1. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que determina a aplicação de um conjunto de medidas urgentes de
combate à pendência em atraso no domínio da ação executiva.
Estas medidas têm como objetivo combater os constrangimentos
existentes neste domínio, que não têm permitido, apesar dos
esforços já desenvolvidos, alcançar resultados verdadeiramente
expressivos ao nível da redução das pendências processuais
injustificadas.
O diploma agora aprovado é uma intervenção legislativa pontual e
extraordinária destinada a solucionar alguns dos principais óbices,
quais sejam, a falta de impulso processual do exequente e a
ausência de norma que preveja um desfecho para as execuções mais
antigas nas quais, apesar das diversas diligências efetuadas ao
longo dos anos, não tenham sido identificados quaisquer bens
penhoráveis, estando aqueles processos a congestionar, de forma
desajustada e desproporcionada, os tribunais.
A vigência deste diploma será limitada no tempo, até que as
reformas estruturais em curso no Ministério da Justiça, quer no
âmbito do processo civil, quer no domínio da organização
judiciária, possam entrar em vigor.
2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos
prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os
efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de
reabilitação urbana e de conservação do edificado.
O novo regime de determinação do nível de conservação confere um
papel central à câmara municipal competente ou à empresa do sector
empresarial local que assuma a qualidade de entidade gestora e na
qual tenham sido delegados poderes para cujo exercício releve a
determinação do nível de conservação.
A determinação do nível de conservação é realizada por
arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico inscrito na respectiva
ordem profissional, sendo os referidos profissionais designados
pela câmara municipal ou pela empresa do sector empresarial local
competentes, de entre os seus trabalhadores ou de pessoas que
constem de lista fornecida pelas respetivas ordens
profissionais.
Procede-se, ainda, à alteração do regime jurídico da urbanização
e edificação, nele incorporando a determinação do nível de
conservação e articulando-o com o regime estabelecido no diploma
agora aprovado.
3. O Conselho de Ministros aprovou, na
sequência do novo regime jurídico do arrendamento urbano,
alterações a legislação complementar sobre o arrendamento urbano,
estabelecendo os regimes de determinação do rendimento anual bruto
corrigido e de atribuição do subsídio de renda, bem como do diploma
que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos
a que obedece a sua celebração.
O diploma agora aprovado procede à reconfiguração do respetivo
objeto, distinguindo consoante esteja em causa o regime de
determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), ou o
regime de atribuição do subsídio de renda aplicável aos contratos
de arrendamento para fim habitacional celebrados antes da vigência
do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).
4. O Governo aprovou um diploma que procede à
instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão
Nacional do Arrendamento, enquanto secretaria judicial com
competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de
despejo em todo o território nacional.
No que respeita ao procedimento especial de despejo, todas as
comunicações e notificações e a conversão do requerimento de
despejo em título para desocupação do locado são efetuadas por
meios electrónicos.
O processo deverá tramitar, essencialmente, de forma
extrajudicial, mas sempre que haja lugar à oposição ao despejo, por
parte do arrendatário, o processo é distribuído ao juiz.
A desocupação do locado é competência dos agentes de execução ou
dos notários que tenham manifestado a vontade de fazer parte da
lista do Balcão, junto da Câmara dos Solicitadores ou da Ordem dos
Notários.
Nos casos em que o imóvel arrendado é domicílio e em que o
arrendatário não o desocupe de livre vontade, ou incumpra o prazo
acordado com o senhorio para a desocupação, é sempre necessária
autorização judicial para a entrada no imóvel em causa.
O agente de execução e o notário podem solicitar diretamente o
auxílio das autoridades policiais sempre que seja necessário
proceder ao arrombamento da porta e à substituição da fechadura,
seja oposta alguma resistência ou haja receio justificado de
oposição de resistência.
5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que estabelece as competências, a composição e o funcionamento do
Conselho Nacional do Desporto (CND).
O CND passa a ser constituído pelo Plenário e pela Comissão
Permanente, cabendo a esta executar os atos necessários à
dinamização das atividades do Conselho, enquanto ao Plenário fica
reservada a missão de aconselhar o Governo em matérias relacionadas
com a política nacional para o desporto.
É ainda alargado o Plenário do CND com a agregação de novos
membros, nomeadamente entidades do tecido empresarial, da área da
investigação e desenvolvimento, de instituições e associações
relevantes e da comunidade científica, competentes na área do
desporto ou nas matérias relacionadas com o desporto.
6. O Governo aprovou um diploma que alarga aos
médicos especialistas em medicina desportiva a possibilidade de
realizarem exames de avaliação médico-desportiva específicos para a
sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão
imediatamente superior ao correspondente à sua idade.
De forma a assegurar uma avaliação rigorosa é definido o
protocolo clínico de sobreclassificação médico-desportiva, bem como
o modelo de formulário a utilizar nos exames de avaliação
médico-desportiva específicos.
7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma
que regula o regime de acesso e de exercício das atividades de
prestador de serviços de audiotexto e de prestador de serviços de
valor acrescentado baseados no envio de mensagem, conformando-o com
a legislação que transpôs uma diretiva comunitária relativa aos
serviços no mercado interno.
