1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta
de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Com esta proposta, o Governo promove a aproximação do regime
laboral dos trabalhadores em funções públicas aos trabalhadores do
sector privado, sem prejuízo de salvaguardar as especificidades
exigidas pela função e pela natureza pública do empregador
Estado.
Esta proposta visa também codificar num único instrumento legal
o conjunto vasto de diplomas reguladores da relação de trabalho
pública, procurando, assim, simplificar o regime e ultrapassar
conflitos de interpretação que têm surgido ao longo dos anos com a
multiplicidade de diplomas sobre a matéria, criando-se agora, pela
primeira vez, uma Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A aprovação desta Lei Geral é uma reforma de grande alcance para
a Administração Pública, dirigida aos cidadãos e exclusivamente
focada na satisfação do interesse público, constituindo um marco
imprescindível e decisivo para a valorização profissional dos seus
trabalhadores, para o pleno desenvolvimento das suas competências,
para a melhoria dos processos de gestão de recursos humanos, para a
simplificação e modernização administrativa, para o reforço da
transparência e para o aumento da produtividade dos serviços
públicos.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que adequa a legislação nacional à decisão da União
Europeia, no reforço da Eurojust, a fim de intensificar a luta
contra as formas graves de criminalidade.
Tendo sido alargadas as competências da Eurojust, quer quando
age por si, quer quando age através dos membros nacionais dos
Estados-Membros, tornou-se necessário rever as competências dos
membros nacionais, adaptando-as a essas novas realidades.
Consolidando-se a premissa de que o membro nacional da Eurojust,
no exercício das suas competências, atua na estreita dependência do
Procurador-Geral da República, procede-se à previsão de duas novas
figuras.
Assim, são criadas a coordenação permanente, garante de uma
atuação 24 horas por dia, e o sistema nacional de coordenação da
Eurojust, que visa coordenar o trabalho levado a cabo pelos
correspondentes nacionais, para as questões ligadas ao terrorismo e
para a da Rede Judiciária Europeia, e por três outros pontos de
contacto da Rede Judiciária Europeia, bem como por representantes
da rede de equipas de investigação conjuntas e das redes para os
crimes de guerra, a recuperação de bens e a corrupção.
3. O Conselho de Ministros aprovou o regime
jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio,
revogando o regime anterior, no sentido de clarificar a sua
aplicação e de tornar suficientemente dissuasor o seu
incumprimento, através do agravamento do quadro sancionatório.
O diploma densifica o conceito de práticas negociais abusivas,
identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a
qualquer operador económico, bem como as proibidas no sector
agroalimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa,
organização de produtores ou cooperativa.
O diploma agora aprovado visa ainda incentivar os operadores
económicos a desenvolverem instrumentos de autorregulação, prevendo
a respetiva institucionalização.
4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
com alterações ao regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura,
a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços
de saúde, no sentido de alargar o prazo legal para adequação das
unidades de saúde às novas regras definidas por tipologia.
5. O Conselho de Ministros autorizou, na
sequência, da revisão em forte baixa do contrato existente com o
Estado, a realização da despesa relativa à execução do Programa de
Modernização do Parque Escolar, revisto, destinado ao Ensino
Secundário.
A despesa a desenvolver nos anos de 2013, 2014 e 2015, cifra-se
no montante total de cerca de 236 milhões de euros.
6. O Conselho de Ministros autorizou ainda a
realização de despesa inerente à prorrogação do contrato-quadro de
fornecimento de serviços de suporte da Rede Nacional de Segurança
Interna (RNSI), pelo período de um ano, até à conclusão do
procedimento concursal que vai ser realizado.
A despesa total autorizada é de 7,5 milhões de euros, ficando
assim garantida de forma ininterrupta a continuidade dos serviços
do RNSI, sistema indispensável para assegurar o cumprimento das
obrigações do Estado na proteção de pessoas e bens e na manutenção
da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas.