1. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que seleciona a Vinci Concessions SAS como a proposta
vencedora para a aquisição de ações do capital social da ANA -
Aeroportos de Portugal, S.A., objecto de venda por negociação
particular.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei das finanças das Regiões Autónomas que tem por objeto a
definição dos meios de que dispõem as Regiões Autónomas dos Açores
e da Madeira para a concretização da autonomia financeira
consagrada na Constituição e nos Estatutos
Político-Administrativos.
Esta proposta procede a uma enunciação clara dos princípios a
que a autonomia financeira das Regiões Autónomas deve obedecer,
destacando-se os princípios da estabilidade orçamental e da
coordenação.
É proposto o reforço do papel e as atribuições cometidas ao
Conselho de Acompanhamento das Politicas Financeiras, bem como o
reforço do princípio do equilíbrio orçamental, passando as Regiões
a estar sujeitas a limites de endividamento assentes na relação
entre a totalidade do seu passivo exigível e a receita
corrente.
A proposta de lei ajusta ainda a fórmula de transferência e
repartição das verbas do Orçamento do Estado entre as Regiões,
atendendo ao acréscimo de receitas provenientes do IVA a
transferir, estabilizando-se os valores totais das transferências
para as Regiões. Reforçam-se também os poderes da Autoridade
Tributária e Aduaneira em todo o território nacional, garantindo-se
desta forma a unidade e uniformidade de atuação da administração
fiscal.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e
das entidades intermunicipais.
São propostas novas datas de preparação dos orçamentos
municipais que permitam a adoção por parte das entidades que
integram o subsector Administração Local de um calendário
consistente com o previsto para a apresentação da proposta do
Orçamento do Estado.
Pretende-se que a informação relativa às principais variáveis
que concorrerão para a elaboração da proposta do Orçamento do
Estado, com relevância para a elaboração dos orçamentos municipais,
seja fornecida antecipadamente aos municípios, possibilitando a
elaboração do orçamento a nível local até ao final de Outubro.
Neste contexto é criado o Conselho de Coordenação Financeira
integrado por entidades representativas da Administração Central e
da Administração Local, com o objetivo de proporcionar troca de
informação relevante.
Também ao nível da prestação de informação e consolidação de
contas procede-se ao alargamento do perímetro de consolidação das
contas dos municípios com as entidades públicas classificadas nas
Administrações Públicas e as empresas municipais do sector local
não classificadas nas Administrações Públicas, de forma a abranger
toda e qualquer entidade independentemente da participação que o
município detenha.
No que respeita à sustentabilidade das finanças locais
abandonou-se o conceito de endividamento líquido para adotar uma
regra dupla para as finanças locais que conjugue uma «regra de
ouro» para o saldo corrente com um limite para a dívida total.
O IMT é extinto, a partir de Janeiro de 2016, cumprindo-se o
objectivo do programa do Governo de reduzir as receitas municipais
sobre a transmissão de imóveis.
A certificação legal das contas dos municípios passa a ser
obrigatoriamente realizada por um auditor externo.
4. O Conselho de Ministros aprovou, na
generalidade, uma proposta de lei que procede à alteração à lei de
enquadramento orçamental, tendo como objetivo estruturante transpor
para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia em termos
de regras e de procedimentos orçamentais.
As regras a transpor encontram-se expressas no Pacto Orçamental,
mais concretamente no Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e
a Governação na União Económica e Monetária, e na Diretiva do
Conselho da União Europeia relativa aos requisitos para os quadros
orçamentais dos Estados Membros.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que regula o regime de acesso da iniciativa económica
privada, viabilizando a concessão de sistemas multimunicipais de
resíduos sólidos urbanos a entidades de capitais maioritária ou
totalmente privados, e a subconcessão de sistemas multimunicipais
de águas e de saneamento de águas residuais a entidades de
naturezatambém privada.
Esta proposta cumpre o Programa do Governo, que definiu como
principais objetivos na área do ambiente a resolução dos problemas
ambientais de primeira geração (água, saneamento, resíduos e
contaminação dos solos), bem como a implementação da nova geração
de políticas ambientais europeias (assentes na internalização dos
custos ambientais na economia).
6. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica
da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR),
entidade que tem por missão a regulação e a supervisão dos sectores
dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de
águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, incluindo
o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação
e a fiscalização do regime da qualidade da água para consumo
humano.
