1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece o regime do exercício da atividade de
segurança privada.
Mantendo-se sem alteração os princípios definidores do exercício
da atividade de segurança procede-se à clarificação do objeto desta
atividade.
Os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada passam
obrigatoriamente a revestir a forma escrita, não sendo admitidos
outros tipos de contrato, designadamente os de muito curta duração,
por se mostrarem incompatíveis face à especificidade da atividade
de segurança privada. Também os contratos de prestação de serviços
passam a revestir aquela forma.
Relativamente ao cartão profissional do pessoal de vigilância,
considera-se propriedade da entidade a que o trabalhador se
encontre vinculado e passa agora a exigir-se a sua entrega, no
prazo de 10 dias, sempre que se verifique a inexistência de vínculo
laboral.
São ainda revistas as competências previstas para o diretor de
segurança, que assume papel de relevo na arquitetura da proposta de
lei agora aprovada
Também as entidades consultoras de segurança privada, que
pretendam elaborar estudos de segurança e projetos de organização,
passam a ser sujeitas a autorização, e o mesmo sucede com as
entidades que procedam à instalação, manutenção ou assistência
técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de
alarme, sendo obrigatório o seu registo prévio para o exercício da
atividade.
Noutra vertente, e com o objetivo de aumentar os níveis de
segurança e de eficácia da prevenção criminal, introduzem-se
medidas de segurança específicas, a serem aplicadas por
instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades
sujeitas a riscos específicos, sendo alargada, nomeadamente, a
obrigatoriedade de instalação de videovigilância.
De igual modo, são sistematizadas as regras aplicáveis à
instalação e funcionamento de dispositivos de alarme que possuam
sirene.
2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que altera o disposto sobre o regime jurídico dos medicamentos de
uso humano, habitualmente denominado por Estatuto do Medicamento,
transpondo diretivas comunitárias sobre esta matéria.
Com a transposição das referidas diretivas e consequente
reformulação do Sistema Nacional de Farmacovigilância, são
incorporadas as novas exigências, de forma a assegurar uma melhor
capacidade de monitorização e supervisão e deteção de riscos na
utilização de medicamentos no âmbito europeu.
Deste modo, a segurança na utilização de medicamentos sai
reforçada, permitindo que doentes, profissionais de saúde e
sociedade aumentem a sua confiança no medicamento.
3. O Conselho de Ministros aprovou o Programa
Valorizar, que visa a implementação de um conjunto de políticas de
estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local,
que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade
e o emprego e o investimento empresarial numa lógica de coesão
territorial, num horizonte temporal convergente com o novo período
de programação de instrumentos comunitários (2014/2020).
O Programa Valorizar assenta numa visão integrada do território,
nas suas diversidades e nos seus recursos endógenos, e é
estruturado em função das seguintes medidas: Sistema de Incentivos
de Apoio Local a Microempresas; Linha de financiamento para apoio à
realização de projetos de base produtiva; Mérito regional na
seleção dos projetos candidatos aos Sistemas de Incentivos do QREN;
Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento
Económico e Social de Base Local; Estratégias territoriais para o
ciclo de programação 2014-2020; Relatório do Estado da Coesão
Territorial; e Prémio para o Desenvolvimento Regional.
A resolução agora aprovada prevê que realização do «Programa
Valorizar» tenha um custo total de aproximadamente 256 milhões de
euros, sendo mobilizados recursos FEDER dos Programas Operacionais
Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve e do Programa
Operacional de Assistência Técnica FEDER e ainda recursos do
empréstimo-quadro do Banco Europeu de Investimento (BEI).
Cabe ao Ministro da Economia e do Emprego, em articulação com o
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e a Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
promover o desenvolvimento e a realização do «Programa
Valorizar».
4. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que revê a composição e o funcionamento do Conselho
Nacional para a Economia Social, órgão de acompanhamento e de
consulta do Governo no domínio das estratégias e das políticas
públicas de promoção e de desenvolvimento da economia social e que
é presidido pelo Primeiro-Ministro.
A decisão agora tomada traduz o reconhecimento da crescente
importância da Economia Social e consequente aproximação do Governo
às entidades do sector através de uma lógica de subsidiariedade e
de cooperação.
