2012-11-29 às 14:37

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de carácter excepcional e temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

Esta proposta de lei visa minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores, que passarão a contar com a antecipação do recebimento, em duodécimos, de 50% dos subsídios de Natal e de Férias. Os restantes 50% de ambos os subsídios continuarão a ser recebidos nas datas e nos termos já previstos legalmente.

A proposta agora aprovada beneficia também as empresas no que respeita à gestão dos seus fluxos de caixa, na medida em que, em 2013, não terão que suportar em determinados períodos do ano civil, uma soma tão elevada na rubrica respeitante às retribuições dos seus trabalhadores.

Fica ainda previsto que, face às especificidades das famílias e das empresas, possam ser acordadas melhores formas de gestão dos seus orçamentos para acautelar as suas necessidades diárias, conferindo-lhes a flexibilidade de, por acordo, estipularem formas diversas de pagamento destes subsídios.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei visando autorizar o Governo a rever o regime sancionatório relativo às práticas individuais restritivas do comércio.

São aumentadas as penalizações pela violação das normas deste regime e prevê-se a possibilidade de adoção de medidas cautelares e de sanções pecuniárias compulsórias.

Transfere-se, ainda, a competência para a instrução dos processos de contraordenação da Autoridade da Concorrência para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), uma vez que este regime pretende proteger diretamente os agentes económicos e garantir a transparência nas relações comerciais, não estando em causa uma afetação sensível da concorrência.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma relativo à redução dos prazos de pagamento aos produtores e fornecedores no sector alimentar. Quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano o prazo é reduzido para 30 dias. Este regime é também aplicável às médias empresas do sector da produção e transformação do pescado, atendendo à sua especificidade.

Considerando que os prazos de pagamento se repercutem a montante, é alargado o âmbito do diploma a todos os produtos alimentares que sejam produtos finais, destinados à transformação ou matérias-primas, abrangendo, deste modo, os agricultores, os pescadores, as indústrias alimentares e a distribuição.

Por último, é incentivado o papel da autorregulação, reconhecendo-se expressamente, no diploma agora aprovado, a possibilidade de celebração de códigos de boas práticas comerciais que envolvam as estruturas representativas da distribuição, da indústria e da produção.

4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo uma diretiva comunitária que faz a adaptação ao progresso técnico entretanto ocorrido.

Esta diretiva estabelece as regras de segurança dos brinquedos e da sua livre circulação e determina que os Estados-Membros adotem as medidas necessárias para garantir que os brinquedos só sejam colocados no mercado se cumprirem os requisitos essenciais previstos, designadamente os relativos às propriedades físicas, mecânicas e químicas dos brinquedos.

5. O Conselho de Ministros aprovou a transição para as carreiras gerais dos trabalhadores do extinto Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFADAP, I.P.) e das direções regionais de agricultura e pescas.

Este diploma visa a convergência futura com as carreiras gerais da Administração Pública, promovendo a harmonização dos regimes jurídicos aplicados no IFAP, I.P., e mantendo, dentro dos limites legais, os direitos dos trabalhadores visados pela referida harmonização.

Tags: subsídios, comércio, concorrência, alimentação, administração pública