2012-12-27 às 18:42

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

1. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que seleciona a Vinci Concessions SAS como a proposta vencedora para a aquisição de ações do capital social da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., objecto de venda por negociação particular.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei das finanças das Regiões Autónomas que tem por objeto a definição dos meios de que dispõem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a concretização da autonomia financeira consagrada na Constituição e nos Estatutos Político-Administrativos.

Esta proposta procede a uma enunciação clara dos princípios a que a autonomia financeira das Regiões Autónomas deve obedecer, destacando-se os princípios da estabilidade orçamental e da coordenação.

É proposto o reforço do papel e as atribuições cometidas ao Conselho de Acompanhamento das Politicas Financeiras, bem como o reforço do princípio do equilíbrio orçamental, passando as Regiões a estar sujeitas a limites de endividamento assentes na relação entre a totalidade do seu passivo exigível e a receita corrente.

A proposta de lei ajusta ainda a fórmula de transferência e repartição das verbas do Orçamento do Estado entre as Regiões, atendendo ao acréscimo de receitas provenientes do IVA a transferir, estabilizando-se os valores totais das transferências para as Regiões. Reforçam-se também os poderes da Autoridade Tributária e Aduaneira em todo o território nacional, garantindo-se desta forma a unidade e uniformidade de atuação da administração fiscal.

3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

São propostas novas datas de preparação dos orçamentos municipais que permitam a adoção por parte das entidades que integram o subsector Administração Local de um calendário consistente com o previsto para a apresentação da proposta do Orçamento do Estado.

Pretende-se que a informação relativa às principais variáveis que concorrerão para a elaboração da proposta do Orçamento do Estado, com relevância para a elaboração dos orçamentos municipais, seja fornecida antecipadamente aos municípios, possibilitando a elaboração do orçamento a nível local até ao final de Outubro. Neste contexto é criado o Conselho de Coordenação Financeira integrado por entidades representativas da Administração Central e da Administração Local, com o objetivo de proporcionar troca de informação relevante.

Também ao nível da prestação de informação e consolidação de contas procede-se ao alargamento do perímetro de consolidação das contas dos municípios com as entidades públicas classificadas nas Administrações Públicas e as empresas municipais do sector local não classificadas nas Administrações Públicas, de forma a abranger toda e qualquer entidade independentemente da participação que o município detenha.

No que respeita à sustentabilidade das finanças locais abandonou-se o conceito de endividamento líquido para adotar uma regra dupla para as finanças locais que conjugue uma «regra de ouro» para o saldo corrente com um limite para a dívida total.

O IMT é extinto, a partir de Janeiro de 2016, cumprindo-se o objectivo do programa do Governo de reduzir as receitas municipais sobre a transmissão de imóveis.

A certificação legal das contas dos municípios passa a ser obrigatoriamente realizada por um auditor externo.

4. O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, uma proposta de lei que procede à alteração à lei de enquadramento orçamental, tendo como objetivo estruturante transpor para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia em termos de regras e de procedimentos orçamentais.

As regras a transpor encontram-se expressas no Pacto Orçamental, mais concretamente no Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, e na Diretiva do Conselho da União Europeia relativa aos requisitos para os quadros orçamentais dos Estados Membros.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que regula o regime de acesso da iniciativa económica privada, viabilizando a concessão de sistemas multimunicipais de resíduos sólidos urbanos a entidades de capitais maioritária ou totalmente privados, e a subconcessão de sistemas multimunicipais de águas e de saneamento de águas residuais a entidades de naturezatambém privada.

Esta proposta cumpre o Programa do Governo, que definiu como principais objetivos na área do ambiente a resolução dos problemas ambientais de primeira geração (água, saneamento, resíduos e contaminação dos solos), bem como a implementação da nova geração de políticas ambientais europeias (assentes na internalização dos custos ambientais na economia).

6. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), entidade que tem por missão a regulação e a supervisão dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, incluindo o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano.

São reforçados os poderes de autoridade, sancionatórios e regulamentares da ERSAR, para potenciar a sua capacidade de atuação nos sectores regulados através da atribuição e robustecimento de instrumentos fundamentais para a atividade de regulação e supervisão das entidades prestadoras dos serviços de águas e resíduos.

7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime da utilização da transmissão electrónica de dados para o cumprimento de formalidades declarativas nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos, bem como a utilização dos respetivos sistemas informáticos para a comunicação dos atos praticados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito dessas formalidades.

Fica assim regulado o novo regime de cumprimento das formalidades de desalfandegamento das mercadorias, bem como das formalidades associadas aos impostos especiais de consumo e imposto sobre os veículos através de transmissão electrónica de dados, indo ao encontro das disposições comunitárias relativas a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio.

8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia, bem como para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes.

Este diploma, que transpõe disposições de uma diretiva comunitária, define ainda os métodos de cálculo da quota de energia proveniente de fontes de energia renováveis e estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para a eletricidade a partir de fontes de energia renováveis.

9. O Governo aprovou um diploma que regulamenta o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

10. O Governo aprovou um diploma que promove a integração dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (oriundos do IFADAP) no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime.

Este diploma transfere ainda o fundo de pensões do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., para a Caixa Geral de Aposentações, I.P.

11. Ainda no âmbito do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., o Governo aprovou um diploma que estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução do pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

12. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que define o regime aplicável à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., (FCT) no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

O programa investigador, que visa promover a inserção profissional de doutorados no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, é objeto de regulamento aprovado pela FCT, e homologado por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência.

13. O Governo aprovou duas propostas de resolução internacionais para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, através de uma Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre e uma outra Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru.

14. O Conselho de Ministros aprovou ainda o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Cazaquistão sobre supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos.

15. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a realização da despesa pela Autoridade Nacional de Proteção Civil com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, através da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., durante o ano de 2012.

O valor autorizado é no montante total de 1, 946 milhões de euros, sendo os encargos suportados por verbas provenientes do orçamento do Ministério da Administração Interna.

16. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa inerente à prorrogação do contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.

O montante máximo autorizado é de 5, 61 milhões de euros, sendo os encargos suportados por verbas do orçamento da Direção-Geral da Saúde.

17. O Conselho de Ministros decidiu ainda autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, enquanto Unidade Ministerial de Compras, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança.

O valor autorizado é de 11,751 milhões de euros e os encargos financeiros decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos das entidades já referenciadas pela Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

18. O Governo autorizou a despesa relativa ao fornecimento de serviços de comunicação de dados, de serviços de internet, de locação do equipamento terminal, de alojamento de servidores e interligação entre as redes lógicas das escolas dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e Ciência pela PT Comunicações S.A.

O montante autorizado é de 7,987 milhões de euros.

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