Esta ação é visível na celebração de múltiplos protocolos de
colaboração, seja na área do medicamento, do emprego jovem, ou na
área dos mecanismos de apoio ao financiamento das instituições de
solidariedade social, tendo em vista a sustentabilidade dessas
instituições, bem como no reforço dos meios disponibilizados para
os protocolos bianuais de cooperação entre o Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social e a União das Misericórdias
Portuguesas, a Confederação das Instituições de Solidariedade e a
União das Mutualidades Portuguesas.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que determina o período de indisponibilidade a que ficam
sujeitas, na sua totalidade, as ações representativas do capital
social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., no
âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização indireta.
Assim, fica determinado um regime de indisponibilidade por um
período de 10 anos a contar da data da concretização da alienação
ou subscrição das ações transacionadas.
6. O Conselho de Ministros aprovou a oferta
pública de venda de 5% das ações representativas do capital social
da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), para aquisição
reservada aos seus trabalhadores, assim como a trabalhadores das
sociedades detidas pela ANA, S.A..
Fica determinado que o lote de ações reservado a trabalhadores,
a concretizar através de oferta pública de venda, tem por objeto 2
000 000 de ações nominativas, com o valor nominal de 5 euros cada,
representativas de 5 % do capital social da ANA - Aeroportos de
Portugal, S.A. (ANA, S.A.).
É também estabelecido que as ações reservadas à aquisição por
trabalhadores são vendidas ao preço que vier a ser fixado no âmbito
da venda por negociação particular, deduzido de 5 %.
As ações adquiridas no âmbito da OPV, estão sujeitas ao regime
de indisponibilidade por um prazo de 3 meses.
A resolução fixa ainda em 5 anos, o período de indisponibilidade
a que ficam sujeitas as ações que constituem objeto do processo de
venda por negociação particular.
7. O Governo aprovou sete decretos que procedem
à classificação como monumentos nacionais as seguintes
estruturas:
- Santuário de Nossa Senhora de Aires, no lugar de Aires, e da
Ermida do Senhor Jesus do Cruzeiro, no lugar do Cruzeiro, na
freguesia e concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora;
- Muralhas e Porta da Almedina de Silves, na freguesia e
concelho de Silves, distrito de Faro;
- Forte de São Sebastião e demais elementos arquitetónicos que
subsistem dos baluartes e revelins que o ligavam ao castelo de
Castro Marim, em Castro Marim, freguesia e concelho de Castro
Marim, distrito de Faro;
- Termas Medicinais Romanas de Chaves, no Largo do Arrabalde,
Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves,
distrito de Vila Real;
- Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de
Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia
de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora.
- Núcleos do Sítio Arqueológico de Abul, no Monte Novo da Palma,
freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal,
distrito de Setúbal;
- Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de
São Marcos, nas freguesias de São Pedro e Torres, concelho de
Trancoso, distrito da Guarda;
- Casal de Santa Maria (conjunto edificado e zona envolvente),
também denominado «Parque de Serralves» ou «Quinta do Riba de Ave»,
no Porto, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do
Porto.
8. O Governo aprovou ainda dois decretos que
procedem à ampliação das seguintes áreas classificadas:
- «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve», freguesias
de Santa Justa, de São José e da Encarnação, em Lisboa;
- «Igreja de Salzedas, incluindo as tábuas quinhentistas, uma
imagem da Virgem em prata, um contador de sacristia semelhante ao
do Mosteiro do Bouro, o cadeiral e todos os elementos de valor
artístico ainda existentes, a Sala do Capítulo, forrada de azulejos
do século XVII, a Capela do Desterro, revestida de azulejos do
século XVIII, e os jardins anexos». É ainda alterada a respetiva
denominação para Mosteiro de Santa Maria de Salzedas.
9. O Conselho de Ministros decidiu proceder a
uma alteração ao diploma que estabelece a classificação dos bens
imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de
proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, no sentido de
prorrogar o prazo, até 30 de junho de 2013, para a conclusão dos
procedimentos de classificação, desde que já esteja a decorrer a
fase de consulta pública.
Esta prorrogação é justificada pelo grau de complexidade dos
processos de classificação, bem como pelo facto de se encontrarem
presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública,
de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de
classificação.
10. O Governo aprovou uma resolução que
autoriza o Ministério da Justiça a proceder à contratação de
refeições confecionadas para os estabelecimentos prisionais e
centros educativos, bem como a proceder à contratação de serviços
de vigilância electrónica, em ambos os casos para o período de 2013
a 2015.