1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece um regime de carácter excepcional e
temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para
vigorar durante o ano de 2013.
Esta proposta de lei visa minimizar o impacto da carga fiscal
sobre o orçamento familiar dos trabalhadores, que passarão a contar
com a antecipação do recebimento, em duodécimos, de 50% dos
subsídios de Natal e de Férias. Os restantes 50% de ambos os
subsídios continuarão a ser recebidos nas datas e nos termos já
previstos legalmente.
A proposta agora aprovada beneficia também as empresas no que
respeita à gestão dos seus fluxos de caixa, na medida em que, em
2013, não terão que suportar em determinados períodos do ano civil,
uma soma tão elevada na rubrica respeitante às retribuições dos
seus trabalhadores.
Fica ainda previsto que, face às especificidades das famílias e
das empresas, possam ser acordadas melhores formas de gestão dos
seus orçamentos para acautelar as suas necessidades diárias,
conferindo-lhes a flexibilidade de, por acordo, estipularem formas
diversas de pagamento destes subsídios.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei visando autorizar o Governo a rever o regime sancionatório
relativo às práticas individuais restritivas do comércio.
São aumentadas as penalizações pela violação das normas deste
regime e prevê-se a possibilidade de adoção de medidas cautelares e
de sanções pecuniárias compulsórias.
Transfere-se, ainda, a competência para a instrução dos
processos de contraordenação da Autoridade da Concorrência para a
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), uma vez que
este regime pretende proteger diretamente os agentes económicos e
garantir a transparência nas relações comerciais, não estando em
causa uma afetação sensível da concorrência.
3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
relativo à redução dos prazos de pagamento aos produtores e
fornecedores no sector alimentar. Quando o credor for uma micro ou
pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao
consumo humano o prazo é reduzido para 30 dias. Este regime é
também aplicável às médias empresas do sector da produção e
transformação do pescado, atendendo à sua especificidade.
Considerando que os prazos de pagamento se repercutem a
montante, é alargado o âmbito do diploma a todos os produtos
alimentares que sejam produtos finais, destinados à transformação
ou matérias-primas, abrangendo, deste modo, os agricultores, os
pescadores, as indústrias alimentares e a distribuição.
Por último, é incentivado o papel da autorregulação,
reconhecendo-se expressamente, no diploma agora aprovado, a
possibilidade de celebração de códigos de boas práticas comerciais
que envolvam as estruturas representativas da distribuição, da
indústria e da produção.
4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo uma diretiva
comunitária que faz a adaptação ao progresso técnico entretanto
ocorrido.
Esta diretiva estabelece as regras de segurança dos brinquedos e
da sua livre circulação e determina que os Estados-Membros adotem
as medidas necessárias para garantir que os brinquedos só sejam
colocados no mercado se cumprirem os requisitos essenciais
previstos, designadamente os relativos às propriedades físicas,
mecânicas e químicas dos brinquedos.
5. O Conselho de Ministros aprovou a transição
para as carreiras gerais dos trabalhadores do extinto Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFADAP, I.P.) e das
direções regionais de agricultura e pescas.
Este diploma visa a convergência futura com as carreiras gerais
da Administração Pública, promovendo a harmonização dos regimes
jurídicos aplicados no IFAP, I.P., e mantendo, dentro dos limites
legais, os direitos dos trabalhadores visados pela referida
harmonização.