Com as alterações agora introduzidas são, nomeadamente,
simplificados os procedimentos jurídicos-formais necessários para o
registo dos prestadores daqueles serviços no ICP - Autoridade
Nacional de Comunicações.
O diploma vem ainda conformar o regime sancionatório com o
regime quadro das contraordenações do sector das comunicações.
8. O Conselho de Ministros aprovou o Caderno de
Encargos do processo de privatização do capital social da ANA -
Aeroportos de Portugal, S.A..
A resolução fixa as condições finais aplicáveis à realização da
venda por negociação particular de ações da ANA, S.A.
representativas de até 100% do seu capital social, a adquirir por
um ou mais investidores (individualmente ou em agrupamento).
Os investidores de referência selecionados participam na fase
subsequente do processo de alienação, podendo constituir
agrupamentos com outras entidades, para efeitos da aquisição das
ações.
A segunda fase do processo de alienação concretiza-se mediante a
realização de diligências informativas que permitirão a
apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações
objeto de venda por negociação particular.
São ainda aprovadas as condições específicas referentes à oferta
pública de venda dirigida a trabalhadores da ANA, S.A, e das demais
sociedades do grupo da ANA, S.A..
Caso se verifique a suspensão ou o termo do processo de
privatização por razões de interesse público, os potenciais
interessados e ou proponentes não têm direito, por algum desses
factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente
da sua natureza.
De modo a reforçar a absoluta transparência e concorrência do
processo de privatização, o Governo decidiu colocar à disposição do
Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos
procedimentos adotados no âmbito da venda por negociação
particular.
9. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que estabelece as orientações políticas essenciais à
programação do novo ciclo de intervenção dos fundos comunitários,
bem como as condições institucionais para o processo de negociação
com a Comissão Europeia.
Assim, a intervenção em Portugal dos fundos comunitários,
incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020 é
subordinada às prioridades de promoção da competitividade da
economia, de formação de capital humano e da reforma do Estado que,
em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória
de crescimento e de emprego sustentável para Portugal.
A concretização destas prioridades obriga à focalização e
coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos
estruturais e de coesão e pelos fundos agrícolas para o
desenvolvimento rural, marítimos e das pescas, em especial nos
objetivos seguintes:
- Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à
internacionalização da economia; à qualificação do perfil de
especialização da economia portuguesa; e à sua reconversão
estrutural através da dinamização da indústria e do desenvolvimento
sustentável;
- Reforço do investimento na educação e formação técnica
profissional e, nesse contexto, reforço de medidas e iniciativas
dirigidas à empregabilidade; desenvolvimento do sistema de formação
dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento
da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, bem como, as condições
fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho;
- Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do
combate à exclusão social, assegurando o desenvolvimento do
programa de emergência social, as políticas ativas de emprego e
outros instrumentos de salvaguarda da coesão social;
- Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e
competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em
zonas de baixa densidade e promoção do desenvolvimento territorial
de espaços sub-regionais;
- Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os
fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e
capacitação institucional das administrações públicas.
10. O Conselho de Ministros aprovou o Protocolo
de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no
Domínio da Defesa, assinado na Praia, em 15 de setembro de
2006.
Este Protocolo estabelece os princípios gerais de cooperação
entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP) no domínio da defesa, com o objetivo de criar uma
plataforma de partilha de conhecimentos em matéria de defesa
militar, promover uma política comum de cooperação nas esferas da
defesa e militar e contribuir para o desenvolvimento das
capacidades internas com vista ao fortalecimento das Forças Armadas
dos países da CPLP.
11. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de
Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a
República do Peru, assinado em Lima, a 19 de junho de 2012.
O acordo prevê a realização de ações de cooperação
institucional, de formação profissional e a cooperação no âmbito de
organizações internacionais.
12. O Governo decidiu a ampliação das áreas
classificadas do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova e do Mosteiro de
Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, passando a abranger, não só o
túmulo da Rainha Santa Isabel, o claustro e os coros, como todo o
conjunto monástico, designadamente, o dormitório, o refeitório, as
cozinhas e oficinas anexas, a cisterna que abastecia o espaço
conventual, a capela isolada no espaço da cerca e a hospedaria.
13. O Governo decidiu excluir do regime
florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 4
900 m2, pertencente ao perímetro florestal das Serras do Soajo e
Peneda, situada no concelho de Melgaço, para permitir a construção
de um lar da terceira idade, um centro de dia e outras estruturas
de apoio social.
14. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
da classificação das empresas públicas e das entidades públicas
integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Esta alteração resulta da reorganização de serviços de saúde,
com a criação do Centro Hospitalar do Oeste e a Unidade Local de
Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E.
O Centro Hospitalar do Oeste integrou o Centro Hospitalar Oeste
Norte e o Centro Hospitalar de Torres Vedras. A Unidade Local de
Saúde do Litoral Alentejano, integrou o Agrupamento de Centros de
Saúde do Alentejo Litoral e o Hospital do Litoral Alentejano.
15. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação
de dois vogais do conselho diretivo da Entidade Reguladora da
Saúde, para um mandato de cinco anos, renovável por uma vez.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas
nomeações.
16. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação
dos conselhos de administração do Centro Hospitalar Barreiro
Montijo, E.P.E. e da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano,
E.P.E., sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos,
renovável por iguais períodos.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas
nomeações.