2012-11-08 às 13:49

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

1. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que determina a aplicação de um conjunto de medidas urgentes de combate à pendência em atraso no domínio da ação executiva.

Estas medidas têm como objetivo combater os constrangimentos existentes neste domínio, que não têm permitido, apesar dos esforços já desenvolvidos, alcançar resultados verdadeiramente expressivos ao nível da redução das pendências processuais injustificadas.

O diploma agora aprovado é uma intervenção legislativa pontual e extraordinária destinada a solucionar alguns dos principais óbices, quais sejam, a falta de impulso processual do exequente e a ausência de norma que preveja um desfecho para as execuções mais antigas nas quais, apesar das diversas diligências efetuadas ao longo dos anos, não tenham sido identificados quaisquer bens penhoráveis, estando aqueles processos a congestionar, de forma desajustada e desproporcionada, os tribunais.

A vigência deste diploma será limitada no tempo, até que as reformas estruturais em curso no Ministério da Justiça, quer no âmbito do processo civil, quer no domínio da organização judiciária, possam entrar em vigor.

2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

O novo regime de determinação do nível de conservação confere um papel central à câmara municipal competente ou à empresa do sector empresarial local que assuma a qualidade de entidade gestora e na qual tenham sido delegados poderes para cujo exercício releve a determinação do nível de conservação.

A determinação do nível de conservação é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico inscrito na respectiva ordem profissional, sendo os referidos profissionais designados pela câmara municipal ou pela empresa do sector empresarial local competentes, de entre os seus trabalhadores ou de pessoas que constem de lista fornecida pelas respetivas ordens profissionais.

Procede-se, ainda, à alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, nele incorporando a determinação do nível de conservação e articulando-o com o regime estabelecido no diploma agora aprovado.

3. O Conselho de Ministros aprovou, na sequência do novo regime jurídico do arrendamento urbano, alterações a legislação complementar sobre o arrendamento urbano, estabelecendo os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, bem como do diploma que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.

O diploma agora aprovado procede à reconfiguração do respetivo objeto, distinguindo consoante esteja em causa o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), ou o regime de atribuição do subsídio de renda aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).

4. O Governo aprovou um diploma que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento, enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

No que respeita ao procedimento especial de despejo, todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para desocupação do locado são efetuadas por meios electrónicos.

O processo deverá tramitar, essencialmente, de forma extrajudicial, mas sempre que haja lugar à oposição ao despejo, por parte do arrendatário, o processo é distribuído ao juiz.

A desocupação do locado é competência dos agentes de execução ou dos notários que tenham manifestado a vontade de fazer parte da lista do Balcão, junto da Câmara dos Solicitadores ou da Ordem dos Notários.

Nos casos em que o imóvel arrendado é domicílio e em que o arrendatário não o desocupe de livre vontade, ou incumpra o prazo acordado com o senhorio para a desocupação, é sempre necessária autorização judicial para a entrada no imóvel em causa.

O agente de execução e o notário podem solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta e à substituição da fechadura, seja oposta alguma resistência ou haja receio justificado de oposição de resistência.

5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto (CND).

O CND passa a ser constituído pelo Plenário e pela Comissão Permanente, cabendo a esta executar os atos necessários à dinamização das atividades do Conselho, enquanto ao Plenário fica reservada a missão de aconselhar o Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o desporto.

É ainda alargado o Plenário do CND com a agregação de novos membros, nomeadamente entidades do tecido empresarial, da área da investigação e desenvolvimento, de instituições e associações relevantes e da comunidade científica, competentes na área do desporto ou nas matérias relacionadas com o desporto.

6. O Governo aprovou um diploma que alarga aos médicos especialistas em medicina desportiva a possibilidade de realizarem exames de avaliação médico-desportiva específicos para a sobreclassificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade.

De forma a assegurar uma avaliação rigorosa é definido o protocolo clínico de sobreclassificação médico-desportiva, bem como o modelo de formulário a utilizar nos exames de avaliação médico-desportiva específicos.

7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regula o regime de acesso e de exercício das atividades de prestador de serviços de audiotexto e de prestador de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, conformando-o com a legislação que transpôs uma diretiva comunitária relativa aos serviços no mercado interno.

