1. O Governo aprovou uma proposta de lei
que estabelece o estatuto do administrador judicial.
Este diploma dá continuidade à reforma iniciada com a alteração
ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE),
através da qual se criaram as condições necessárias a estimular a
recuperação das empresas que se encontrem em situação económica
difícil ou em situação de insolvência iminente.
Pretende-se, assim, desligar os administradores judiciais da
simples administração da insolvência, atribuindo-lhes um papel mais
amplo, mormente, pelas funções que se lhes comete no âmbito do
processo especial de revitalização.
São definidos os requisitos de acesso à atividade de
administrador judicial, passando a sujeitar-se os candidatos a
administradores judiciais a um período de estágio, bem como a um
exame no âmbito do referido estágio. Deixa de se facilitar o acesso
à atividade de detentores de certos títulos profissionais, como até
agora vinha sucedendo com os solicitadores e com os advogados,
privilegiando-se a detenção de conhecimentos nas áreas do direito,
comercial e das insolvências, e da gestão, contabilidade e
auditoria.
É ainda regulada a sanção de comportamentos desajustados,
premiando-se práticas acertadas no exercício da atividade,
mormente, aquelas que possibilitem a recuperação efetiva dos
agentes económicos que, embora enfrentando dificuldades, estejam
ainda em condições de permanecer no mercado.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que determina a conclusão da 7.ª fase de reprivatização
da EDP - Energias de Portugal, S.A, tendo por objeto um lote
composto pelas ações representativas de 4,14% do capital social da
empresa, com o máximo de 151 517 000 ações.
A Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A., deverá
proceder à dispersão desse lote de ações mediante uma ou mais
vendas diretas dirigidas a investidores nacionais ou estrangeiros,
incluindo investidores institucionais.
Em função dos termos que se revelem mais adequados para
maximizar o encaixe financeiro com a alienação, a modalidade de
alienação pode concretizar-se, nomeadamente, através de oferta
particular por processo de colocação acelerada (accelerated
bookbuilding) ou por venda competitiva de um ou mais blocos de
ações que integram o lote de ações a alienar (block
trade), com aplicação do critério de atribuição que mais
convenha à Parpública e que seja objeto de acordo com a entidade ou
as entidades adquirentes.
3. O Governo aprovou um diploma que
estabelece o novo regime jurídico do acesso à atividade de agente
de navegação, conformando-o com a transposição de diretivas
comunitárias relativas ao reconhecimento das qualificações
profissionais e aos serviços no mercado interno.
Neste diploma são definidas as condições de inscrição e de
registo para a atividade de agente de navegação, reduzindo ao
mínimo indispensável os procedimentos necessários ao acesso e
exercício da atividade. Neste âmbito, prevê-se o recurso aos meios
electrónicos para a apresentação dos pedidos de inscrição e de
registo da atividade e, sempre que possível, para a entrega de
documentação.
São também adotadas regras e procedimentos de maior rigor para o
exercício da atividade de agente de navegação, adequando-se os
requisitos de idoneidade, de capacidade financeira e profissional
para o acesso à atividade e respetivo exercício.
4. O Conselho de Ministros aprovou um
diploma sobre o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em
todo o território nacional, em conformidade com a transposição de
diretivas comunitárias relativas aos serviços no mercado interno e
ao reconhecimento das qualificações profissionais, bem como com o
Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
Este diploma tem por objetivo a eliminação de formalidades
consideradas desnecessárias no âmbito dos procedimentos
administrativos, garantindo-se a competitividade do mercado dos
serviços e uma maior transparência e informação aos
consumidores.
5. O Governo aprovou um diploma que
estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações
nucleares em Portugal, em conformidade com a diretiva Euratom,
tendo em vista a garantia de um nível elevado de segurança.
O diploma estabelece ainda os requisitos para que os titulares
das licenças analisem, verifiquem e melhorem continuamente a
segurança das instalações nucleares, sob a supervisão da Comissão
Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares
(COMRSIN).
6. O Governo aprovou um diploma que
assegura a aplicação efetiva no ordenamento jurídico nacional do
disposto no regulamento comunitário relativo às denominações das
fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da
composição em fibras dos produtos têxteis.
Este diploma designa as entidades nacionais com competências na
matéria, nomeadamente, em termos de fiscalização do mercado e
controlo da fronteira externa, e enuncia as condutas dos operadores
económicos passíveis de constituir infração, estabelecendo as
respetivas sanções.
7. O Governo aprovou a orgânica do IAPMEI
- Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., organismo da
administração indireta do Estado que tem por missão promover a
competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da
inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial.
8. O Conselho de Ministros aprovou uma
alteração à Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, alteração
determinada pela nomeação da Secretária de Estado do Tesouro e do
Secretário de Estado das Finanças.
9. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa
e Vale do Tejo, I.P., a realizar a despesa relativa ao acordo de
cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa, pelo período de um ano,
em regime de complementaridade com os estabelecimentos do Serviço
Nacional de Saúde.
Estão consideradas, nomeadamente, as áreas do rastreio da
retinopatia diabética, do cancro da mama, da cirurgia pediátrica,
da oftalmologia, da ortopedia e da cirurgia vascular.