2012-12-11 às 19:56

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

1. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da proteção na cessação de atividade para os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial.

O alargamento da proteção nesta eventualidade tem como consequência a aplicação, a estes trabalhadores, da taxa contributiva resultante da consideração da garantia de proteção na totalidade das eventualidades definidas para o sistema.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração dos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

As alterações aprovadas vão no sentido da convergência com a Caixa Geral de Aposentações e com o objectivo de simplificação da carga burocrática no âmbito das prestações por morte, e no que respeita à proteção no domínio da dependência, o complemento por dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e sofreu um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado apenas para os pensionistas de menores recursos, bem como o complemento por cônjuge a cargo.

Consagra-se ainda a possibilidade de acesso à proteção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa.

3. O Governo aprovou um diploma que uniformiza o regime dos juros aplicável no reembolso de verbas no âmbito de apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas e aos setores conexos.

Este diploma tem visa a harmonização da cobrança dos juros nas recuperações de ajudas financiadas no âmbito dos sectores referidos agricultura, inclusivamente nas situações em que se verifique o incumprimento ou a desistência dos compromissos, afastando expressamente os juros compensatórios, nos casos em que os mesmos não decorram de uma exigência europeia.

É, assim, respeitado o princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos particulares e promove-se, em simultâneo, um importante ganho de eficiência na tramitação dos procedimentos administrativos, com a racionalização dos meios utilizados nas recuperações de verbas.

4. O Governo aprovou um diploma que altera o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, bem como o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por unidades de miniprodução.

Passa, assim, a ser centralizado no comercializador de último recurso, a aquisição da eletricidade produzida pelas unidades de microprodução e miniprodução, procedendo-se à clarificação do regime remuneratório geral, transitoriamente aplicável a ambos os tipos de unidades.

Estas alterações têm como objetivo responder às dificuldades práticas e operacionais encontradas na aplicação desses regimes, até que seja concluído o processo de revisão e integração dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução.

5. O Governo aprovou o prolongamento do período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3, período esse que terminava a 31 do presente mês.

Assim, os prestadores de último recurso devem, até data a definir mediante portaria, ouvida a Entidade Reguladora do Sistema Energético, continuar a fornecer gás natural aos clientes finais de gás natural com consumos anuais superiores a 10 000 m3 que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.

6. O Governo aprovou o regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores eólicos, prevendo a possibilidade de adesão a um regime remuneratório alternativo durante um período adicional de cinco ou sete anos após o termo dos períodos iniciais de remuneração garantida atualmente em curso.

Este diploma prossegue o objectivo inscrito no Memorando de Entendimento de acautelar o não aumento da dívida tarifária no sector.

A adesão a este regime implica a contribuição para a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional, através do pagamento de uma compensação financeira.

7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma, na sequência do acordo celebrado com a federação nacional dos médicos e o sindicato independente dos médicos, que estabelece as regras de organização do tempo de trabalho médico, em particular no âmbito do serviço de urgência, e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais. São ainda definidas as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

É aumentada de 12 para 18 horas a parte do período normal de trabalho que pode ser afeta às atividades urgentes e emergentes, passando a aferição dos temposde trabalho dedicados a estas atividades a fazer-se num período de referência de oito semanas.

Na área profissional de medicina geral e familiar, prevê-se o aumento da dimensão da lista de utentes inscritos, por médico, dos a tuais 1550 utentes para 1900 utentes.

8. O Governo aprovou ainda a identificação dos níveis remuneratórios da tabela dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

9. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Esta alteração tem como objetivos acolher as atribuições das Direções Regionais de Educação na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), retirando-as da Direção-Geral da Administração Escolar, bem como concretizar os ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação e a reestruturação da Direção-Geral da Administração Escolar.

Este diploma prevê, ainda, a integração da missão e das atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.

No cômputo global, estas alterações reduzem em 9 o número de cargos dirigentes e representam uma poupança de mais de 400 mil euros/ano.

Numa lógica de proximidade das escolas a DGEstE assumirá a missão de conceber, organizar e executar as medidas de prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas, matéria até aquida responsabilidade da Direção-Geral da Educação.

São aindacometidas à DGEstE atribuições de assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares e de definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede escolar.

10. O Conselho de Ministros autorizou a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A..

Esta concessão tem como objeto a prestação das atividades e serviços aeroportuários previstos no contrato de concessão, nos aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta, das Flores e do designado Terminal Civil de Beja.

11. O Governo decidiu autorizar a realização da despesa com a adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Leiria.

Esta medida insere-se na política de requalificação e ampliação dos estabelecimentos prisionais existentes, em detrimento de novas construções, uma vez que diversos edifícios estão encerrados por não reunirem as condições necessárias para a sua utilização, respeitando os regulamentos em vigor.

12. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga por um ano a suspensão parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo e dos Planos Diretores Municipais de Alijó, de Carrazeda de Ansiães, de Mirandela, de Murça e de Vila Flor, bem como o estabelecimento de medidas preventivas, na área destinada à implantação do aproveitamento hidroeléctrico de Foz Tua.

Esta resolução tem, assim, como objetivo evitar a ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenças ou autorizações que possam comprometer a concretização do aproveitamento hidroeléctrico de Foz Tua, ou torná-la mais difícil e onerosa.

13. O Governo decidiu autorizar a realização de despesa resultante do acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP - Comboios de Portugal, E.P.E., despesa essa relativa à concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas, em vigor desde 1973.

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