Com as alterações agora introduzidas são, nomeadamente, simplificados os procedimentos jurídicos-formais necessários para o registo dos prestadores daqueles serviços no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.

O diploma vem ainda conformar o regime sancionatório com o regime quadro das contraordenações do sector das comunicações.

8. O Conselho de Ministros aprovou o Caderno de Encargos do processo de privatização do capital social da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A..

A resolução fixa as condições finais aplicáveis à realização da venda por negociação particular de ações da ANA, S.A. representativas de até 100% do seu capital social, a adquirir por um ou mais investidores (individualmente ou em agrupamento).

Os investidores de referência selecionados participam na fase subsequente do processo de alienação, podendo constituir agrupamentos com outras entidades, para efeitos da aquisição das ações.

A segunda fase do processo de alienação concretiza-se mediante a realização de diligências informativas que permitirão a apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto de venda por negociação particular.

São ainda aprovadas as condições específicas referentes à oferta pública de venda dirigida a trabalhadores da ANA, S.A, e das demais sociedades do grupo da ANA, S.A..

Caso se verifique a suspensão ou o termo do processo de privatização por razões de interesse público, os potenciais interessados e ou proponentes não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.

De modo a reforçar a absoluta transparência e concorrência do processo de privatização, o Governo decidiu colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da venda por negociação particular.

9. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece as orientações políticas essenciais à programação do novo ciclo de intervenção dos fundos comunitários, bem como as condições institucionais para o processo de negociação com a Comissão Europeia.

Assim, a intervenção em Portugal dos fundos comunitários, incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020 é subordinada às prioridades de promoção da competitividade da economia, de formação de capital humano e da reforma do Estado que, em conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma trajetória de crescimento e de emprego sustentável para Portugal.

A concretização destas prioridades obriga à focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos estruturais e de coesão e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural, marítimos e das pescas, em especial nos objetivos seguintes:

- Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia; à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa; e à sua reconversão estrutural através da dinamização da indústria e do desenvolvimento sustentável;

- Reforço do investimento na educação e formação técnica profissional e, nesse contexto, reforço de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade; desenvolvimento do sistema de formação dual e de qualidade das jovens gerações, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, bem como, as condições fundamentais para a ulterior integração no mercado de trabalho;

- Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social, assegurando o desenvolvimento do programa de emergência social, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social;

- Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade e promoção do desenvolvimento territorial de espaços sub-regionais;

- Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional das administrações públicas.

10. O Conselho de Ministros aprovou o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, assinado na Praia, em 15 de setembro de 2006.

Este Protocolo estabelece os princípios gerais de cooperação entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no domínio da defesa, com o objetivo de criar uma plataforma de partilha de conhecimentos em matéria de defesa militar, promover uma política comum de cooperação nas esferas da defesa e militar e contribuir para o desenvolvimento das capacidades internas com vista ao fortalecimento das Forças Armadas dos países da CPLP.

11. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lima, a 19 de junho de 2012.

O acordo prevê a realização de ações de cooperação institucional, de formação profissional e a cooperação no âmbito de organizações internacionais.

12. O Governo decidiu a ampliação das áreas classificadas do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova e do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, passando a abranger, não só o túmulo da Rainha Santa Isabel, o claustro e os coros, como todo o conjunto monástico, designadamente, o dormitório, o refeitório, as cozinhas e oficinas anexas, a cisterna que abastecia o espaço conventual, a capela isolada no espaço da cerca e a hospedaria.

13. O Governo decidiu excluir do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 4 900 m2, pertencente ao perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda, situada no concelho de Melgaço, para permitir a construção de um lar da terceira idade, um centro de dia e outras estruturas de apoio social.

14. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Esta alteração resulta da reorganização de serviços de saúde, com a criação do Centro Hospitalar do Oeste e a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E.

O Centro Hospitalar do Oeste integrou o Centro Hospitalar Oeste Norte e o Centro Hospitalar de Torres Vedras. A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, integrou o Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral e o Hospital do Litoral Alentejano.

15. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação de dois vogais do conselho diretivo da Entidade Reguladora da Saúde, para um mandato de cinco anos, renovável por uma vez.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.

16. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos conselhos de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E. e da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E., sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.

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