São reforçados os poderes de autoridade, sancionatórios e
regulamentares da ERSAR, para potenciar a sua capacidade de atuação
nos sectores regulados através da atribuição e robustecimento de
instrumentos fundamentais para a atividade de regulação e
supervisão das entidades prestadoras dos serviços de águas e
resíduos.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que estabelece o regime da utilização da transmissão electrónica de
dados para o cumprimento de formalidades declarativas nas áreas
aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os
veículos, bem como a utilização dos respetivos sistemas
informáticos para a comunicação dos atos praticados pela Autoridade
Tributária e Aduaneira no âmbito dessas formalidades.
Fica assim regulado o novo regime de cumprimento das
formalidades de desalfandegamento das mercadorias, bem como das
formalidades associadas aos impostos especiais de consumo e imposto
sobre os veículos através de transmissão electrónica de dados, indo
ao encontro das disposições comunitárias relativas a um ambiente
sem papel para as alfândegas e o comércio.
8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que estabelece as metas nacionais de utilização de energia
renovável no consumo final bruto de energia, bem como para a quota
de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos
transportes.
Este diploma, que transpõe disposições de uma diretiva
comunitária, define ainda os métodos de cálculo da quota de energia
proveniente de fontes de energia renováveis e estabelece o
mecanismo de emissão de garantias de origem para a eletricidade a
partir de fontes de energia renováveis.
9. O Governo aprovou um diploma que regulamenta
o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e
especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
10. O Governo aprovou um diploma que promove a
integração dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da
Agricultura e Pescas, I.P. (oriundos do IFADAP) no regime geral dos
trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das
eventualidades garantidas por este regime.
Este diploma transfere ainda o fundo de pensões do Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., para a Caixa Geral de
Aposentações, I.P.
11. Ainda no âmbito do Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., o Governo aprovou um
diploma que estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo
Instituto no processo de delegação de tarefas e competências
necessárias à execução do pagamento das ajudas e dos apoios
financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de
Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
12. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que define o regime aplicável à contratação de doutorados para o
exercício de atividades de investigação científica e
desenvolvimento tecnológico, financiadas pela Fundação para a
Ciência e a Tecnologia, I.P., (FCT) no âmbito do Sistema Científico
e Tecnológico Nacional.
O programa investigador, que visa promover a inserção
profissional de doutorados no Sistema Científico e Tecnológico
Nacional, é objeto de regulamento aprovado pela FCT, e homologado
por despacho do membro do Governo responsável pela área da
ciência.
13. O Governo aprovou duas propostas de
resolução internacionais para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir
a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, através
de uma Convenção entre a República Portuguesa e a República de
Chipre e uma outra Convenção entre a República Portuguesa e a
República do Peru.
14. O Conselho de Ministros aprovou ainda o
Acordo entre a República Portuguesa e a República do Cazaquistão
sobre supressão de Vistos para Titulares de Passaportes
Diplomáticos.
15. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a
realização da despesa pela Autoridade Nacional de Proteção Civil
com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios
aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao
Ministério da Administração Interna, através da EMA - Empresa de
Meios Aéreos, S.A., durante o ano de 2012.
O valor autorizado é no montante total de 1, 946 milhões de
euros, sendo os encargos suportados por verbas provenientes do
orçamento do Ministério da Administração Interna.
16. O Conselho de Ministros autorizou a
realização da despesa inerente à prorrogação do contrato do Centro
de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.
O montante máximo autorizado é de 5, 61 milhões de euros, sendo
os encargos suportados por verbas do orçamento da Direção-Geral da
Saúde.
17. O Conselho de Ministros decidiu ainda
autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social, enquanto Unidade Ministerial de Compras, a
assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de
serviços de vigilância e segurança.
O valor autorizado é de 11,751 milhões de euros e os encargos
financeiros decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas, a
inscrever nos orçamentos das entidades já referenciadas pela
Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança
Social.
18. O Governo autorizou a despesa relativa ao
fornecimento de serviços de comunicação de dados, de serviços de
internet, de locação do equipamento terminal, de alojamento de
servidores e interligação entre as redes lógicas das escolas dos
1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, das escolas secundárias do
ensino público e dos organismos centrais, regionais e tutelados do
Ministério da Educação e Ciência pela PT Comunicações S.A.
O montante autorizado é de 7,987 milhões de euros.