1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de
turismo de Portugal continental, a sua delimitação e
características, bem como o regime jurídico da organização e
funcionamento das Entidades Regionais de Turismo.
São consideradas cinco áreas regionais de turismo, coincidindo
com a área de cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais
para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II).
Procede-se, assim, à reestruturação das Entidades Regionais de
Turismo, nelas integrando, por extinção e fusão, os polos de
desenvolvimento turístico. É ainda definida a natureza jurídica
destas entidades como pessoas coletivas públicas, de natureza
associativa, com autonomia administrativa e financeira e com
património próprio.
O novo modelo produz uma racionalização da estrutura orgânica
das entidades e reflete um esforço de contenção financeira.
Sublinha-se a redução de 16 para 5 estruturas regionais, a
acentuada redução de cargos dirigentes remunerados - de 45 para 10
-, a proibição da contratação de empréstimos que gerem dívida
fundada por parte das Entidades Regionais de Turismo e a introdução
de rigorosos critérios económico-financeiros que devem ser
respeitados
2. O Conselho de Ministros aprovou a fusão da
Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, criando
a instituição de ensino superior denominada Universidade de Lisboa
(UL), como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia
estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa,
financeira, patrimonial e disciplinar.
A decisão agora tomada surge na sequência de um protocolo
assinado pelos reitores e pelo Governo, em que se determina o
projeto de fusão desencadeado pelas duas Universidades.
É, assim, dado um importante passo na construção de uma
Universidade de investigação comprometida com o ensino e a
inovação, centrada nas pessoas, que exerce a sua missão num quadro
de liberdade académica, pedagógica, científica e cultural e que
privilegia o mérito, com dimensão europeia e aberta ao mundo e que
terá um papel decisivo na projeção da língua e da cultura
portuguesas.
O mesmo diploma procede ainda à integração do Estádio
Universitário de Lisboa, I. P., como serviço comum na UL,
mantendo-se a sua atual designação, bem como o serviço que presta à
comunidade académica da região de Lisboa e ao público em geral.
3. O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito
do processo de privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.,
e em conformidade com o relatório apresentado pela Parpública, uma
resolução que determina a admissão à segunda fase dos seguintes
investidores de referência: Blink, Eama, Fraport/IFM, Vinci E
Zurich.
A resolução agora aprovada autoriza a Parpública a dirigir
convites a cada um daqueles potenciais investidores para procederem
à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de parte ou
da totalidade das acções objecto da venda direta de referência.
4. O Conselho de Ministros aprovou a Convenção
do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência
contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a
11 de maio de 2011.
A Convenção constituiu um importante avanço em matéria da
proteção internacional dos direitos das mulheres ao estabelecer um
enquadramento para que cada Estado garanta a prevenção,
investigação e punição da discriminação e de atos de violência
contra as mulheres.
São instituídos mecanismos de prevenção e medidas de proteção
legal, bem como serviços de apoio a mulheres vítimas de violência
doméstica.
5. O Conselho de Ministros aprovou o projeto de
emparcelamento do perímetro de Maiorca, que abrange terrenos
situados nas freguesias de Maiorca e de Santana, no concelho da
Figueira da Foz, no distrito de Coimbra.
Este projeto constitui, na área do aproveitamento hidroagrícola
do Baixo Mondego, um factor decisivo para a reorganização predial,
a racionalização de redes de infraestruturas, bem como para uma
significativa poupança de recursos em termos de investimento
público.