I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do Sistema de
Regulação de Acesso às Profissões (SRAP)
Este Decreto-Lei, na sequência do Acordo de Concertação Social
para a Reforma da Formação Profissional, estabelece as regras e
princípios a que deve obedecer o Sistema de Regulação de Acesso às
Profissões (SRAP), com exclusão daquelas cuja regulação seja da
competência da Assembleia da República, e procede à criação da
Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP), definindo a
respectiva composição e competências.
Através deste Decreto-Lei é simplificado o acesso a mais de 60
profissões como sejam: cabeleireiro, esteticista, assistente
formador, recepcionista de hotel, projeccionista, fiscais de cinema
e de som, ecónomo, etc.
O SRAP parte do direito, constitucionalmente consagrado, da
liberdade de escolha da profissão, que apenas pode ser restringido
na medida do necessário para salvaguardar o interesse público ou
por razões inerentes à própria capacidade das pessoas.
Assim o SRAP integra a:
a) Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a diversas
profissões;
b) Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões
(CRAP);
c) Regulação da certificação de competências profissionais
obtidas através do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ),
instituído pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de
Dezembro.
Constituem objectivos dos SRAP:
a) Assegurar a necessária compatibilização e articulação entre o
SNQ e os sistemas de certificação das competências profissionais e
de regulação do acesso às profissões, de forma a garantir que os
referenciais de formação e de competências exigíveis para aquele
acesso são os constantes do Catálogo Nacional de Qualificações
(CNQ);
b) Combater, ao nível da produção de perfis profissionais e
referenciais de formação, a dispersão institucional de
competências, a morosidade da tramitação e processo de decisão e a
sua excessiva ligação a dimensões de regulação do mercado de
trabalho;
c) Evitar a sujeição a processos morosos e complexos de
definição de normas de certificação da aptidão profissional a
profissões cujo acesso é livre.
2. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico
aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios
Estrangeiros
Este Decreto-Lei altera o regime jurídico do pessoal
especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, visando
adequar o regime jurídico do pessoal especializado do Ministério
dos Negócios Estrangeiros ao regime respeitante à Representação
Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas,
e clarificar determinados aspectos do regime de recrutamento do
pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.