2012-10-31 às 19:39

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

1.  O Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece o estatuto do administrador judicial.

Este diploma dá continuidade à reforma iniciada com a alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), através da qual se criaram as condições necessárias a estimular a recuperação das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.

Pretende-se, assim, desligar os administradores judiciais da simples administração da insolvência, atribuindo-lhes um papel mais amplo, mormente, pelas funções que se lhes comete no âmbito do processo especial de revitalização.

São definidos os requisitos de acesso à atividade de administrador judicial, passando a sujeitar-se os candidatos a administradores judiciais a um período de estágio, bem como a um exame no âmbito do referido estágio. Deixa de se facilitar o acesso à atividade de detentores de certos títulos profissionais, como até agora vinha sucedendo com os solicitadores e com os advogados, privilegiando-se a detenção de conhecimentos nas áreas do direito, comercial e das insolvências, e da gestão, contabilidade e auditoria.

É ainda regulada a sanção de comportamentos desajustados, premiando-se práticas acertadas no exercício da atividade, mormente, aquelas que possibilitem a recuperação efetiva dos agentes económicos que, embora enfrentando dificuldades, estejam ainda em condições de permanecer no mercado.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina a conclusão da 7.ª fase de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S.A, tendo por objeto um lote composto pelas ações representativas de 4,14% do capital social da empresa, com o máximo de 151 517 000 ações.

A Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A., deverá proceder à dispersão desse lote de ações mediante uma ou mais vendas diretas dirigidas a investidores nacionais ou estrangeiros, incluindo investidores institucionais.

Em função dos termos que se revelem mais adequados para maximizar o encaixe financeiro com a alienação, a modalidade de alienação pode concretizar-se, nomeadamente, através de oferta particular por processo de colocação acelerada (accelerated bookbuilding) ou por venda competitiva de um ou mais blocos de ações que integram o lote de ações a alienar (block trade), com aplicação do critério de atribuição que mais convenha à Parpública e que seja objeto de acordo com a entidade ou as entidades adquirentes.

3. O Governo aprovou um diploma que estabelece o novo regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a transposição de diretivas comunitárias relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.

Neste diploma são definidas as condições de inscrição e de registo para a atividade de agente de navegação, reduzindo ao mínimo indispensável os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade. Neste âmbito, prevê-se o recurso aos meios electrónicos para a apresentação dos pedidos de inscrição e de registo da atividade e, sempre que possível, para a entrega de documentação.

São também adotadas regras e procedimentos de maior rigor para o exercício da atividade de agente de navegação, adequando-se os requisitos de idoneidade, de capacidade financeira e profissional para o acesso à atividade e respetivo exercício.

4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma sobre o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com a transposição de diretivas comunitárias relativas aos serviços no mercado interno e ao reconhecimento das qualificações profissionais, bem como com o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.

Este diploma tem por objetivo a eliminação de formalidades consideradas desnecessárias no âmbito dos procedimentos administrativos, garantindo-se a competitividade do mercado dos serviços e uma maior transparência e informação aos consumidores.

5.  O Governo aprovou um diploma que estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações nucleares em Portugal, em conformidade com a diretiva Euratom, tendo em vista a garantia de um nível elevado de segurança.

O diploma estabelece ainda os requisitos para que os titulares das licenças analisem, verifiquem e melhorem continuamente a segurança das instalações nucleares, sob a supervisão da Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares (COMRSIN).

6.  O Governo aprovou um diploma que assegura a aplicação efetiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no regulamento comunitário relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis.

Este diploma designa as entidades nacionais com competências na matéria, nomeadamente, em termos de fiscalização do mercado e controlo da fronteira externa, e enuncia as condutas dos operadores económicos passíveis de constituir infração, estabelecendo as respetivas sanções.

7.  O Governo aprovou a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., organismo da administração indireta do Estado que tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial.

8.  O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, alteração determinada pela nomeação da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado das Finanças.

9.  O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a realizar a despesa relativa ao acordo de cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa, pelo período de um ano, em regime de complementaridade com os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Estão consideradas, nomeadamente, as áreas do rastreio da retinopatia diabética, do cancro da mama, da cirurgia pediátrica, da oftalmologia, da ortopedia e da cirurgia vascular.

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