2013-10-30 às 14:49

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Com esta proposta, o Governo promove a aproximação do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas aos trabalhadores do sector privado, sem prejuízo de salvaguardar as especificidades exigidas pela função e pela natureza pública do empregador Estado.

Esta proposta visa também codificar num único instrumento legal o conjunto vasto de diplomas reguladores da relação de trabalho pública, procurando, assim, simplificar o regime e ultrapassar conflitos de interpretação que têm surgido ao longo dos anos com a multiplicidade de diplomas sobre a matéria, criando-se agora, pela primeira vez, uma Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A aprovação desta Lei Geral é uma reforma de grande alcance para a Administração Pública, dirigida aos cidadãos e exclusivamente focada na satisfação do interesse público, constituindo um marco imprescindível e decisivo para a valorização profissional dos seus trabalhadores, para o pleno desenvolvimento das suas competências, para a melhoria dos processos de gestão de recursos humanos, para a simplificação e modernização administrativa, para o reforço da transparência e para o aumento da produtividade dos serviços públicos.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que adequa a legislação nacional à decisão da União Europeia, no reforço da Eurojust, a fim de intensificar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Tendo sido alargadas as competências da Eurojust, quer quando age por si, quer quando age através dos membros nacionais dos Estados-Membros, tornou-se necessário rever as competências dos membros nacionais, adaptando-as a essas novas realidades.

Consolidando-se a premissa de que o membro nacional da Eurojust, no exercício das suas competências, atua na estreita dependência do Procurador-Geral da República, procede-se à previsão de duas novas figuras.

Assim, são criadas a coordenação permanente, garante de uma atuação 24 horas por dia, e o sistema nacional de coordenação da Eurojust, que visa coordenar o trabalho levado a cabo pelos correspondentes nacionais, para as questões ligadas ao terrorismo e para a da Rede Judiciária Europeia, e por três outros pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia, bem como por representantes da rede de equipas de investigação conjuntas e das redes para os crimes de guerra, a recuperação de bens e a corrupção.

3. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, revogando o regime anterior, no sentido de clarificar a sua aplicação e de tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento, através do agravamento do quadro sancionatório.

O diploma densifica o conceito de práticas negociais abusivas, identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a qualquer operador económico, bem como as proibidas no sector agroalimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa.

O diploma agora aprovado visa ainda incentivar os operadores económicos a desenvolverem instrumentos de autorregulação, prevendo a respetiva institucionalização.

4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma com alterações ao regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, no sentido de alargar o prazo legal para adequação das unidades de saúde às novas regras definidas por tipologia.

5. O Conselho de Ministros autorizou, na sequência, da revisão em forte baixa do contrato existente com o Estado, a realização da despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, revisto, destinado ao Ensino Secundário.

A despesa a desenvolver nos anos de 2013, 2014 e 2015, cifra-se no montante total de cerca de 236 milhões de euros.

6. O Conselho de Ministros autorizou ainda a realização de despesa inerente à prorrogação do contrato-quadro de fornecimento de serviços de suporte da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), pelo período de um ano, até à conclusão do procedimento concursal que vai ser realizado.

A despesa total autorizada é de 7,5 milhões de euros, ficando assim garantida de forma ininterrupta a continuidade dos serviços do RNSI, sistema indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações do Estado na proteção de pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas.

Tags: administração pública, trabalho, união europeia, justiça, criminalidade, comércio, concorrência, agroalimentar, saúde, escolas, segurança