda a sua área de distribuição e as
espécies que podem ser objeto de exploração cinegética em toda a
União Europeia, assim como as espécies que o podem ser apenas em
determinados Estados Membros.
6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
da orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o
funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra
os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos
cargos dirigentes intermédios.
Com esta alteração são reforçadas algumas medidas de diminuição
da despesa pública e de racionalização dos recursos existentes.
7. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que determina a adjudicação da prestação do serviço
universal de disponibilização de lista telefónica completa e do
serviço completo de informações de listas à PT Comunicações, S.A.,
pelo período de doze meses.
Com esta decisão assegura-se a prestação do serviço universal de
listas telefónicas e serviço informativo, no seguimento da
revogação do atual contrato de concessão do serviço público de
telecomunicações e pelo período necessário à reavaliação, pelo ICP
Autoridade Nacional de Comunicações, dos termos da prestação desta
componente do serviço universal.
8. O Conselho de Ministros aprovou a suspensão
parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do
Carrapatelo e estabeleceu medidas preventivas para as áreas
identificadas do concelho de Cinfães.
Esta decisão decorre da necessidade de afectar a uma nova
Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) uma área localizada
na classe de espaço designada como espaços florestais de proteção
do POARC. Esta obra tem como objectivo dotar as populações das
freguesias de Cinfães e S. Cristóvão de Nogueira de redes de
abastecimento de águas e de redes de águas residuais com
equipamentos adequados ao tratamento, de forma a assegurar o
cumprimento de parâmetros ambientais sustentáveis.