1. O Conselho de Ministros aprovou o regime
jurídico da proteção na cessação de atividade para os membros dos
órgãos estatutários das pessoas coletivas e para os empresários em
nome individual e titulares de estabelecimento individual de
responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial.
O alargamento da proteção nesta eventualidade tem como
consequência a aplicação, a estes trabalhadores, da taxa
contributiva resultante da consideração da garantia de proteção na
totalidade das eventualidades definidas para o sistema.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma
alteração dos regimes jurídicos de proteção social no desemprego,
morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento
solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema
de segurança social.
As alterações aprovadas vão no sentido da convergência com a
Caixa Geral de Aposentações e com o objectivo de simplificação da
carga burocrática no âmbito das prestações por morte, e no que
respeita à proteção no domínio da dependência, o complemento por
dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e sofreu
um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado apenas
para os pensionistas de menores recursos, bem como o complemento
por cônjuge a cargo.
Consagra-se ainda a possibilidade de acesso à proteção no
desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o
seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da
empresa.
3. O Governo aprovou um diploma que uniformiza
o regime dos juros aplicável no reembolso de verbas no âmbito de
apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas, I.P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas e
aos setores conexos.
Este diploma tem visa a harmonização da cobrança dos juros nas
recuperações de ajudas financiadas no âmbito dos sectores referidos
agricultura, inclusivamente nas situações em que se verifique o
incumprimento ou a desistência dos compromissos, afastando
expressamente os juros compensatórios, nos casos em que os mesmos
não decorram de uma exigência europeia.
É, assim, respeitado o princípio da prossecução do interesse
público e da proteção dos direitos e interesses dos particulares e
promove-se, em simultâneo, um importante ganho de eficiência na
tramitação dos procedimentos administrativos, com a racionalização
dos meios utilizados nas recuperações de verbas.
4. O Governo aprovou um diploma que altera o
regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio
de unidades de microprodução, bem como o regime jurídico aplicável
à produção de eletricidade por unidades de miniprodução.
Passa, assim, a ser centralizado no comercializador de último
recurso, a aquisição da eletricidade produzida pelas unidades de
microprodução e miniprodução, procedendo-se à clarificação do
regime remuneratório geral, transitoriamente aplicável a ambos os
tipos de unidades.
Estas alterações têm como objetivo responder às dificuldades
práticas e operacionais encontradas na aplicação desses regimes,
até que seja concluído o processo de revisão e integração dos
regimes jurídicos da microprodução e miniprodução.
5. O Governo aprovou o prolongamento do período
de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás
natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000
m3, período esse que terminava a 31 do presente mês.
Assim, os prestadores de último recurso devem, até data a
definir mediante portaria, ouvida a Entidade Reguladora do Sistema
Energético, continuar a fornecer gás natural aos clientes finais de
gás natural com consumos anuais superiores a 10
000 m3 que não tenham contratado no mercado livre o
seu fornecimento.
6. O Governo aprovou o regime remuneratório
aplicável aos centros eletroprodutores eólicos, prevendo a
possibilidade de adesão a um regime remuneratório alternativo
durante um período adicional de cinco ou sete anos após o termo dos
períodos iniciais de remuneração garantida atualmente em curso.
Este diploma prossegue o objectivo inscrito no Memorando de
Entendimento de acautelar o não aumento da dívida tarifária no
sector.
A adesão a este regime implica a contribuição para a
sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional, através do pagamento
de uma compensação financeira.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma,
na sequência do acordo celebrado com a federação nacional dos
médicos e o sindicato independente dos médicos, que estabelece as
regras de organização do tempo de trabalho médico, em particular no
âmbito do serviço de urgência, e de transição dos trabalhadores
médicos já integrados na carreira especial para o regime de
trabalho que corresponde a 40 horas semanais. São ainda definidas
as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
É aumentada de 12 para 18 horas a parte do período normal de
trabalho que pode ser afeta às atividades urgentes e emergentes,
passando a aferição dos temposde trabalho dedicados a estas
atividades a fazer-se num período de referência de oito
semanas.
Na área profissional de medicina geral e familiar, prevê-se o
aumento da dimensão da lista de utentes inscritos, por médico, dos
a tuais 1550 utentes para 1900 utentes.
8. O Governo aprovou ainda a identificação dos
níveis remuneratórios da tabela dos trabalhadores médicos
integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de
emprego público seja constituída por contrato de trabalho em
funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
9. O Conselho de Ministros aprovou uma
alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
Esta alteração tem como objetivos acolher as atribuições das
Direções Regionais de Educação na Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares (DGEstE), retirando-as da Direção-Geral
da Administração Escolar, bem como concretizar os ajustamentos na
estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação e a reestruturação
da Direção-Geral da Administração Escolar.
Este diploma prevê, ainda, a integração da missão e das
atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional na
Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.
No cômputo global, estas alterações reduzem em 9 o número de
cargos dirigentes e representam uma poupança de mais de 400 mil
euros/ano.
Numa lógica de proximidade das escolas a DGEstE assumirá a
missão de conceber, organizar e executar as medidas de prevenção do
risco, segurança e controlo da violência nas escolas, matéria até
aquida responsabilidade da Direção-Geral da Educação.
São aindacometidas à DGEstE atribuições de assegurar a
concretização da política nacional no domínio das instalações e
equipamentos escolares e de definir, gerir e acompanhar a
requalificação, modernização e conservação da rede escolar.
10. O Conselho de Ministros autorizou a
celebração do contrato de concessão de serviço público
aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal
Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado
Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A..
Esta concessão tem como objeto a prestação das atividades e
serviços aeroportuários previstos no contrato de concessão, nos
aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro),
de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da
Horta, das Flores e do designado Terminal Civil de Beja.
11. O Governo decidiu autorizar a realização da
despesa com a adjudicação da empreitada de requalificação das
instalações do Estabelecimento Prisional de Leiria.
Esta medida insere-se na política de requalificação e ampliação
dos estabelecimentos prisionais existentes, em detrimento de novas
construções, uma vez que diversos edifícios estão encerrados por
não reunirem as condições necessárias para a sua utilização,
respeitando os regulamentos em vigor.
12. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que prorroga por um ano a suspensão parcial do Plano de
Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo e dos Planos
Diretores Municipais de Alijó, de Carrazeda de Ansiães, de
Mirandela, de Murça e de Vila Flor, bem como o estabelecimento de
medidas preventivas, na área destinada à implantação do
aproveitamento hidroeléctrico de Foz Tua.
Esta resolução tem, assim, como objetivo evitar a ocorrência de
alterações do uso do território, bem como da emissão de licenças ou
autorizações que possam comprometer a concretização do
aproveitamento hidroeléctrico de Foz Tua, ou torná-la mais difícil
e onerosa.
13. O Governo decidiu autorizar a realização de
despesa resultante do acordo celebrado entre o Ministério da Defesa
Nacional e a CP - Comboios de Portugal, E.P.E., despesa essa
relativa à concessão de reduções tarifárias no transporte
ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas, em
vigor desde 1973.