2012-12-06 às 13:42

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada.

Mantendo-se sem alteração os princípios definidores do exercício da atividade de segurança procede-se à clarificação do objeto desta atividade.

Os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada passam obrigatoriamente a revestir a forma escrita, não sendo admitidos outros tipos de contrato, designadamente os de muito curta duração, por se mostrarem incompatíveis face à especificidade da atividade de segurança privada. Também os contratos de prestação de serviços passam a revestir aquela forma.

Relativamente ao cartão profissional do pessoal de vigilância, considera-se propriedade da entidade a que o trabalhador se encontre vinculado e passa agora a exigir-se a sua entrega, no prazo de 10 dias, sempre que se verifique a inexistência de vínculo laboral.

São ainda revistas as competências previstas para o diretor de segurança, que assume papel de relevo na arquitetura da proposta de lei agora aprovada

Também as entidades consultoras de segurança privada, que pretendam elaborar estudos de segurança e projetos de organização, passam a ser sujeitas a autorização, e o mesmo sucede com as entidades que procedam à instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, sendo obrigatório o seu registo prévio para o exercício da atividade.

Noutra vertente, e com o objetivo de aumentar os níveis de segurança e de eficácia da prevenção criminal, introduzem-se medidas de segurança específicas, a serem aplicadas por instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades sujeitas a riscos específicos, sendo alargada, nomeadamente, a obrigatoriedade de instalação de videovigilância.

De igual modo, são sistematizadas as regras aplicáveis à instalação e funcionamento de dispositivos de alarme que possuam sirene.

2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que altera o disposto sobre o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, habitualmente denominado por Estatuto do Medicamento, transpondo diretivas comunitárias sobre esta matéria.

Com a transposição das referidas diretivas e consequente reformulação do Sistema Nacional de Farmacovigilância, são incorporadas as novas exigências, de forma a assegurar uma melhor capacidade de monitorização e supervisão e deteção de riscos na utilização de medicamentos no âmbito europeu.

Deste modo, a segurança na utilização de medicamentos sai reforçada, permitindo que doentes, profissionais de saúde e sociedade aumentem a sua confiança no medicamento.

3. O Conselho de Ministros aprovou o Programa Valorizar, que visa a implementação de um conjunto de políticas de estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local, que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial numa lógica de coesão territorial, num horizonte temporal convergente com o novo período de programação de instrumentos comunitários (2014/2020).

O Programa Valorizar assenta numa visão integrada do território, nas suas diversidades e nos seus recursos endógenos, e é estruturado em função das seguintes medidas: Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas; Linha de financiamento para apoio à realização de projetos de base produtiva; Mérito regional na seleção dos projetos candidatos aos Sistemas de Incentivos do QREN; Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social de Base Local; Estratégias territoriais para o ciclo de programação 2014-2020; Relatório do Estado da Coesão Territorial; e Prémio para o Desenvolvimento Regional.

A resolução agora aprovada prevê que realização do «Programa Valorizar» tenha um custo total de aproximadamente 256 milhões de euros, sendo mobilizados recursos FEDER dos Programas Operacionais Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve e do Programa Operacional de Assistência Técnica FEDER e ainda recursos do empréstimo-quadro do Banco Europeu de Investimento (BEI).

Cabe ao Ministro da Economia e do Emprego, em articulação com o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, promover o desenvolvimento e a realização do «Programa Valorizar».

4. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que revê a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Economia Social, órgão de acompanhamento e de consulta do Governo no domínio das estratégias e das políticas públicas de promoção e de desenvolvimento da economia social e que é presidido pelo Primeiro-Ministro.

A decisão agora tomada traduz o reconhecimento da crescente importância da Economia Social e consequente aproximação do Governo às entidades do sector através de uma lógica de subsidiariedade e de cooperação.

Esta ação é visível na celebração de múltiplos protocolos de colaboração, seja na área do medicamento, do emprego jovem, ou na área dos mecanismos de apoio ao financiamento das instituições de solidariedade social, tendo em vista a sustentabilidade dessas instituições, bem como no reforço dos meios disponibilizados para os protocolos bianuais de cooperação entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação das Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Portuguesas.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina o período de indisponibilidade a que ficam sujeitas, na sua totalidade, as ações representativas do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., no âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização indireta.

Assim, fica determinado um regime de indisponibilidade por um período de 10 anos a contar da data da concretização da alienação ou subscrição das ações transacionadas.

6. O Conselho de Ministros aprovou a oferta pública de venda de 5% das ações representativas do capital social da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), para aquisição reservada aos seus trabalhadores, assim como a trabalhadores das sociedades detidas pela ANA, S.A..

Fica determinado que o lote de ações reservado a trabalhadores, a concretizar através de oferta pública de venda, tem por objeto 2 000 000 de ações nominativas, com o valor nominal de 5 euros cada, representativas de 5 % do capital social da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.).

É também estabelecido que as ações reservadas à aquisição por trabalhadores são vendidas ao preço que vier a ser fixado no âmbito da venda por negociação particular, deduzido de 5 %.

As ações adquiridas no âmbito da OPV, estão sujeitas ao regime de indisponibilidade por um prazo de 3 meses.

A resolução fixa ainda em 5 anos, o período de indisponibilidade a que ficam sujeitas as ações que constituem objeto do processo de venda por negociação particular.

7. O Governo aprovou sete decretos que procedem à classificação como monumentos nacionais as seguintes estruturas:

- Santuário de Nossa Senhora de Aires, no lugar de Aires, e da Ermida do Senhor Jesus do Cruzeiro, no lugar do Cruzeiro, na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora;

- Muralhas e Porta da Almedina de Silves, na freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro;

- Forte de São Sebastião e demais elementos arquitetónicos que subsistem dos baluartes e revelins que o ligavam ao castelo de Castro Marim, em Castro Marim, freguesia e concelho de Castro Marim, distrito de Faro;

- Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real;

- Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora.

- Núcleos do Sítio Arqueológico de Abul, no Monte Novo da Palma, freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal;

- Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos, nas freguesias de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, distrito da Guarda;

- Casal de Santa Maria (conjunto edificado e zona envolvente), também denominado «Parque de Serralves» ou «Quinta do Riba de Ave», no Porto, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto.

8. O Governo aprovou ainda dois decretos que procedem à ampliação das seguintes áreas classificadas:

- «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve», freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação, em Lisboa;

- «Igreja de Salzedas, incluindo as tábuas quinhentistas, uma imagem da Virgem em prata, um contador de sacristia semelhante ao do Mosteiro do Bouro, o cadeiral e todos os elementos de valor artístico ainda existentes, a Sala do Capítulo, forrada de azulejos do século XVII, a Capela do Desterro, revestida de azulejos do século XVIII, e os jardins anexos». É ainda alterada a respetiva denominação para Mosteiro de Santa Maria de Salzedas.

9. O Conselho de Ministros decidiu proceder a uma alteração ao diploma que estabelece a classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, no sentido de prorrogar o prazo, até 30 de junho de 2013, para a conclusão dos procedimentos de classificação, desde que já esteja a decorrer a fase de consulta pública.

Esta prorrogação é justificada pelo grau de complexidade dos processos de classificação, bem como pelo facto de se encontrarem presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública, de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de classificação.

10. O Governo aprovou uma resolução que autoriza o Ministério da Justiça a proceder à contratação de refeições confecionadas para os estabelecimentos prisionais e centros educativos, bem como a proceder à contratação de serviços de vigilância electrónica, em ambos os casos para o período de 2013 a 2015.

Tags: segurança, medicamentos, crescimento, economia, território, economia social, transportes, privatizações, aeronáutica, património