I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:
1. Decreto-Lei que procede à simplificação dos regimes jurídicos
ao exercício das actividades do sector do gás, da electricidade,
dos ascensores e outros, conformando-os com o Decreto-Lei n.º
92/2010, de 26 de Julho, que transpôs a Directiva n.º 2006/123/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Novembro, relativa
aos serviços no mercado interno
Este Decreto-Lei procede à simplificação dos regimes jurídicos
relativos ao acesso e exercício de actividades do sector do gás, da
electricidade, dos ascensores e de outros, conformando-os com a
legislação comunitária que estabelece regras para simplificar o
acesso e exercício a actividades de serviços. Visa-se, assim,
facilitar e simplificar o acesso a actividades económicas, com o
objectivo de fomentar o crescimento económico e o emprego.
Este diploma consagra, assim, para o exercício das actividades
do sector do gás, da electricidade, dos ascensores e outros, a
implementação de um balcão único e a regra do deferimento tácito,
para simplificar procedimento e reduzir a burocracia na obtenção de
permissões necessárias para o início destas actividades.
O presente diploma introduz também alterações aos anexos do
decreto-lei que estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e
inspecção de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes
rolantes, prevendo-se a eliminação da imposição de quadro único de
pessoal e a simplificação dos procedimentos de acesso ao exercício
destas actividades.
Por último, este diploma procede ainda à alteração do
decreto-lei que regula o sistema de gestão dos consumos intensivos
de energia, abreviadamente designado por SGCIE, instituído com o
objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os
consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de
energia, melhorando o funcionamento deste sistema, no sentido de
dar acolhimento legal aos procedimentos electrónicos efectuados
através do já existente Portal SGCIE os quais passam a ter
acolhimento legal, na forma de Balcão Único.
Refira-se, também, que este decreto-lei ao transpor os
pressupostos de uma Directiva Comunitária representa uma das
prioridades estabelecidas pela Estratégia de Lisboa.